As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes que precisam ser cumpridas por empresas e colaboradores. Elas existem para garantir que o trabalho aconteça de maneira segura, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes.
No total, são 38 NRs. Parte delas se aplica a todas as empresas, pois são parâmetros gerais de saúde e de segurança do trabalho. Esse é o caso da NR-5, por exemplo, que estabelece a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Outras NRs descrevem medidas de proteção específicas que variam de acordo com a natureza das atividades. A NR-35, por exemplo, foi elaborada para abranger trabalhos realizados em altura. Já a NR-19 define orientações para a fabricação, armazenamento e transporte de explosivos.
Os textos das normas regulamentadoras complementam o capítulo V da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, é obrigatório que as empresas estejam em dia com as NRs gerais e com as específicas que se aplicam aos tipos de atividades que desempenham.
Revisões e atualizações das normas regulamentadoras (NRs)
As NRs são revisadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, um fórum que conta com a participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. No site do governo, é possível acessar a agenda regulatória com as datas das reuniões deliberativas sobre as normas.
Essas reuniões podem influenciar a publicação de novos documentos administrativos (portarias) que, por sua vez, interferem na vigência das normas regulamentadoras.
Como exemplo disso, podemos citar as NRs número 2 e 27, que foram revogadas em 2019 e 2008, respectivamente. Por conta disso, é importante acompanhar eventuais atualizações das NRs para que a empresa fique sempre em dia.
Quem são os principais responsáveis pelas NRs nas empresas?
Geralmente, são engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, além de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem trabalho.
Esses são os principais responsáveis pelo monitoramento e implementação das NRs nas empresas.
Esses profissionais são responsáveis pela elaboração do PGR e do PCMSO onde devem constar as aptidões de todas as funções do ecossistema organizacional.
Não cumprir as NRs gera multa para a empresa?
Sim! A NR-28 trata exclusivamente dos procedimentos de fiscalização e da aplicação de penalidades. Ela é uma norma geral, o que significa que todas as empresas estão sujeitas às disposições.
As multas podem ocorrer por diversos fatores e ter valores variados. As duas principais maneiras de ocorrência são:
- eSocial – caso informações trabalhistas (na plataforma, são chamados ‘eventos’) não sejam informadas no sistema, o empregador pode ser penalizado. Dados de admissão, folha de pagamento, atestados de saúde ocupacional (ASO), acidentes de trabalho (CAT), entre outros, precisam ser notificados adequadamente. Os valores das multas podem acarretar grande ônus para a empresa. A partir de 2023, empresas de todos os grupos deverão estar integradas ao eSocial.
- Agentes de Inspeção do Trabalho – são representantes do Ministério do Trabalho e Previdência que visitam esporadicamente as empresas para checar a adequação do ambiente e das condições de trabalho às normas regulatórias. A recorrência dessas visitas depende, entre outras coisas, da natureza da atividade e do histórico de regularidade da empresa.
Como estar em dia com as NRs?
- Revisar as NRs: entender quais das 38 normas se aplicam ao seu negócio é o primeiro passo para estar em dia.
Exemplo didático de uma startup:
Uma empresa de tecnologia, com CNPJ de porte EPP (Empresa de Pequeno Porte), desenvolve softwares para o mercado de serviços em São Paulo-SP. Tem 100% dos 90 funcionários trabalhando num ambiente de escritório, sentados diante da tela de um computador.
As NRs principais que se aplicariam nesse caso são:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-8 – EDIFICAÇÕES
NR-17 – ERGONOMIA
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- Cumprir e aplicar as NRs: cada norma exigirá a elaboração de programas, sintetizados em documentos para serem enviados.
Exemplo:
A empresa de tecnologia tem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) “62.01-5 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda”.
Logo, apresentará:
- Grau de Risco = 2, de acordo com a tabela de dimensionamento por CNAE da NR-04.
- SESMT = não é necessário. Conforme a tabela de dimensionamento da NR-04, como a empresa tem apenas 90 colaboradores, não precisa estabelecer uma equipe interna de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
- CIPA = Conforme a NR-05, a empresa precisa estabelecer uma comissão com, pelo menos, um membro efetivo e um suplente.
Ainda de acordo com as NRs, a empresa precisará minimamente realizar:
- PGR | NR-01: realizar o Programa de Gerenciamento de Riscos
- PCMSO | NR-07: realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com relação aos Atestados de Saúde Ocupacional – de admissão, demissão e periódicos. No entanto, como a empresa se classifica como EPP em relação ao porte, o Relatório Analítico não é necessário.
- Ergonomia: a empresa do exemplo dado precisa incluir no Plano do PGR as necessidades de ergonomia no escritório, mas fica dispensada de realizar a AET – Análise Ergonômica do Trabalho, por ser um CNPJ de porte EPP.
- Local de trabalho: precisa estar em dia com as normas: NR-08, NR-23 e NR-24 e NR-25.
- Educar os colaboradores sobre as NRs: é exigido que as empresas informem aos colaboradores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho. Também é uma responsabilidade da empresa aplicar treinamentos com regularidade, a fim eliminar ou reduzir tais riscos.
Exemplo:
Anualmente, a CIPA deve realizar treinamentos de conceitos básicos de saúde e segurança do trabalho para todos os colaboradores. A evacuação do prédio em situações de incêndio é uma situação que ilustra bem o conteúdo desses treinamentos.
- Realizar exames médicos previstos nas NRs: os colaboradores devem realizar os exames que estiverem previstos para a empresa.
Exemplo:
Deverá sempre manter no seu sistema de RH os ASOs atualizados dos seus colaboradores.
- Comunicar mudanças no ambiente e necessidade de novos exames: quando realizarem os exames periódicos, pode ou não haver a necessidade de solicitar exames complementares. Em todo caso, os colaboradores precisam saber os resultados dos exames. Também precisam ser comunicados sobre os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- Distribuir e fiscalizar o uso de EPIs: se necessário, distribuir os equipamentos previstos, assim como garantir que os colaboradores estejam utilizando.
- Enviar dados necessários ao eSocial: as sessões que envolvem a segurança de saúde do trabalho devem ser cumpridas.
Exemplo didático: a empresa do exemplo deverá enviar os dados abaixo:
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – na sessão S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – são incluídos dados dos colaboradores, como cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. Na sessão: S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: informações dos programas são incluídas nas sessões: S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Atestados de Admissão, Demissão e Periódicos devem ser subidos nas sessões: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Como a Salú ajuda a cumprir as NRs?
Nós ajudamos a sua empresa a estar com as NRs em dia porque otimizamos as obrigatoriedades de Segurança e Saúde do Trabalho. Vamos te explicar como isso acontece na prática.
Nós cuidamos de toda a jornada da saúde ocupacional, que envolve:
- o controle de todos os exames clínicos e emissão de ASOs;
- a estruturação de todos os planos de que a sua empresa, como o PGR, PCMSO e PPP;
- o controle sobre o envio de dados para o eSocial.
Dar conta dos processos burocráticos do RH já é muito bom, mas o que a Salú faz não se resume apenas a isso.
Nosso software centraliza as informações sobre Saúde e Segurança Ocupacional e gera outputs valiosos que direcionam a elaboração de programas realmente capazes de impactar a qualidade de vida das pessoas da sua empresa.
Para isso tudo ser possível, nós contamos com um time de Concierge bastante atento e sensível que se dedica a acompanhar integralmente a jornada dos colaboradores.
O mais importante é saber como podemos te ajudar. Vem conversar com a gente! Conheça nosso trabalho e tire suas dúvidas.
