ASO – Tudo sobre o Atestado de Saúde Ocupacional!

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Em algum momento você já deve ter se deparado com a sigla ASO e questionado o seu significado. Neste post vamos tirar todas as suas dúvidas sobre essas três letrinhas presentes no cotidiano da saúde ocupacional. Se você já se perguntou “O que significa ASO”, nesse conteúdo vamos tirar todas as dúvidas. 

Para começar, é importante saber que o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – é uma obrigatoriedade que todas as empresas com colaboradores em regime CLT devem cumprir.

Mas, mesmo sabendo da obrigatoriedade desse documento, é normal surgir dúvidas, como: quando o ASO deve ser feito? Quem precisa fazer? Qual a validade do atestado? 

Pensando nisso, criamos esse conteúdo para abordar as principais dúvidas. Vamos lá?

  • O que é ASO?
  • NR-07 – Norma Regulamentadora do ASO
  • Tipos de ASO
  • Quais são as obrigações das partes envolvidas 
  • O que são Exames Complementares
  • ASO e telemedicina, é possível?

O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Ele é elaborado a partir de uma avaliação médica do estado de saúde física e mental de um colaborador.

Diferente do que muitos acreditam, ele não é feito somente nos processos admissionais. O ASO está presente em toda a jornada ocupacional do funcionário em uma empresa.

Por exemplo, ao mudar de função e de risco ocupacional ou em um retorno ao trabalho após um afastamento, também há necessidade de emitir o atestado.

1. Finalidade do ASO

Tendo em vista que esse documento se trata de um atestado, entendemos que sua finalidade é atestar a aptidão do colaborador para a função a qual foi designado. Ou seja, o ASO atesta se o funcionário possui capacidades físicas e mentais para atuar em determinada função.

E vale ressaltar: Isso não quer dizer que a pessoa que passou por essa avaliação não possua nenhuma doença ou condição clínica, só diz se ela é capaz ou não de exercer as atividades sem nenhum risco à saúde.

2. Importância

O Atestado de Saúde Ocupacional é muito mais do que só uma obrigatoriedade para as empresas.

Além de cumprir a lei, precisamos entender que o maior valor da saúde ocupacional é a prevenção de doenças e a promoção da saúde dos colaboradores, que deve ser uma prioridade da empresa.

E com esse atestado não é diferente. Uma vez documentado os riscos do ambiente de trabalho ao qual o colaborador será exposto e a sua condição de saúde para exercer sua função, a empresa estará preservando a saúde desse funcionário.

3. Benefícios

O ASO é um documento em que sua finalidade gera alguns benefícios, tanto para as empresas quanto para os colaboradores. São eles:

  • A empresa obtém alto rendimento do funcionário, já que ele está apto para a função a ser exercida;
  • A empresa fica em dia com as obrigações legais, já que o ASO é obrigatório conforme as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho;
  • Menor absenteísmo, já que os colaboradores cumprem suas funções de acordo com suas capacidades físicas e mentais;
  • Colaboradores mais engajados com a empresa, por perceber que a saúde dele é uma preocupação da companhia;
  • E colaboradores com maior qualidade de vida, afinal ninguém quer ficar doente ou sofrer um acidente por conta do trabalho, né?

Cliente Salú pode contar com todos esses benefícios, pois sabe que tem uma parceira pra contar quando o assunto é Saúde Ocupacional.

NR-07 – Norma Regulamentadora do ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR-07 (Norma Regulamentadora 7).

A NR-07 tem o objetivo de regularizar os deveres da empresa de preservar a saúde dos colaboradores, prevenindo doenças e acidentes ocupacionais.

De acordo com essa norma regulamentadora, todas as empresas são obrigadas a elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o qual é um programa muito importante para determinar as orientações de promoção e preservação da saúde dos colaboradores.

Quando deve ser feito?

Como já dito antes, o ASO não é emitido somente em um processo admissional. Ele também deve ser emitido nos processos demissionais, nos exames periódicos, nos processos de mudança de risco ocupacional e de retorno ao trabalho após um afastamento de 30 dias ou mais.

Conforme o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) a frequência em que o Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido, será segundo o risco ocupacional a que o colaborador está exposto. Confira os exames do ASO: 

  • Admissional: Deve ser feito para todos os funcionários que serão contratados, antes da sua admissão;
  • Periódico: É Normalmente feito uma vez ao ano, porém esse prazo varia de acordo com o tipo de risco da atividade exercida pelo colaborador;
  • Mudança de risco ocupacional: A mudança do ambiente em que o funcionário irá trabalhar pode causar também a mudança dos riscos ao qual ele será exposto; por isso, é preciso emitir um novo ASO;
  • Retorno ao trabalho: Este é obrigatório para funcionários afastados por 30 dias ou mais, exceto por férias ou viagens a trabalho;
  • Demissional: Ao demitir um funcionário mais um atestado deve ser emitido, até a data de homologação da rescisão do contrato, considerando que o último atestado tenha sido emitido há mais de 90 dias, para empresas com grau de risco 3 e 4, e mais de 135 dias, para empresas com grau de risco 1 e 2.

Validade do ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional é válido pelo tempo determinado pelo PCMSO, até que seja feito um novo exame ocupacional. 

Com exceção dos exames feitos em um menor intervalo de tempo, devido ao nível de risco que o funcionário está exposto. 

Ou os que são feitos com um intervalo maior de tempo, devido ao nível de risco ser mínimo. Nesse caso, a validade é de 2 anos.

Já no processo demissional, como dito acima, a validade é de 90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4, e 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2.

São muitos detalhes e prazos a serem cumpridos nesse processo. Esse é um dos motivos da rotina do RH se tornar tão desafiadora. 

É por isso que a Salú existe. Somos a parceira do RH para descomplicar a rotina de saúde e segurança do trabalho.

Quem pode fazer o Atestado de Saúde Ocupacional?

Por se tratar de um documento de extrema importância, o ASO deve ser emitido por um médico especializado em medicina do trabalho.

Mas um médico de outra especialidade também pode emitir o atestado, desde que não haja médico do trabalho na localidade e que esse médico esteja devidamente registrado no CRM.

O médico do trabalho também deve estar registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Além disso, o médico clínico que fizer a avaliação de saúde do colaborador para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, deve seguir as orientações do  médico responsável técnico do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Quais informações devem ter no ASO?

O ASO deve conter no mínimo: 

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; 
  • Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função; 
  • A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; 
  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; 
  • Definição de apto ou inapto para a função do empregado; 
  • O nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; 
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico. 

Quando forem realizados exames complementares sem que tenha ocorrido exame clínico, a organização emitirá recibo de entrega do resultado do exame, devendo o recibo ser fornecido ao empregado em meio físico, quando solicitado. 

Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO: 

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT

b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário; c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária; 

d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR. 

O empregado, em uma das situações previstas nos subitens 7.5.19.4 ou 7.5.19.5, deve ser submetido a exame clínico e informado sobre o significado dos exames alterados e condutas necessárias.

O médico responsável pelo PCMSO deve avaliar a necessidade de realização de exames médicos em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho.

É importante lembrar que o ASO deve ser emitido em duas vias. Uma via fica arquivada na empresa e a outra via fica com o colaborador que foi avaliado.

Cliente Salú esquece os papéis! Temos parceria com uma rede de clínicas em todo o país, e após cada exame o ASO é anexado em nosso sistema.

Tipos de ASO

Apesar de ser um documento com as mesmas características, sempre que for emitido, o ASO estará inserido em algum processo da jornada do colaborador.

Diante desses processos, temos 5 tipos de atestados:

Admissional

Como dito antes, o exame admissional é a avaliação médica do estado de saúde física e mental de uma pessoa e deve ser feito antes da contratação do funcionário.

Deve ser feito antes da admissão, pois antes de o colaborador ser contratado é preciso um parecer médico de que esse colaborador está apto para exercer as atividades a qual será designado em sua função.

Nesse caso, os exames são simples e bem rápidos. Os médicos costumam avaliar a rotina do colaborador com uma conversa, além de avaliar as condições físicas da pessoa com um exame clínico.

Caso necessário, a depender da função e ambiente em que o funcionário será inserido, o médico pode pedir exames complementares. 

Periódico

Os exames periódicos são feitos frequentemente com o intuito de manter a saúde e segurança dos funcionários durante sua jornada na empresa.

Normalmente o ASO dos exames periódicos costumam ser emitidos uma vez ao ano. Porém, esse intervalo de tempo varia de acordo com:

  • Grau de risco da empresa
  • Riscos a que o colaborador está exposto pelo ambiente
  • Riscos a que o colaborador está exposto pela atividade exercida

Quanto maior o risco ao qual o funcionário está exposto, menor é o intervalo de tempo para ser feito o exame periódico. Se o risco for mínimo, o exame pode ser feito a cada dois anos, e esse é o tempo máximo permitido pela lei. 

Retorno ao trabalho

O exame de retorno ao trabalho é realizado sempre que um colaborador que esteve 30 dias ou mais afastado e retorna às suas atividades.

Lembrando que não se aplica a quem esteve de férias ou em viagem a trabalho.

O exame deve ser realizado em quem esteve afastado por motivos de doenças, sejam elas do trabalho ou não.

O Atestado de Saúde Ocupacional indica se após esse afastamento o colaborador ainda se encontra apto a exercer a função que já era exercida.

Mudança de risco ocupacional

Este processo diz respeito à mudança de função de um colaborador.

Antes da mudança de risco ocupacional é preciso a avaliação do funcionário diante de suas novas funções.

Assim como foi feito no processo admissional, o funcionário precisa estar apto fisica e mentalmente ao novo ambiente e a suas novas atividades.

Portanto, o ASO deve ser emitido sempre que um funcionário mudar seu risco ocupacional.

Demissional

Durante o desligamento de um colaborador, o exame demissional é obrigatório.

A empresa precisa atestar de que a saúde dele não foi afetada pelas suas funções ou atividades exercidas durante seu tempo de contrato na empresa.

O processo demissional só se concretiza após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional pelo médico do trabalho.

Responsabilidades com ASO

O atestado de saúde ocupacional é um documento de responsabilidade da empresa e do colaborador.

Isso significa que todas as partes envolvidas, como: médicos do trabalho, as clínicas ocupacionais e o próprio colaborador também têm suas obrigações.

Obrigações da empresa

Todos os procedimentos, exames e consultas relacionadas ao ASO precisam ser agendados. Os agendamentos de cada funcionário para a realização desses procedimentos é uma obrigação da empresa.

Com a Salú fica simples. Em nosso sistema temos o Portal do Colaborador que permite que os funcionários façam o autoagendamento dos exames, sem que o RH tenha que se preocupar em intermediar o contato entre clínica e colaborador.

Mas, ainda falando em obrigações da empresa, você deve se perguntar: Quem paga os exames ocupacionais?

A empresa deve arcar com todos os custos de todos os exames, sejam eles admissionais, periódicos, demissionais, entre outros.

É de obrigação da empresa, também, manter os prontuários médicos de todos os funcionários, por pelo menos 20 anos. Mantendo total sigilo das informações, de acordo com o Código de Ética Médica.

Obrigações do médico do trabalho

O médico do trabalho deve conhecer o segmento, o ambiente e os processos de trabalho da empresa. Assim como, conhecer as doenças ocupacionais e as suas causas.

Isso ajudará na assertividade dos pareceres médicos nos exames relacionados ao ASO.

Obrigações das clínicas ocupacionais

Empresas que não contam com um médico do trabalho podem optar por parcerias com empresas de saúde ocupacional.

As clínicas ocupacionais têm como obrigação possuir profissionais médicos do trabalho especializados e registrados no CRM (Conselho Regional de Medicina). 

Para a realização das avaliações médicas dos funcionários da empresa contratada e para assinarem o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com autoridade. 

Além disso, as clínicas também precisam manter os prontuários armazenados por no mínimo 20 anos, mantendo o sigilo total das informações, de acordo com o Código de Ética Médica.

Obrigações do colaborador

As obrigações do colaborador se dizem respeito ao comparecimento nos exames, na data e hora em que foi agendado.

No exame, o funcionário deve ser assertivo em todas as suas respostas durante a conversa com o médico que o estará examinando e relatar todas suas queixas de saúde.

O que são exames complementares

Durante a avaliação médica, além do questionário para conhecer o histórico de saúde e dos exames clínicos, o médico pode sentir a necessidade de um exame complementar.

A necessidade dos exames complementares está relacionada ao ambiente de trabalho e as atividades que o colaborador irá ou já exerce.

Exemplos de exames complementares:

  • Espirometria;
  • Audiometria;
  • Hemograma;
  • Raio-x. 

Todos os exames servem para auxiliar o médico no seu parecer final.

Como exemplo: alguém com problemas respiratórios é inapto para ambientes com poeiras, agentes químicos, gases, etc. No questionário isso já pode ser identificado, mas caso a pessoa não saiba que tem um problema respiratório, ele será identificado em um desses exames.

Lembrando que a doença só o faz inapto para uma certa função. O colaborador poderá atuar em qualquer outra atividade em que não afete a sua saúde.

ASO e telemedicina, é possível?

A tecnologia da telemedicina se intensificou durante a pandemia, com a finalidade de manter atendimentos médicos evitando aglomerações.

Mas no surgimento dessa tecnologia o Ministério da Saúde (MS) diz que esse tipo de atendimento deve ser somente em algumas modalidades, que são:

  • Atendimento pré-clínico;
  • Suporte assistencial;
  • Consulta;
  • Monitoramento;
  • Diagnóstico.

Com base nisso e nas diretrizes da NR-7, onde o inciso do art. 6º da Resolução CFM nº 2.323/2022 proíbe o médico de emitir o ASO sem realizar o exame médico presencial no trabalhador, conclui-se que não é permitido legalmente a realização de exames ocupacionais por telemedicina.

Conclusão

Vimos que a realização de exames ocupacionais e a emissão do ASO vai além de uma obrigação legal da empresa. Contratar a pessoa certa para a função certa ajuda a reduzir o absenteísmo e assim a empresa obtém melhor desempenho dos seus colaboradores.

Isso também ajuda na retenção de talentos, porque é uma demonstração de preocupação da empresa com a saúde do colaborador, e isso faz com que ele se engaje muito mais, tornando o ambiente de trabalho saudável e colaborativo.

Ter uma empresa parceira que ajuda nesse e em todos os processos de saúde e segurança do trabalho é ideal para que o RH possa otimizar seu tempo e investir no que é mais valioso: a trajetória do colaborador dentro da empresa.

A Salú é a melhor parceira que o seu RH pode ter. A missão do nosso Time de Concierge é mapear e absorver as demandas que o RH possui para cuidar de todos os processos sem que precise se preocupar com absolutamente nada – nem com as clínicas, nem com os colaboradores. 

Vem conversar com a gente! 

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