NR-7 PCMSO: o que é, qual a importância para a empresa e como fazer

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Todos nós esperamos trabalhar da maneira mais saudável possível, não é mesmo?

Em geral, dedicamos cerca de 8h do dia ao trabalho, então é importante nos sentirmos bem e seguros no ambiente! 

Por isso o PCMSO existe. Ele auxilia o RH a ter uma visão ampla sobre as pessoas e suas jornadas de trabalho para evitar doenças ocupacionais e outros problemas relacionados ao bem-estar e saúde.

Se você quer saber mais sobre esse programa obrigatório por lei e como implantá-lo na sua empresa, este texto é para você!

Vem saber mais!

O que é PCMSO?

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

Esse programa foi estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, ou seja, riscos que podem afetar a saúde mental e física de uma pessoa por conta do seu trabalho.

PCMSO é obrigatório para as empresas?

Sim! Por ser um programa estipulado por uma norma regulamentadora (NR-7), todas as empresas, com exceção de MEI, EPP E ME, precisam elaborar e manter o PCMSO atualizado para estarem em conformidade com a lei.

A não implantação do programa de controle médico de saúde ocupacional implica em multas que variam de acordo com o número de colaboradores, com custo a partir de R$ 1.436,53 por colaborador.

Quais são os benefícios do PCMSO?

Elaborar o PCMSO ajuda a empresa de vários modos. Com as definições do programa, a empresa consegue:

  1. Detectar precocemente possíveis riscos e problemas de saúde, assim como agentes nocivos no ambiente de trabalho;
  2. Saber como anda a saúde dos colaboradores, através de uma análise epidemiológica populacional;
  3. Entender melhor quando afastar seus colaboradores e como reportar isso no eSocial;
  4. Acompanhar de forma especial a saúde de colaboradores que estejam expostos a mais riscos;
  5. Ajudar na readaptação profissional de quem precisa;
  6. Controlar o programa de vacinação dos colaboradores.

Quais impactos o PCMSO tem no dia a dia? 

Infelizmente, o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais é alarmante. Para se ter noção, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da ONU mapeou que, entre 2012 e 2021, ocorreram no Brasil:

  • 22.954 mortes no Brasil 
  • 6,2 milhões afastamentos
  • concessão de 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários foram pelo INSS, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente

É importante salientar que muitos dos danos que os acidentes deixam são irreparáveis. Isso significa que milhares de pessoas passam a viver suas vidas com limitações mentais e físicas desencadeadas pela atividade que desempenham.

Embora o fator humano sofra seja o principal quando pensamos nos danos, o mesmo relatório mostra que os impactos também atingem outras dimensões:

  • R$ 120 bilhões foi o valor gasto previdenciário somente com despesas acidentárias;
  • de forma acumulada, 469 milhões de dias de trabalho foram perdidos.

Diante desse cenário, é urgente que as empresas reflitam sobre a qualidade e efetividade da saúde ocupacional que é oferecida aos seus colaboradores.

PCMSO e PPRA são a mesma coisa?

Embora muitas pessoas confundam, PCMSO e PPRA não são a mesma coisa. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – é estabelecido pela NR-9. Esse programa visa eliminar ou reduzir riscos ambientais causados por agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de prejudicar a saúde do colaborador.

Entretanto, ambos os programas são iniciativas de saúde e segurança do trabalho. Sendo assim, o ideal é que sejam elaborados em harmonia, também considerando o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – abreviado PGR, por exemplo.

Exames ocupacionais e PCMSO

A NR-7 define todos os parâmetros para a elaboração do PCMSO. Uma das informações principais, por exemplo, é que todos os exames ocupacionais devem ser custeados pela empresa.

Os exames ocupacionais previstos no PCMSO devem avaliar o estado de saúde dos colaboradores em atividades críticas e investigar patologias que possam impedir o exercício de atividades de trabalho de forma segura.

O médico do trabalho é o profissional responsável por elaborar o PCMSO e por realizar os exames ocupacionais.

Componentes do Programa

A aplicação do progrma depende de características da empresa, como o a quantidade de colaboradores, o grau de risco da atividade econômica e o CNPJ. De todo modo, alguns elementos são comuns a todo planejamento de PCMSO. São eles:

Os prontuários médicos

Todos os dados dos exames clínicos e complementares deverão ser registrados em prontuário médico individual sob a responsabilidade desse profissional, mesmo quando a organização estiver dispensada de PCMSO. 

ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional

ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Ele é elaborado a partir de uma avaliação médica do estado de saúde física e mental de um colaborador. Devem ser emitida duas vias desse documento, para o colaborador e para a empresa.

Relatório Analítico do PCMSO

Esse relatório deve ser elaborado pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa. No documento, devem estar presentes as seguintes informações:

  • O número de exames clínicos realizados; 
  • O número e tipos de exames complementares realizados; 
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função; 
  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função; 
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitidas pela organização, referentes a seus colaboradores; 
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados. 

Caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico. 

Prazo de validade do PCMSO

O PCMSO tem validade de 12 meses, ou seja,  o programa deve ser revisto anualmente. É necessário criar, implantar o programa e registá-lo em um documento.

Por quanto tempo manter os prontuários do PCMSO?

Os prontuários de saúde do colaborador devem ser mantidos pela empresa por 20 anos após o seu desligamento. Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, os prontuários devem ser garantidos e formalmente transferidos para seu sucessor.

Podem ser utilizados prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina – CFM.

PCMSO e o eSocial 

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas. Os atestados de saúde ocupacional (ASO) devem ser informados nesta plataforma.

Cada atestado tem um “evento” específico. O atestado admissional e demissional devem ser informados nos eventos “S-2200 – Admissão do Trabalhador” e “S-2299 – Desligamento”, respectivamente.

No evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, devem ser inseridos outros atestados de saúde, como os de exames complementares. 

A Salú elabora o seu PCMSO!

A Salú une tecologia e cuidado humano para facilitar a vida do RH. Para isso, contamos com uma equipe de especialistas em saúde e segurança do trabalho com vasta experiência no mercado.

Nós cuidamos de toda a parte administrativa, como o agendamento de exames e o contato com as clínicas. O RH pode acompanhar a evolução de todo o processo pelo sistema, sem precisar fazer qualquer esforço!

Além disso, com a outorga do eSocial, nós enviamos todos os eventos de SST da empresa para o governo. Muito bom, não é mesmo? 😍

Quer entender como podemos ajudar o seu caso? É só marcar um bate-papo com a gente!

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