- O que é?
- É obrigatório?
- SESMT e CIPA são coisas diferentes!
- Pode ser terceirizado?
- Como funciona para empresas com filiais?
- Quais profissionais fazem parte?
- Gera multa?
- Quais são as atribuições?
- Atualizações na NR-4
- Contratação de funcionários
- Carga horária de funcionários
- Registro (Item 4.6)
- Redimensionamento
- Como estruturar um bom SESMT?
Que Saúde e Segurança no Trabalho (SST) são assuntos seríssimos para as empresas, todo mundo já sabe. Esse é o principal motivo pelo qual o governo criou as normas regulamentadoras.
No entanto, a maneira com que SST é tratada e planejada em cada empresa pode variar, principalmente por conta do grau de risco da atividade econômica que ela desempenha e pelo número de colaboradores que possui.
É por conta disso que o SESMT existe. Ele é uma área que faz parte da empresa, assim como o RH, Contabilidade ou Comunicação.
Neste texto, vamos desdobrar os principais pontos que você precisa ter em mente quando o assunto é SESMT. Leia até o final porque tem muita informação importante que você vai descobrir!
O que é SESMT?
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, também abreviado “SSMT” – é uma área que precisa estar presente em algumas empresas. Ele tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade dos colaboradores.
A necessidade de estruturação do SESMT é estipulada na quarta norma regulamentadora, a NR-4. É ela que define diretrizes fundamentais para a constituição da área, como a especialidade e a quantidade de profissionais de SST que o SESMT deve ter.
Em agosto de 2022, a NR-4 sofreu uma atualização. Mais abaixo, neste texto, temos uma seção que explica os pontos das principais mudanças.
O SESMT é obrigatório?
Sim, mas não para todas as empresas. A obrigatoriedade depende do número de colaboradores que a empresa tem e do grau de risco da principal atividade econômica (CNAE) desempenhada por ela – isso pode ser visto no próprio CNPJ da empresa.
A tabela do CNAE tem um extenso número de atividades econômicas que podem ser classificadas em quatro grupos de risco diferentes, sendo 1 o grau para atividades de menor risco e 4 para atividades de maior risco. A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.
Por exemplo: uma empresa de construção de rodovias e ferrovias apresenta grau de risco número 4, enquanto um comércio varejista de jóias e relógios apresenta grau de risco 1.
No caso desse exemplo, a empresa de construção civil precisa ter SESMT caso ultrapasse 50 colaboradores, enquanto o comércio de joias, mesmo que ultrapasse 50 colaboradores, não precisa constituir uma área de serviços especializados dentro da empresa.
SESMT e CIPA são coisas diferentes!
É interessante destacar que, apesar de poderem ter uma relação entre si, não é a mesma coisa que a CIPA.
O profissional do SESMT é integralmente dedicado à saúde ocupacional e segurança do trabalho, enquanto membros da CIPA ocupam outros cargos na empresa, além de exercer o papel de cipeiro.
O SESMT pode ser terceirizado?
Sim! A PORTARIA MTP Nº 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 alterou o texto que determinava que os profissionais do SESMT fossem, obrigatoriamente, funcionários da empresa.
Sendo assim, desde 12 de novembro de 2022, este pode ser composto por profissionais terceirizados.
Como funciona o SESMT para empresas com filiais?
- Se a empresa possui 1 CNPJ: o dimensionamento é baseado no número geral de colaboradores.
- Se a empresa possui mais de um CNPJ (mãe + filiais): é necessário agrupar os colaboradores por unidade federativa.
Quais profissionais fazem parte do SESMT?
Podem integrar profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, como:
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho
- Enfermeiro do Trabalho
- Médico do Trabalho
Novamente, o que define a quantidade e a necessidade de cada um desses profissionais é o número de colaboradores da empresa e o grau de risco que classifica a atividade econômica principal dela.
Isso significa que nem sempre vai ter um médico ou engenheiro do trabalho, por exemplo; pode ser que a única obrigatoriedade seja um técnico em segurança do trabalho.
Não ter SESMT gera multa?
Sim! A ausência ou inadequação em empresas onde a existência da área é obrigatória pode acarretar penalidades e multas, a depender do grau da infração.
Sendo assim, entende-se que a ausência ou a má estruturação do mesmo em organizações que se enquadram nos critérios da NR-4 pode representar um risco à integridade dos colaboradores.
Quais são as atribuições do SESMT?
A NR-4 lista uma série de atribuições para o SESMT, entre elas, acompanhar e mensurar o impacto que as atualizações que as normas regulamentadoras podem ter nas empresas, além de promover a adequação da empresa a essas mudanças.
Praticamente tudo que se refere à Saúde e Segurança do Trabalho será de competência do SESMT quando ele existir na empresa. Nesse sentido, algumas das responsabilidades são:
- Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
- Acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR;
- Elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
- Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela organização;
- Manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente;
- Promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos colaboradores;
- Conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
- Compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado;
- Acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07). Quando o SESMT tiver um médico do trabalho, ele deve assinar o PCMSO da empresa;
- Controlar a realização e periodicidade dos exames ocupacionais, bem como manter os atestados de saúde ocupacional (ASOs).
Atualizações na NR-4
Em 12 de agosto de 2022, foi publicada a portaria nº 2318. Com ela, a NR-4 sofreu algumas mudanças, que entraram em vigência a partir de 12 de novembro de 2022. Destacamos abaixo as principais alterações.
Contratação de funcionários do SESMT

Carga horária de funcionários do SESMT

Registro do SESMT (Item 4.6)
O que mudou?
A empresa deve registrar os SESMT por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br. A empresa deve informar e manter atualizados os seguintes dados:
a) CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
b) qualificação e número de registro dos profissionais;
c) grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e
d) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Redimensionamento
O que mudou?
Empresas que já possuem o SESMT em funcionamento devem adequar a área nos termos da nova NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.
Como estruturar o SESMT?
Isso varia de empresa para empresa, mas em todo caso, a Salú pode ajudar!
O primeiro passo é entender o dimensionamento adequado para o SESMT na sua empresa, é isso que determina quais são os profissionais que precisam ser contratados exclusivamente para constituir essa área.
A partir disso, é necessário identificar quais são as atribuições que as pessoas que integram o SESMT podem coordenar na empresa e quais fogem à expertise profissional delas.
Em todos os casos, a equipe de especialistas da Salú pode te ajudar!
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