Exames ocupacionais: quais são e quando devem ser feitos

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Todos nós compreendemos que organizações são feitas por pessoas e que pessoas são organismos vivos que interagem com o meio em que estão inseridas, afetando e sendo afetadas por ele. 

Em 1946, a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu ‘saúde’ como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a ausência de doença ou enfermidade”. Isso tem tudo a ver com qualidade de vida.

Dito isso, fica evidente que as empresas influenciam e são influenciadas pela saúde das pessoas que convivem nela, e essa é a razão pela qual os exames ocupacionais existem. 

Neste texto iremos apresentar os cinco exames ocupacionais que as empresas precisam garantir para todos os colaboradores, conforme estabelecido pela norma regulamentadora 7.

O que são exames ocupacionais?

Os exames ocupacionais são exames médicos clínicos realizados para fins de trabalho. Eles estão previstos na NR-7, que estabelece diretrizes para a criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), um programa que toda empresa deve manter.

Os exames ocupacionais são realizados em diferentes momentos da vida de um colaborador. Cada tipo de exame possui um objetivo, vamos detalhar melhor isso nos próximos parágrafos. 

Quais são os 5 exames ocupacionais?

Conforme dito acima, a NR-7 define o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional. Nesse programa, existem 5 exames ocupacionais obrigatórios, ou seja, cinco exames que as empresas precisam promover, mesmo aquelas que estão dispensadas de elaborar o PCMSO. Esses exames médicos são: 

a) admissional

b) periódico

c) retorno ao trabalho

d) mudança de riscos ocupacionais; 

e) demissional.

Uma vez realizados, todos esses exames geram um atestado de saúde ocupacional, o ASO, que é emitido pelo médico do trabalho com o aval de aptidão ou inaptidão.

Admissional

Esse é o exame que é feito para atestar se a pessoa está apta ou inapta a assumir uma determinada função de trabalho. Ele precisa ser feito antes que o colaborador assuma as atividades; não é correto iniciar qualquer atividade de trabalho sem o ASO do exame admissional. 

Fica a critério do médico ocupacional aceitar ou não exames complementares que tenham sido realizados nos 90 (noventa) dias anteriores. Caso aceite, o ASO do exame complementar tem validade também para o admissional. 

Periódico

Esse exame é realizado de tempos em tempos com o intuito de aferir se os colaboradores continuam aptos para o exercício da função que desempenham. Nesse sentido, a  NR-7 determina periodicidades diferentes para a realização dos exames. No geral, eles podem ser feitos a cada dois anos, mas existem exceções.

Caso a pessoa trabalhe exposta aos riscos identificados no PGR da empresa, ou caso ela tenha alguma doença crônica que aumente a susceptibilidade a esses riscos, ela precisa fazer o exame no intervalo de, no máximo, um ano. 

Outra situação específica é a de trabalhos feitos em situações de exposição hiperbárica, ou seja, a níveis de pressão superiores à pressão atmosférica. Nesses casos, o Anexo IV da NR-7 define padrões para o controle médico ocupacional.

Retorno ao trabalho

Esse exame deve ser realizado antes que o colaborador reassuma suas funções uma vez que tenha se ausentado por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Geralmente, há uma situação de afastamento pelo INSS envolvida nesses casos. 

O médico que realizar esse exame deve definir se há ou não necessidade de retorno gradativo ao trabalho. Além disso, existem exames complementares que constam no Anexo I da NR-7 e que são obrigatórios para casos de retorno ao trabalho, como a detecção de substâncias químicas, por exemplo.

Mudança de riscos ocupacionais

Esse exame é feito quando o colaborador muda de função dentro da empresa e passa a ser exposto a riscos diferentes daqueles que enfrentava na ocupação anterior. Nesses casos, o exame precisa, obrigatoriamente, ser feito antes da data oficial de mudança de ocupação. Alguns exames complementares do Anexo I da NR-7 também podem ser solicitados. 

Demissional

Esse exame deve ser realizado até dez dias depois do término do contrato. Caso a pessoa tenha feito algum exame ocupacional até 135 antes do desligamento, pode haver dispensa do exame demissional, tudo depende do grau de risco da empresa:

  • Grau de risco 1 e 2: pode ser aproveitado exame ocupacional feito até 135 dias antes;
  • Grau de risco 3 e 4: pode ser aproveitado exame ocupacional feito até 90 dias antes.

Qual o prazo para fazer cada exame ocupacional?

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Fonte: Salú.

Se não fizer exames, a empresa é multada?

Sim! Os exames estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Qualquer empresa que possui colaboradores contratados por esse regime precisa realizar os exames ocupacionais. Caso não realize, o valor da multa varia e pode chegar a quase R$5.000,00 por exame negligenciado. 

Os exames podem ser feitos por telemedicina?

Essa pergunta não possui uma resposta definitiva, o Conselho Federal de Medicina ainda analisa o tema. Por enquanto, em 2022, os exames ocupacionais ainda não podem ser realizados por telemedicina, pois não há lastro legal para que isso ocorra.

Mas esse cenário pode mudar a qualquer momento, principalmente por conta da experiência temporária vivida em decorrência da pandemia de covid-19. Na ocasião, com o intuito de mitigar a proliferação do vírus, a telemedicina foi viabilizada por uma medida provisória que já não está mais em vigência. 

A telemedicina no âmbito ocupacional gera debates em todas as instâncias. O assunto é um tema do interesse de empresas, do governo, de colaboradores e de profissionais de medicina do trabalho. 

Dentre as justificativas para o entrave da questão estão o Código de Ética de Medicina, as deliberações da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial da Saúde.

Como a Salú ajuda com os exames ocupacionais?

A resposta simples para essa pergunta é: nós cuidamos de tudo!

A Salú atua como parceira do RH em todo tipo de demanda relacionada à saúde ocupacional. Tudo o que a empresa precisa fazer é dar um clique para sinalizar a necessidade dos exames na nossa plataforma. O resto, é com a gente. 

Nós mediamos o agendamento dos exames entre colaboradores e as clínicas da nossa rede credenciada. Para isso, contamos com o nosso time de concierges, que estabelecem contato humanizado com todas as pessoas envolvidas no processo e também  garantem a atualização dos dados no sistema. 

Além de cuidar de toda a parte de agendamentos e sistematizar os atestados de saúde ocupacional, nós nos responsabilizamos pelo preenchimento dos eventos obrigatórios no eSocial. Isso possibilita que o tempo que seria utilizado para o registro dos eventos seja empregado de maneira mais estratégica.

Tudo isso sem contar os relatórios que geramos com informações valiosas sobre a saúde populacional da empresa. Esses dados são importantíssimos porque permitem que os esforços internos sejam direcionados de maneira mais efetiva em campanhas de saúde, por exemplo. 

Ficou com dúvidas? Marque um bate-papo com a nossa equipe!

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