Normas Regulamentadoras (NR): 6 passos para aplicar na sua empresa

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As Normas Regulamentadoras (NR) são diretrizes que precisam ser cumpridas por empresas e colaboradores. Elas existem para garantir que o trabalho aconteça de maneira segura, prevenindo a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes. 

No total, são 38 NRs. Parte delas se aplica a todas as empresas, pois são parâmetros gerais de saúde e de segurança do trabalho. Esse é o caso da NR-5, por exemplo, que estabelece a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). 

Outras NR descrevem medidas de proteção específicas que variam de acordo com a natureza das atividades. A NR-35, por exemplo, foi elaborada para abranger trabalhos realizados em altura. Já a NR-19 define orientações para a fabricação, armazenamento e transporte de explosivos.

Os textos das normas regulamentadoras complementam o  capítulo V da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, é obrigatório que as empresas estejam em dia com as NRs gerais e com as específicas que se aplicam aos tipos de atividades que desempenham. 

Revisões e atualizações das normas regulamentadoras (NRs)

As NRs são revisadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, um fórum que conta com a participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.  No site do governo, é possível acessar a agenda regulatória com as datas das reuniões deliberativas sobre as normas. 

Essas reuniões podem influenciar a publicação de novos documentos administrativos (portarias) que, por sua vez, interferem na vigência das normas regulamentadoras. 

Como exemplo disso, podemos citar as NRs número 2 e 27, que foram revogadas em 2019 e 2008, respectivamente. Por conta disso, é importante acompanhar eventuais atualizações das NRs para que a empresa fique sempre em dia. 

Quem são os principais responsáveis pelas NR nas empresas?

Geralmente, são engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, além de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem trabalho.

Esses são os principais responsáveis pelo monitoramento e implementação das NRs nas empresas.

Esses profissionais são responsáveis pela elaboração do PGR e do PCMSO onde devem constar as aptidões de todas as funções do ecossistema organizacional. 

Não cumprir as NR gera multa para a  empresa?

Sim! A NR-28 trata exclusivamente dos procedimentos de fiscalização e da aplicação de penalidades. Ela é uma norma geral, o que significa que todas as empresas estão sujeitas às disposições. 

As multas podem ocorrer por diversos fatores e ter valores variados. As duas principais maneiras de ocorrência são:

  • eSocial – caso informações trabalhistas (na plataforma, são chamados ‘eventos’) não sejam informadas no sistema, o empregador pode ser penalizado. Dados de admissão, folha de pagamento, atestados de saúde ocupacional (ASO), acidentes de trabalho (CAT), entre outros, precisam ser notificados adequadamente. Os valores das multas podem acarretar grande ônus para a empresa. A partir de 2023, empresas de todos os grupos deverão estar integradas ao eSocial.
  • Agentes de Inspeção do Trabalho – são representantes do Ministério do Trabalho e Previdência que visitam esporadicamente as empresas para checar a adequação do ambiente e das condições de trabalho às normas regulatórias. A recorrência dessas visitas depende, entre outras coisas, da natureza da atividade e do histórico de regularidade da empresa.

Como estar em dia com as NRs?

1. Revisar as NR constantemente

Entender quais das 38 normas se aplicam ao seu negócio é o primeiro passo para estar em dia. Além disso, a redação dessas normas muda frequentemente, de modo que é imprescindível acompanhar as atualizações feitas pela CTPP.

Com a Salú, você se mantém informado sobre as mudanças nas NR. Nosso time de especialistas em saúde e segurança enviam periodicamente uma newsletter para todos os clientes com as atualizações mais recentes das normas regulamentadoras, garantindo a regularidade da empresa e a segurança de todas as pessoas.

Por exemplo:

Uma empresa de tecnologia, com CNPJ de porte EPP (Empresa de Pequeno Porte), desenvolve softwares para o mercado de serviços em São Paulo-SP. Tem 100% dos 90 funcionários trabalhando num ambiente de  escritório, sentados diante da tela de um computador.

As NRs principais que se aplicariam nesse caso são:

2. Cumprir e aplicar as NR

As normas podem solicitar a implantação de programas, como o PGR e o PCMSO, que visam o gerenciamento de riscos ocupacionais e o controle médico de saúde, respectivamente.

Portanto, é importante que a empresa conte com especialistas em saúde e segurança do trabalho para analisar todas as necessidades regulamentadoras.

Por exemplo:

A empresa de tecnologia tem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) “62.01-5 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda”.

Logo, apresentará:

  • Grau de Risco =  2, de acordo com a tabela de dimensionamento por CNAE da NR-04.
  • SESMT = não é necessário. Conforme a tabela de dimensionamento da NR-04, como a empresa tem apenas 90 colaboradores, não precisa estabelecer uma equipe interna de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 
  • CIPA = Conforme a NR-05,  a empresa precisa estabelecer uma comissão com, pelo menos,  um membro efetivo e um suplente.

Ainda de acordo com as NRs, a empresa precisará minimamente realizar:

  • PGR | NR-01:  realizar o Programa de Gerenciamento de Riscos 
  • PCMSO | NR-07: realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com relação aos Atestados de Saúde Ocupacional – de admissão, demissão e periódicos. No entanto, como a empresa se classifica como EPP em relação ao porte, o Relatório Analítico não é necessário.
  • Ergonomia: a empresa do exemplo dado precisa incluir no Plano do PGR as necessidades de ergonomia no escritório, mas fica dispensada de realizar a AET –  Análise Ergonômica do Trabalho, por ser um CNPJ de porte EPP.
  • Local de trabalho: precisa estar em dia com as normas: NR-08, NR-23 e NR-24 e NR-25.
3. Educar os colaboradores sobre as NR

É exigido que as empresas informem aos colaboradores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho. Além disso, também é uma responsabilidade da empresa aplicar treinamentos com regularidade, a fim eliminar ou reduzir tais riscos.

Em uma estratégia de saúde corporativa, que privilegia o bem-estar, saúde e cuidado das pessoas, existem várias outras medidas que uma empresa pode promover para educar os colaboradores sobre doenças ocupacionais e hábitos saudáveis.

Por exemplo:

Anualmente, a CIPA deve realizar treinamentos de conceitos básicos de saúde e segurança do trabalho para todos os colaboradores. A evacuação do prédio em situações de incêndio é uma situação que ilustra bem o conteúdo desses treinamentos.

4. Realizar os exames ocupcionais

A NR-7 prevê a realização de 5 tipos de exames ocupacionais:

  1. Admissional
  2. Periódico
  3. Retorno ao trabalho
  4. Mudança de função
  5. Demissional

Além desses, é possível que ocupações específicas exijam a realização de exames complementares importantes para atestar a aptidão ao trabalho.

Com o sistema da Salú, o RH não precisa se preocupar com nada! Nosso time executa 100% do trabalho relacionado aos exames ocupacionais: mapeamento de clínicas, contato com colaboradores e controle de ASO.

Além disso, pelo Portal do RH, é possível acompanhar todo o fluxo e ter controle dos ASO. Isso evita risco de pedas e danos.

5. Uso de EPI e EPC

As normas regulamentadoras determinam que o uso de EPI são obrigatórios para muitas funções. Esses equipamentos de proteção individual ajudam proteger o colaborador para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e transtornos para a empresa e para o colaborador.

Por isso, uma das formas de ficar em dia com as NR é ministrar treinamentos frequentes sobre o uso de EPI e EPC, que são os equipamentos de proteção coletiva.

6. Eventos do eSocial

Não tem como falar das normas regulamentadoras sem mencionar o envio de eventos de SST através do eSocial.

O sistema do governo que unificou a comunicação de informações tributárias, jurídicas e de saúde se tornou obrigatório em 2023.

Com a mudança, o monitoramento de saúde, acidentes de trabalho e condições ambientais precisam ser informadas pelo sistema.

Mas isso também não é uma preocupação de quem tem Salú. Afinal, com a outorga do eSocial, nosso time realiza todos os envios de eventos de SST.

Confira alguns exemplos:

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – na sessão S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário –  são incluídos dados dos colaboradores, como cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.  Na sessão: S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: informações dos programas são incluídas nas sessões: S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:  Atestados de Admissão, Demissão e Periódicos devem ser subidos nas sessões: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Fique em dia com as normas regulamentadoras com a Salú!

Nós executamos 100% do trabalho relacionado as normas regulamentadoras e eSocial com tecnologia e cuidado humano. Assim, o RH tem tempo para focar no que importa: a gestão e cuidado das pessoas do seu time!

Para por um fim em todas as burocracias de saúde e segurança do trabalho, é só marcar uma conversa com o nosso time.

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