NR-1: O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

gro-gerenciamento-de-riscos-ocupacionais-salu

Em janeiro de 2022 entrou em vigor a nova NR-1, e com a publicação dessa nova Norma Regulamentadora também surgiram algumas dúvidas, como: Quem deve fazer o GRO? Qual a diferença entre GRO e PGR? Como elaborar o PGR e GRO? Entre outras.

Para começar esse conteúdo é importante entender que o GRO surgiu para ajudar, de forma eficaz, a identificação dos riscos ocupacionais e tornar os ambientes de trabalho cada vez mais seguros e saudáveis.

É muito importante que as empresas se preocupem com os perigos e riscos a que cada colaborador está exposto. Para isso, é preciso colocar esse gerenciamento em prática. É nesse momento que as dúvidas aparecem.

Se você já se perguntou “o que é um GRO” preciso te dizer que o GRO é um processo administrativo de gestão, e não um documento. Como o próprio nome diz é um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

E diferente do PGR, o GRO não é um programa de riscos, mas os dois se complementam. 

Afinal, não há um PGR bem executado sem um GRO bem estruturado.

Nesse conteúdo vamos abordar os principais tópicos sobre o assunto:

  • O que é GRO?
  • NR-1 – Norma Regulamentadora do GRO
  • Etapas do GRO
  • Plano de elaboração do GRO
NR-1 gro

O que é GRO?

GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É uma gestão que foca em preservar a empresa de todos os riscos à saúde e segurança do colaborador, tornando o ambiente de trabalho mais seguro, saudável e consequentemente mais produtivo.

1. Finalidade

O GRO foi criado para identificar e gerenciar de forma simples e eficaz toda ameaça à saúde física e mental do colaborador, independente do segmento ou número de funcionários da empresa.

2. Importância

Além de ser uma obrigatoriedade legal e de evitar multas ou processos judiciais, é fundamental para garantir a saúde do colaborador em um ambiente seguro.

Uma boa gestão de saúde ocupacional evita que os perigos existentes se tornem riscos ocupacionais

Por falar nisso, você sabe a diferença entre risco e perigo?

Perigo é uma situação com o potencial de causar lesões ou danos. Como, por exemplo, um piso escorregadio ou uma área energizada.

Já o Risco é estar exposto a um perigo, onde há a probabilidade de lesões ou danos. Como, por exemplo, a probabilidade de cair em um piso escorregadio ou tomar um choque em uma área energizada.

É por isso que o GRO é tão importante: Para ser identificado e classificado cada risco de forma planejada, e a organização adote medidas de prevenção necessárias para melhorar seu desempenho em saúde e segurança do trabalho.

3. Benefícios

A implementação do GRO gera diversos benefícios, tanto para a empresa quanto para os colaboradores. São eles:

  • Preservar a saúde física e mental dos colaboradores

Os colaboradores são fundamentais para que uma empresa funcione.

Por isso, garantir que eles estejam sempre saudáveis e livres de qualquer risco é importante, e o GRO é a estratégia ideal para manter os colaboradores seguros.

  • Reputação da empresa

Uma empresa que realmente se preocupa em garantir o bem-estar de seus colaboradores tende a reter os seus talentos. E passa a ser vista como uma boa empresa para se trabalhar, atraindo assim novos talentos.

Afinal, qual colaborador não ficaria feliz em fazer parte de uma empresa que realmente se preocupa com seu bem-estar, né?

  • Aumento da produtividade

O GRO garante a segurança em todos os ambientes da empresa.

E os colaboradores? Se sentem mais motivados, sabendo que estão seguros e livres dos riscos de acidentes ou doenças ocupacionais. Com isso o aumento da produtividade se torna natural.

  • Redução no absenteísmo

As principais causas de faltas no trabalho se dão por doenças ou acidentes de trabalho.

Se a função do GRO é evitar acidentes e preservar a saúde dos colaboradores, um Programa de Gerenciamento de Riscos bem elaborado garante mais segurança e faz com que menos funcionários se ausentem do trabalho.

  • Redução custos

Como consequência de todos os outros benefícios, com a implementação do GRO também haverá redução nos custos. Mas como?

Pensa comigo, menos acidentes = menos funcionários afastados = menos prejuízo.

E as multas? Não existirão, já que com o GRO bem-feito a empresa estará com a obrigatoriedade legal em dia.

Cliente Salú tem tranquilidade com esse tema, pois sabe que tem uma parceira para contar quando o assunto é saúde e segurança do trabalho. 

NR-1 – Norma Regulamentadora do GRO

O que mudou na nova NR-1?

1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho.

A nova NR-1 surgiu em 2022 com a inclusão do conceito de GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que estabelece o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Visando um processo menos burocrático, as novas diretrizes da NR-1 estão mais simples, facilitando a implementação das normas nas empresas.

As organizações não podem manter o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), devendo, necessariamente, sistematizar suas informações de segurança e saúde no trabalho no PGR, de acordo a nova NR-1:

1.5.3.1 A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. 

1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.  ”

Dessa forma, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais alcança todos os perigos existentes na corporação, além dos ambientais – agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes.

Além de sistematizar os processos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, análise de acidentes, plano de resposta a Emergências, dentre outros requisitos legais. 

Os processos obrigatórios do GRO são materializados no PGR composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelos planos de ação.

Mudanças na lei com relação ao PGR

O PGR é um programa que tem começo, mas não tem fim. Esse programa deve representar a realidade da organização, isto é, com todas as informações de riscos que possam impactar as atividades.

Sendo assim, qual tipo de empresa deve fazer o PGR? Se essa for sua dúvida, saiba que seguem obrigadas a elaborar e implementar o PGR as ME e as EPP de graus de risco 1 e 2 com exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como as ME e as EPP de graus de risco 3 e 4.

Foram dispensadas de elaborar o PGR apenas as ME e as EPP, graus de risco 1 e 2 que no levantamento preliminar de perigos não tenham identificado exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR 09.

Destaca-se que o MEI sempre estará dispensado de elaborar o PGR, tendo à disposição as fichas MEI.

Mas quando deve ser feito o PGR? Tem validade? Vale ressaltar que o PGR é um programa de melhoria contínua e deve ser revisto a cada dois anos em organizações que não tiverem alterações no inventário de risco durante este período, ou se a empresa se enquadrar nas situações previstas no item 1.5.4.4.6 da NR 01.

Hierarquia do GRO

Independente da dispensa de elaboração do PGR, todas as organizações devem implementar ações de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

É necessário que a empresa elabore o GRO de suas atividades por estabelecimento para utilizar com fins de prevenção e gestão dos riscos e perigos no ambiente de trabalho.

O PGR é a materialização dos processos do GRO e deve ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. O Programa de Gerenciamento de Riscos deve contemplar ou estar integrado com as normas de Segurança e Saúde no trabalho, contendo, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.

A figura abaixo ilustra essa hierarquia.

Etapas do GRO 

Durante o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, devem ser consideradas 3 premissas. 

São elas:

  1. Identificação de perigos

O processo de identificação de perigos possui duas etapas: levantamento preliminar de perigos e Identificação de perigos.

Tem como objetivo conhecer os perigos da organização e adotar medidas para eliminar os que podem ser evitados.

Sendo assim, a etapa de identificação de perigos é fundamental e deve ser feita considerando as Normas Regulamentadoras e outras exigências legais de saúde e segurança do trabalho.

Essa etapa deve ser realizada:

  • Antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; 
  • Para as atividades existentes; 
  • Nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
  1. Avaliação de riscos

A avaliação de riscos ocupacionais é feita após identificar os perigos e pode ser realizada com ajuda de diversas ferramentas. A escolha vai depender das condições do local de trabalho, número de colaboradores, tipo de atividade, equipamentos e os riscos específicos da organização.

1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

  1. Controle dos riscos

É um processo que passa por algumas etapas, sendo elas:

  • Medidas de prevenção
  • Planos de ação
  • Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção
  • Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores
  • Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

A figura abaixo representa todas as etapas:

matriz-do-controle-riscos-ocupacionais

Mas afinal, quando deve ser feito o GRO?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com os termos da NR-01.

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: 

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; 

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; 

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. 

Plano de elaboração do GRO

Agora que você já entendeu o que é GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, saiba como começar a implementá-lo.

  1. Situação atual: Levantamento de dados

O primeiro passo é levantar os dados atuais de segurança do trabalho, sendo os mais importantes:

  • Histórico de acidentes e doenças ocupacionais
  • Gravidade de todos os incidentes em SST
  • identificação de ambientes perigosos
  • identificação de atividades perigosas

Entre outros…

  1. Definição de uma política de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

É fundamental a criação, se ainda não houver, da política de saúde e segurança do trabalho para a implementação do GRO. 

  1. Planejamento

O planejamento é importante para pôr em ação qualquer plano. Com o GRO não é diferente. É nessa etapa em que são estabelecidas as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

  1. Implementação

O GRO deve ser implementado em todos os estabelecimentos da corporação.

É importante que todos da empresa estejam cientes e que saibam da importância de uma gestão de riscos. Afinal, essa é a hora de colocar o GRO em ação!

  • Eliminação de perigos
  • Eliminação ou controle de riscos
  • Planejamento para a prevenção de ocorrências da SST
  1. Avaliação e Controle

A avaliação é o momento de verificar se os resultados da implementação estão sendo alcançados. O controle precisa ser contínuo, para que assim possa corrigir os erros, mudar o que não está funcionando e aprimorar o que está.

É responsabilidade da empresa garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores.

E então, depois de aprender tudo sobre o assunto, você ainda pode estar se perguntando quem pode realizar o GRO? Quem assina o PGR?

O PGR deve ser assinado pelo responsável da Organização (Presidente, diretor, gerente ou pessoa indicada pela Corporação). 

Não é uma responsabilidade do Engenheiro, Médico ou TST obrigatoriamente;

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, assim como o PGR, podem ser elaborados por uma pessoa ou equipes multidisciplinares. Isso significa que qualquer profissional indicado pela organização pode realizar, independente da sua formação profissional, desde que respeite suas limitações técnicas e legais.

A exceção é a construção civil, em função da Norma Regulamentadora nº 18:

18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 (sete) metros de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Conclusão

Nesse conteúdo, explicamos o que é o GRO e como elaborar o PGR nas empresas. 

Podemos perceber o quão importante é para uma corporação e seus colaboradores. 

Afinal, quem não quer estar em um ambiente seguro? É por isso que toda organização com empregados CLT deve realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos. Salvo as organizações em situações específicas, como descrito no texto.

Vimos que além de estar em dia com as obrigações legais, fazer o GRO traz muitos benefícios: redução do número de acidentes e doenças ocupacionais – garantindo mais saúde e segurança aos colaboradores. Além de promover um ambiente seguro, reduzir custos, reduzir absenteísmo, mais produtividade dos colaboradores, entre outros.

O GRO tornou a rotina de SST mais simples, né? E a Salú ajuda a ser menos burocrática esta tarefa.

Se você quer otimizar seu tempo com a rotina de saúde e segurança do trabalho na sua empresa, vale a pena pensar em investir em uma empresa parceira em SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Na SALÚ temos profissionais capacitados para ajudar em todos os processos. 

Se você quer uma parceira para te ajudar a ter um RH mais estratégico, fale com a SALÚ.

E se você gostou desse conteúdo compartilhe nas suas redes sociais.

banner-salu-saude-ocupacional

Mais Lidos