NR-5: Um resumo dos principais pontos da CIPA

O que você sabe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)?

Você tem ideia do porquê essa comissão é tão preponderante para a sobrevivência da empresa? Conhece os impactos financeiros que a falta de uma CIPA pode acarretar?

O que muitos podem perceber como um simples agrupamento de colaboradores treinados para ajudar em situações de perigo, na verdade, é uma das vértebras da espinha dorsal que sustenta a organização. 

Neste texto vamos explicar com detalhes o que as normas regulamentadoras definem para essa comissão interna. Boa leitura!

O que é CIPA e por que ela existe?

Como o nome indica, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) surgiu, inicialmente, para prevenir que acidentes e doenças aconteçam no trabalho ou em decorrência dele. Em 2022, a norma sofreu uma atualização e passou a abarcar também a prevenção contra assédios – falaremos disso adiante.

Se você já leu outros textos da Salú, sabe que muitas das siglas que fazem parte do RH foram estipuladas pelas Normas Regulamentadoras (NR). Nesse sentido, as diretrizes da CIPA são determinadas pela NR-5, uma das primeiras a ser criada. 

A CIPA é obrigatória para todas as empresas?

Sim! De acordo com a NR-5, toda empresa, independente do número de colaboradores, precisa formar uma CIPA ou, minimamente, ter um representante que se encarregue de exercer as atividades de prevenção de acidentes. Caso essa exigência não seja cumprida, a empresa fica passível de receber multas que variam de acordo com suas irregularidades, grau de risco da atividade econômica, número de colaboradores e outros fatores relativos à saúde e segurança ocupacional. 

Quais são as atribuições da CIPA?

Todos os assuntos que envolvem a segurança, saúde e condições de estabilidade das pessoas em uma empresa interessam à CIPA. 

Em 2022, a NR-5 lista nove atribuições principais para a CIPA, mas todas as NRs estão sujeitas à atualização, e isso pode mudar com o tempo. 

De maneira resumida, a NR-5 elenca como atribuições da CIPA:

Atualização na NR-5 | Assédio no trabalho

Em 20 de dezembro de 2022, foi publicada a portaria MTP Nº 4219. Ela altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Além de alterar a denominação, a portaria estabelece uma série de medidas que as empresas devem adotar com o intuito de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

De forma resumida, as medidas obrigatórias propostas são: 

a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual nas normas internas da empresa;

b) definição de procedimentos para receber, apurar e encaminhar denúncias de assédio adequadamente;

c) capacitação obrigatória dos colaboradores sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Como se forma uma Comissão Interna para Prevenção de Acidentes e Assédio?

No geral, a CIPA é constituída igualmente por representantes da empresa e dos colaboradores. No entanto, dependendo do porte da empresa, ela pode contar apenas com um designado dela. Tudo isso é determinado pela NR-5.

A própria empresa indica seus representantes, e um deles deve ocupar o cargo de presidente da CIPA. Já os representantes dos colaboradores são escolhidos por meio de votação, eles podem ser titulares e suplentes. 

Uma vez eleitos, esses representantes escolhem alguém, entre os titulares, para a vice-presidência. É importante destacar que o número de representantes da CIPA não poderá ser reduzido, a não ser em caso de encerramento das atividades da empresa. 

A NR-5 tem um quadro de fácil interpretação que indica o tamanho que a CIPA deve ter em cada empresa. Esse quadro leva em conta o número de colaboradores no estabelecimento e o grau de risco da atividade econômica da organização – o grau de risco é definido por outra norma regulamentadora, a NR-4. 

Por exemplo: o escritório de uma agência de publicidade que tenha entre 81 e 100 funcionários precisa formar uma CIPA com dois membros, sendo um efetivo e outro suplente.

Como funcionam as eleições para a CIPA?

Antes de tudo, saiba que temos este outro texto que explica esmiuçadamente as regras das eleições, como quórum, período e etc. Vale a pena a leitura para um entendimento mais completo sobre as eleições!

Mandato da comissão

Os mandatos da CIPA têm duração de um ano.

Cerca de 60 dias antes do fim do mandato em curso, a empresa precisa convocar eleições para novos representantes.

Também é permitida a reeleição de quem já é membro da CIPA O presidente e o vice-presidente ajudam a organizar todo o processo eleitoral.

Regras eleições

Para que o processo eleitoral corra em conformidade com a NR-5, é necessário: 

  • Publicar o edital de convocação com os prazos de inscrição, informações sobre a CIPA e sobre o processo eleitoral;
  • Ter inscrições e eleições individuais;
  • Dar liberdade de qualquer colaborador se inscrever;
  • O prazo das inscrições deve ser de quinze dias corridos;
  • Garantia de emprego até a eleição para todos os inscritos;
  • Divulgação da relação de candidatos inscritos para toda a empresa;
  • Realização da eleição em um dia útil de trabalho, até 30 dias antes do término do mandato corrente e com voto secreto.

Além dos critérios acima, é fundamental que a eleição ocorra por meio de um sistema seguro e confidencial. Outro ponto importante é que a apuração só pode acontecer caso pelo menos 50% dos colaboradores tenham votado. Se esse número não tiver sido alcançado, é necessário prorrogar o prazo de votação.

Anulação das eleições

Qualquer pessoa pode fazer denúncias caso suspeite de inconsistências no decorrer do processo eleitoral. Essas denúncias devem ser feitas em uma unidade descentralizada do trabalho (gerências, agências e superintendências regionais). É a autoridade regional que determinará a procedência do caso. É possível, por exemplo, que o mandato atual se estenda.

Como a Salú ajuda a CIPA da minha empresa?

Toda CIPA tem um calendário de atividades com as quais precisa estar em dia. Nesse ponto, a Salú entra para somar como uma parceira estratégica, visando dar novos contornos à atuação da comissão na empresa.  

Reuniões da CIPA

A CIPA precisa realizar reuniões periódicas para planejar ações para a empresa. São nessas reuniões que se discutem as necessidades de segurança das áreas, deliberações sobre o mapa de risco, temas da SIPAT, etc. Tudo o que for discutido precisa ser compartilhado com os colaboradores pelos canais oficiais.

Salú em ação: nessa etapa, o time de especialistas da Salú pode atuar com consultorias para os membros da comissão sobre as pautas das reuniões, além de prestar todo o suporte necessário para a condução das discussões e contribuir com direcionamentos estratégicos para o que derivar dos encontros. 

A convocação para reuniões extraordinárias pode acontecer em casos de acidentes de trabalho graves ou fatais, vacância dos cargos ou em situações sem precedentes. 

Salú em ação: em qualquer uma dessas circunstâncias, a equipe de Saúde e Segurança do Trabalho da Salú estará à disposição para amparar e intervir de maneira integral nos desdobramentos do evento. 

Treinamentos 

É obrigação da empresa fornecer treinamentos para os representantes da CIPA antes que eles tomem posse ou em até 30 dias depois da posse, no caso de primeiros mandatos. 

Esses treinamentos precisam contemplar toda a gama de assuntos com os quais a CIPA irá lidar ao longo do mandato. Além de cargas horárias mínimas de conforme o grau de risco da atividade da empresa, a  NR-5 indica que devem ser parte dos conteúdos formativos: 

  • O estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos;
  • Noções sobre acidentes e doenças (físicas e mentais) relacionadas ao trabalho ou à exposição aos riscos existentes no estabelecimento;
  • Métodos de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
  • Noções sobre as legislações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Ideias sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados; 
  • Organização da CIPA e outros assuntos referentes à atuação da Comissão.

Salú em ação: o time da Salú pode contribuir com a estruturação dos conteúdos e com a realização e coordenação dos treinamentos. Também oferecemos um canal direto com membros da CIPA que pode ser utilizado para a solução de dúvidas, comunicação cotidiana e solicitação de alinhamentos mais extensos sobre intervenções da CIPA.

Outras informações

A NR-5 possui exceções pontuais em relação à CIPA, por exemplo, para empresas cujos colaboradores prestem serviços de modo terceirizado e estejam alocados no estabelecimento do contratante.

Fora isso, as empresas precisam manter toda a documentação relativa à CIPA por, no mínimo, cinco anos, para fins de inspeção. Caso ocorra alguma mudança no grau de risco da atividade econômica, a proporção da CIPA precisa ser ajustada conforme o quadro 1 da NR-5. 

São muitos detalhes, não é?

Por isso a Salú te convida a ter um bate-papo para saber a fundo como podemos transformar a saúde ocupacional e a segurança do trabalho da sua empresa, não só na CIPA, mas por completo. 

Repensar processos de saúde e segurança no trabalho não só é possível, como tem se mostrado cada vez mais necessário. Afinal, tudo se interliga quando o assunto é saúde ocupacional.

Vamos conversar?

banner-salu-saude-ocupacional

Mais Lidos