CAT: Tudo sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho

Salú - Comunicação de Aacidente de Trabalho CAT eSocial S-2210

A saúde das pessoas é o pilar de qualquer organização. Para garantir isso, várias iniciativas de saúde ocupacional são tomadas, como o PCMSO. Muitas delas, inclusive, são exigidas pelas normas regulamentadoras.

Mas nem sempre o planejamento é suficiente para evitar que acidentes aconteçam. Nesses casos, precisamos fazer uma CAT.

A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) precisa ser emitida sempre que algum acidente acontece com um colaborador no trajeto ou no trabalho. Ela também tem relação com o eSocial, que se tornou obrigatório para todas as empresas em 2023.

Neste texto, iremos detalhar tudo sobre Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e apresentar caminhos para uma gestão mais eficiente e humanizada desse procedimento que, invariavelmente, envolve o bem mais precioso que se pode ter: a vida.

O que é CAT?

A Comunicação de Acidentes de Trabalho é um documento que precisa ser emitido em algumas situações. Esse mecanismo legal é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Conforme pontua o Artigo 169 da legislação:

“Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.”

Ou seja, qualquer acidente que aconteça em decorrência do exercício de uma função, seja no estabelecimento da empresa ou não, precisa ser comunicado ao governo. O mesmo também se aplica a acidentes que aconteçam no trajeto residência-empresa-residência.

Se você já viu outros textos da Salú, sabe que as normas regulamentadoras estabelecem diretrizes para assegurar que o trabalho aconteça de maneira saudável e sem riscos. Nesse sentido, existem mecanismos, como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que influenciam diretamente as chances de ocorrências que afetam a vida dos colaboradores.

Além da previsão na CLT e do alinhamento com as normas regulamentadoras, a Comunicação de Acidentes de Trabalho está respaldada também na legislação que dispõe sobre os princípios básicos da previdência social. É essa legislação que estabelece parâmetros para os benefícios em casos de afastamento do trabalho, entre outras coisas. 

Importância e finalidade da CAT

A Comunicação de Acidentes de Trabalho tem por objetivo garantir que os colaboradores lesionados recebam o amparo previdenciário adequado. Além disso, a CAT contribui para a revisão de riscos e implantação de programas de prevenção que sejam mais efetivos do ponto de vista de segurança e saúde no trabalho, visando mitigar a recorrência desses acidentes.

Apesar de ser um assunto sensível, fazer a CAT é extremamente importante para todas as partes envolvidas, tanto para colaboradores quanto para empresas, sobretudo porque é responsabilidade de toda empresa cuidar das vidas que fazem com que ela funcione. Sem contar que, a nível mais amplo, a CAT auxilia a compor um panorama estatístico sobre os diversos tipos de acidentes.

Para o colaborador, a CAT é importante porque:
  • Garante que possa dar entrada em benefícios da Previdência Social;
  • Viabiliza a aposentadoria por invalidez, quando necessário;
  • Pressupõe cuidados com a reintegração do colaborador acidentado ao trabalho, bem como estabilidade de um ano, a partir da data de retorno;
  • Em casos de óbito, garante que a família da vítima seja adequadamente indenizada.

Uma informação relevante a ser considerada é que o colaborador possui total independência para realizar a CAT por conta própria no site do governo, e isso não evita que a empresa seja afetada por questões de cunho jurídico. Por essa razão, é sempre preferível que esse processo seja conduzido internamente com o máximo de cuidado e respeito aos seres humanos envolvidos no acidente. 

Tipos de CAT

A Previdência Social disponibiliza três tipos de Comunicação de Acidentes de Trabalho, são elas: inicial, reabertura e óbito.

  • Inicial: esse tipo de CAT deve ser feito sempre que houver um acidente de trabalho típico, intercorrência no trajeto, doença decorrente do exercício da função e do trabalho ou óbito imediato.
  • Reabertura: como o próprio nome indica, esse tipo de CAT precisa ser feito sempre que houver um agravamento na situação da pessoa que foi lesionada. Nessa modalidade deve constar as mesmas informações da época do acidente, além das informações.
  • Óbito: esse tipo de CAT deve ser emitido apenas em casos de falecimento por conta de acidente ou doença profissional, ou do trabalho. Porém, antes da emissão dessa CAT, é necessário que tenha sido emitida uma CAT inicial.

Norma Regulamentadora da CAT

Já falamos que a Comunicação de Acidentes de Trabalho é prevista na CLT e em outras legislações específicas da Previdência Social. Também comentamos acima que as normas regulamentadoras apresentam disposições com o intuito de prevenir riscos e acidentes de trabalho. 

Uma dessas normas é a NR-7, voltada para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações. Em resumo, o PCMSO é elaborado com o objetivo de preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais.

No item 7.5.19.5, a NR-7 menciona sobre a importância de emitir a CAT quando for constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho, ou quando os exames complementares revelarem alguma disfunção do organismo. Isso demonstra mais uma vez a necessidade de pensar processos de SST de maneira integrada nas empresas.

Relação entre FAP, RAT e CAT

Quem trabalha com segurança do trabalho lida com muitas siglas. Em relação à CAT, existem duas siglas associadas a ela: Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

RAT

O RAT é um valor fixo que contribui para a cobertura de custos previdenciários como, por exemplo, a aposentadoria por invalidez. É uma classificação de risco ambiental, portanto cada empresa possui um RAT de acordo com a atividade econômica que desenvolve e com seu grau de risco. 

Para saber o valor do RAT, é necessário cruzar informações da classificação de atividade econômica da empresa (CNAE) com a tabela de grau de risco (Anexo V, decreto nº 6.957).

FAP

Já o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um fator multiplicador variável num intervalo contínuo de 0,5 a 2. Esse valor é calculado anualmente com base na análise de empresas de um mesmo segmento econômico. 

Para esse cálculo, são analisadas a frequência, gravidade e custos acarretados por acidentes de trabalho. Dessa forma, empresas que investem mais em SST pagam um FAP proporcionalmente menor ao daquelas que não tem investimento em STT como um foco da organização.

Cálculo de RAT e FAP 

RAT x FAP = RAT ajustado

O RAT ajustado é pago mensalmente ao governo, considerando o rendimento bruto da folha.  É correto dizer que quanto mais uma empresa investe em Saúde e Segurança do Trabalho, menor é o RAT ajustado dela, justamente porque o FAP será mais próximo de 0,5, por conta da baixa frequência de acidentes. 

Por onde emitir a CAT?

A CAT é um dos eventos de SST do eSocial,  sistema que unifica o envio das informações trabalhistas e previdenciárias da empresa para o governo. No sistema, a CAT é identificada pelo evento ‘’S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’’, devendo ser enviado até o primeiro dia útil seguinte – exceto no caso de morte, quando é necessário que o envio seja feito imediatamente.

O colaborador também pode cadastrar a Comunicação de Acidente de Trabalho por conta própria no site da Previdência Social

Quem faz a CAT?

Nisso a Salú ajuda! Nosso time de concierge é responsável por cuidar de todos os processos da rotina ocupacional da sua empresa.

Sabemos que o dia a dia é muito dinâmico e que coisas acontecem o tempo todo, por isso nos mantemos próximos pelos canais de comunicação para agir no melhor tempo possível em cada situação.

Todas as nossas soluções são digitais e administradas por profissionais muito comprometidos das áreas de Saúde e Segurança do Trabalho.

Tudo pensado para que nossas parceiras não se preocupem com nenhuma operação em relação à CAT e outros eventos de SST no eSocial.

Vamos bater um papo sobre segurança? 

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