SESMT: tudo o que você precisa saber sobre!

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Atualizado em dezembro de 2022.

  1. O que é?
  2. É obrigatório?
  3. SESMT e CIPA são coisas diferentes!
  4. Pode ser terceirizado?
  5. Como funciona para empresas com filiais?
  6. Quais profissionais fazem parte?
  7. Gera multa?
  8. Quais são as atribuições?
  9. Atualizações na NR-4
  10. Contratação de funcionários
  11. Carga horária de funcionários
  12. Registro (Item 4.6)
  13. Redimensionamento 
  14. Como estruturar um bom SESMT?

Que Saúde e Segurança no Trabalho (SST) são assuntos seríssimos para as empresas, todo mundo já sabe. Esse é o principal motivo pelo qual o governo criou as normas regulamentadoras.

No entanto, a maneira com que SST é tratada e planejada em cada empresa pode variar, principalmente por conta do grau de risco da atividade econômica que ela desempenha e pelo número de colaboradores que possui.

É por conta disso que o SESMT existe. Ele é uma área que faz parte da empresa, assim como o RH, Contabilidade ou Comunicação. 

Neste texto, vamos desdobrar os principais pontos que você precisa ter em mente quando o assunto é SESMT. Leia até o final porque tem muita informação importante que você vai descobrir! 

O que é SESMT?

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, também abreviado “SSMT” – é uma área que precisa estar presente em algumas empresas. Ele tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade dos colaboradores. 

A necessidade de estruturação do SESMT é estipulada na quarta norma regulamentadora, a NR-4. É ela que define diretrizes fundamentais para a constituição da área, como a especialidade e a quantidade de profissionais de SST que o SESMT deve ter.

Em agosto de 2022, a NR-4 sofreu uma atualização. Mais abaixo, neste texto, temos uma seção que explica os pontos das principais mudanças.

O SESMT é obrigatório? 

Sim, mas não para todas as empresas. A obrigatoriedade depende do número de colaboradores que a empresa tem e do grau de risco da principal atividade econômica (CNAE) desempenhada por ela – isso pode ser visto no próprio CNPJ da empresa. 

A tabela do CNAE tem um extenso número de atividades econômicas que podem ser classificadas em quatro grupos de risco diferentes, sendo 1 o grau para atividades de menor risco e 4 para atividades de maior risco. A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores. 

Por exemplo: uma empresa de construção de rodovias e ferrovias apresenta grau de risco número 4, enquanto um comércio varejista de jóias e relógios apresenta grau de risco 1. 

No caso desse exemplo, a empresa de construção civil precisa ter SESMT caso ultrapasse 50 colaboradores, enquanto o comércio de joias, mesmo que ultrapasse 50 colaboradores, não precisa constituir uma área de serviços especializados dentro da empresa. 

SESMT e CIPA são coisas diferentes!

É interessante destacar que, apesar de poderem ter uma relação entre si, não é a mesma coisa que a CIPA. 

O profissional do SESMT é integralmente dedicado à saúde ocupacional e segurança do trabalho, enquanto membros da CIPA ocupam outros cargos na empresa, além de exercer o papel de cipeiro.

O SESMT pode ser terceirizado?

Sim! A PORTARIA MTP Nº 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 alterou o texto que determinava que os profissionais do SESMT fossem, obrigatoriamente, funcionários da empresa. 

Sendo assim, desde 12 de novembro de 2022, este pode ser composto por profissionais terceirizados. 

Como pode funcionar o SESMT para empresas com filiais?

  • Se a empresa possui 1 CNPJ: o dimensionamento é baseado no número geral de colaboradores.
  • Se a empresa possui mais de um CNPJ (mãe + filiais): é necessário agrupar os colaboradores por unidade federativa. 

Quais profissionais fazem parte do SESMT?

Podem integrar profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, como:

  • Técnico em Segurança do Trabalho
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho
  • Enfermeiro do Trabalho
  • Médico do Trabalho

Novamente, o que define a quantidade e a necessidade de cada um desses profissionais é o número de colaboradores da empresa e o grau de risco que classifica a atividade econômica principal dela. Isso significa que nem sempre vai ter um médico ou engenheiro do trabalho, por exemplo; pode ser que a única obrigatoriedade seja um técnico em segurança do trabalho. 

Não ter SESMT gera multa?

Sim! A ausência ou inadequação em empresas onde a existência da área é obrigatória pode acarretar penalidades e multas, a depender do grau da infração. 

Sendo assim, entende-se que a ausência ou a má estruturação do mesmo em organizações que se enquadram nos critérios da NR-4 pode representar um risco à integridade dos colaboradores. 

Quais são as atribuições do SESMT?

A NR-4 lista uma série de atribuições para o SESMT, entre elas, acompanhar e mensurar o impacto que as atualizações que as normas regulamentadoras podem ter nas empresas, além de promover a adequação da empresa a essas mudanças.  

Praticamente tudo que se refere à Saúde e Segurança do Trabalho será de competência do SESMT quando ele existir na empresa. Nesse sentido, algumas das responsabilidades são:

  • Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; 
  • Acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; 
  • Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR;
  • Elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
  • Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela organização;
  • Promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; 
  • Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos colaboradores; 
  • Conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR; 
  • Compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; 

Atualizações na NR-4

Em 12 de agosto de 2022, foi publicada a portaria nº 2318. Com ela, a NR-4 sofreu algumas mudanças, que entraram em vigência a partir de 12 de novembro de 2022. Destacamos abaixo as principais alterações.

Contratação de funcionários do SESMT

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Mudança na contratação de funcionários do SESMT

Carga horária de funcionários do SESMT

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Carga horária de funcionários de acordo com a atualização de 2022 da NR-4.

Registro do SESMT (Item 4.6)

O que mudou?

A empresa deve registrar os SESMT por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br. A empresa deve informar e manter atualizados os seguintes dados:

a) CPF dos profissionais integrantes do SESMT;

b) qualificação e número de registro dos profissionais;

c) grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e

d) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Redimensionamento do SESMT 

O que mudou?

Empresas que já possuem o SESMT em funcionamento devem adequar a área nos termos da nova NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.

Como estruturar um bom SESMT?

Isso varia de empresa para empresa, mas em todo caso, a Salú pode ajudar!

O primeiro passo é entender o dimensionamento adequado para o SESMT na sua empresa, é isso que determina quais são os profissionais que precisam ser contratados exclusivamente para constituir essa área. 

A partir disso, é necessário identificar quais são as atribuições que as pessoas que integram o SESMT podem coordenar na empresa e quais fogem à expertise profissional delas. 

Por exemplo: uma empresa que não precise ter médico do trabalho no SESMT e por isso conta apenas com um técnico em segurança do trabalho precisará que um profissional que não faça parte do SESMT assine seu PCMSO, que é um documento obrigatório mesmo para as empresas que não são obrigadas a constituir SESMT.

Com o mapeamento das responsabilidades e da disponibilidade de profissionais para coordená-las, é possível definir em quais aspectos de SST a organização precisará da ajuda da Salú

No mesmo exemplo citado acima, pode ser que o técnico em segurança do trabalho seja responsável pela fiscalização operacional de toda a empresa, mas não é esperado dele o controle sobre os exames ocupacionais. Assim, o time de concierges da Salú pode assumir essa frente de trabalho. 

A Salú é formada por profissionais de SST, como técnicos, engenheiros, médicos e enfermeiros. Então, outra maneira de ajudar a sua empresa é com a aplicação de treinamentos sobre temas que se relacionam com as obrigações do SESMT, como a implementação de medidas de prevenção, por exemplo. 

Além disso, se for o caso, a Salú pode ajudar a sua empresa com a contratação de profissionais de SST para compor o quadro de colaboradores do SESMT, além de acompanhar de perto todo o gerenciamento da área na empresa. 

Isso é um resumo, mas tudo depende do que você espera e precisa. A única coisa que não muda é a prioridade de cuidar de vidas, afinal, são elas que contribuem para que a empresa possa funcionar bem. 

Quer saber mais sobre como a Salú pode te ajudar? Vem conversar com a gente! 

Nosso time de concierge está 100% à disposição para o alinhamento de propostas. Vem garantir um bom SESMT para a sua empresa!

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