Exames periódicos são obrigatórios pelas normas regulamentadoras. Porém, mesmo sendo um dever, muitos colaboradores acabam ignorando esse exame.
Você tem dificuldades de engajar os colaboradores na campanha de exames periódicos? Então esse texto pode te ajudar!
Vamos compartilhar alguns motivos que devem servir de incentivo para que os colaboradores fiquem em dia com os exames periódicos!
Boa leitura!
O que são exames periódicos?
Os exames periódicos são um tipo de exame ocupacional. Antes de tudo, é preciso saber que quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho (SST), os temas nunca são desconexos um do outro. Essa regra se aplica também aos exames periódicos.
A NR-7 estabelece as diretrizes para a estruturação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa determina que cinco tipos de exames ocupacionais precisam ser feitos, e um deles é o exame periódico.
Quais o objetivo dos exames periódicos?
O principal é avaliar as condições de saúde dos colaboradores e atestar se estão aptos para continuar realizando as atividades que desempenham. Os exames periódicos também servem para identificar possíveis agravos na saúde que possam ter ocorrido por conta do trabalho.
De acordo com a NR-7, todos os exames ocupacionais precisam ser realizados pelos médicos do trabalho, seja em uma clínica externa ou no SESMT da empresa.
Exames periódicos são obrigatórios?
Sim! Eles fazem parte do PCMSO, que é obrigatório para empresas de todos os segmentos, salvo algumas exceções, como MEI, ME e EPP. Entretanto, mesmo empresas dispensadas de constituir o PCMSO precisam promover os exames periódicos aos seus colaboradores.
A NR-7 determina que todas as empresas precisam promover vigilância ativa da saúde ocupacional por meio de exames médicos dirigidos que incluam a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.
Além disso, desde janeiro de 2023, todas as empresas precisam informar ao governo os dados do monitoramento de saúde dos colaboradores. Isso deve ser feito através do eSocial, no evento S-2220.
Qual a periodicidade para realizar os exames?
Depende. Para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
- A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
- Colaboradores expostos a condições hiperbáricas devem seguir a periodicidade definida no Anexo IV desta norma.
Para os demais colaboradores, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
3 Razões para fazer os periódicos
Quem acha que só a empresa pode se prejudicar se não fizer os exames periódicos está eganado. Os colaboradores também podem sair perdendo quando deixam de fazer os exames no período certo.
Veja algumas razões para realizar os exames periódicos.
Solicitação do auxílio-doença e outros benefícios
Os exames periódicos ajudam a compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento individual que contempla todo o histórico de saúde do colaborador durante a sua vida de trabalho.
Com o PPP, o colaborador pode solicitar a aposentadoria especial e outros benefícios previdenciários. Mas, para ter o PPP em dia, o registro dos exames é fundamental.
Melhora no gerenciamento de riscos ocupacionais
Por meio dos exames periódicos é possível saber como estão as condições de trabalho de um determinado grupo.
Se os exames de pessoas que trabalham na mesma atividade apresentam um padrão problemático nos resultados, talvez seja necessário promover mudanças nas condições de trabalho.
Os exames podem ser os primeiros sinalizadores para a revisão estrutural da área e para realizar as adaptações no ambiente, adoção de novas medidas de segurança e adoção de novos EPI ou EPC.
Mudanças na legislação trabalhista
Um outro ponto a ser levado em conta tem a ver com a legislação trabalhista. Conforme já explicamos no blog, as normas regulamentadoras são periodicamente revisadas pela Comissão Tripartite do governo.
Para a revisão das normas, o governo considera os registros oficiais de saúde feitos via eSocials, além de dados de órgãos públicos do trabalho, como as secretarias.
Assim, a partir dos dados informados, o governo pode analisar a frequência de determinados quadros clínicos em empresas de diferentes segmentos para, se necessário, revisar as diretrizes das NRs, ou mesmo criar uma nova norma regulamentadora.
Ou seja, a realização dos exames periódicos também cumpre o papel de dar visibilidade pública às questões de SST de diversas categorias de trabalho.
O exame periódico pode ser substituído?
Na verdade, é o contrário: a NR-7 indica que o exame periódico pode substituir outro exame ocupacional, desde que siga algumas condições.
De acordo com a NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato. No entanto, o colaborador pode ser dispensado desse exame caso outro exame clínico – como o exame periódico – tenha sido realizado:
- Há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2;
- Há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Essa substituição deverá ser analisada pelo médico do trabalho, considerando o histórico de saúde ocupacional de cada pessoa.
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Seja uma campanha in company ou um caso individual para a realização de exames, a Salú é a melhor parceira do RH.
Nosso Time de Concierge atua na mediação entre colaboradores e clínicas de medicina do trabalho para agendar exames e manter dados atualizados no Sistema Salú.
Depois de realizar os exames, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser disponibilizado para o colaborador e para a empresa. Com a Salú, o ASO é registrado direto no sistema e fica disponível para o RH e colaborador.
Ao fim da campanha, é possível gerar relatórios no próprio sistema e analisar quadros específicos por grupo homogêneo de exposição, área, cargo ou outros critérios de identificação.
Quais materiais consultar para saber mais sobre o tema?
Existem alguns materiais públicos sobre saúde e segurança do trabalho.
Com certeza, as normas regulamentadoras são as principais referências nesse assunto. Todas elas podem ser acessadas na página do governo federal.
Especificamente sobre PCMSO e exames ocupacionais, a NR-7 estabelece as diretrizes para os procedimentos que precisam ser seguidos. Atualizações do documento são pontuadas na própria página da norma.
