Exames periódicos: 3 motivos para mantê-los atualizados!

Exame periódico pcmso

Um dos grandes desafios do RH é envolver os colaboradores na realização dos exames periódicos.

De acordo com as normas regulamentadoras, esses exames são obrigatórios, mas o que muita gente acaba desconsiderando é que manter os exames periódicos em dia traz uma série de benefícios para os colaboradores e para a empresa!

Pensando nisso, compartilhamos as principais informações sobre os exames periódicos neste texto. Voce vai saber:

  • O que são esses exames
  • Qual o objetivo dos exames periódicos
  • Obrigatoriedade dos exames periódicos
  • Periodicidade de realização
  • Por que mantê-los em dia
  • O exame periódico pode ser substituído?
  • Por que fazer o exame periódico com a Salú
  • Integração de sistema de admissão com o de saúde ocupacional

Boa leitura!

exames periódicos

O que são exames periódicos?

Os exames periódicos são um dos cinco tipos de exames ocupacionais.

Antes de tudo, é preciso saber que quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho (SST), os temas nunca são desconexos um do outro. Essa regra se aplica também aos exames periódicos.

A NR-7 é a norma que determina as diretrizes para a estruturação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Esse programa engloba a realização dos 5 exames ocupacionais: admissão, mudança de que cinco tipos de exames ocupacionais: admissional, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais, demissional e o exame periódico.

Quais o objetivo dos exames periódicos?

O principal é avaliar as condições de saúde dos colaboradores e atestar se estão aptos para continuar realizando as atividades que desempenham.

Os exames periódicos também servem para identificar possíveis agravos na saúde que possam ter ocorrido por conta do trabalho e, assim, endereçar o tratamento dessas condições.

Ou seja, o exame periódico também é uma maneira de prevenir que doenças e condições de saúde indesejáveis se desenvolvam no organismo por conta do trabalho. Afinal, quando o assunto é saúde, é sempre melhor agir de maneira preventiva.

De acordo com a NR-7, todos os exames ocupacionais precisam ser realizados pelos médicos do trabalho, seja em uma clínica externa ou no SESMT da empresa.

Exames periódicos são obrigatórios?

Sim! Eles fazem parte do PCMSO, que é obrigatório para empresas de todos os segmentos, salvo algumas exceções, como MEI, ME e EPP.

Entretanto, mesmo empresas dispensadas de constituir o PCMSO precisam promover os exames periódicos aos seus colaboradores.

A NR-7 determina que todas as empresas precisam promover vigilância ativa da saúde ocupacional por meio de exames médicos dirigidos que incluam a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. 

Além disso, desde janeiro de 2023, todas as empresas precisam informar ao governo os dados do monitoramento de saúde dos colaboradores. Isso deve ser feito através do eSocial, no evento S-2220.

Qual a periodicidade para realizar os exames?

Depende. Para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 

  • A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 
  • Colaboradores expostos a condições hiperbáricas devem seguir a periodicidade definida no Anexo IV desta norma.

Para os demais colaboradores, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Por que manter os exames em dia?

Conforme comentamos acima, os exames periódicos são obrigatórios pela norma regulamentadora 7. Logo, caso a empresa não promova, ela pode sofrer penalidades.

Mas se engana quem acha que só a empresa sai perdendo com a irregularidade dos exames periódicos. Os colaboradores também podem acabar enfrentando transtornos quando deixam de fazer os exames no período certo. 

Isso porque os exames periódicos são uma maneira de solicitar diversos benefícios trabalhistas. Mantê-los atualizados é uma fundamental para que a longevidade do trabalhador.

Veja 3 motivos para manter o exame periódico em dia!

1. Solicitação do auxílio-doença e outros benefícios

Os exames periódicos ajudam a compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento individual que contempla todo o histórico de saúde do colaborador durante a sua vida de trabalho.

Com o PPP, o colaborador pode solicitar a aposentadoria especial e outros benefícios previdenciários. Mas, para ter o PPP em dia, o registro dos exames é fundamental. 

2. Melhora no gerenciamento de riscos ocupacionais

Por meio dos exames periódicos é possível saber como estão as condições de trabalho de um determinado grupo.

Se os exames de pessoas que trabalham na mesma atividade apresentam um padrão problemático nos resultados, talvez seja necessário promover mudanças nas condições de trabalho.

Os exames podem ser os primeiros sinalizadores para a revisão estrutural da área e para realizar as adaptações no ambiente, adoção de novas medidas de segurança e adoção de novos EPI ou EPC.

3. Mudanças na legislação trabalhista

Um outro ponto a ser levado em conta tem a ver com a legislação trabalhista. Conforme já explicamos no blog, as normas regulamentadoras são periodicamente revisadas pela CTPP.

Para a revisão das normas, o governo considera os registros oficiais de saúde feitos via eSocials, além de dados de órgãos públicos do trabalho, como as secretarias.

Assim, a partir dos dados informados, o governo pode analisar a frequência de determinados quadros clínicos em empresas de diferentes segmentos para, se necessário, revisar as diretrizes das NRs, ou mesmo criar uma nova norma regulamentadora.

Ou seja, a realização dos exames periódicos também cumpre o papel de dar visibilidade pública às questões de SST de diversas categorias de trabalho. 

O exame periódico pode ser substituído?

Muita gente tem dúvida se o exame periódico pode ser substituído por outro exame ocupacional.

Quanto a isso, a NR-7 indica o contrário: na verdade, o exame periódico pode substituir outro exame ocupacional, desde que siga algumas condições.

De acordo com a NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato. No entanto, o colaborador pode ser dispensado desse exame caso outro exame clínico – como o exame periódico – tenha sido realizado:

  • Há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2;
  • Há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Essa substituição deverá ser analisada pelo médico do trabalho, considerando o histórico de saúde ocupacional de cada pessoa. 

Faça exames periódicos com a Salú!

Os exames periódicos são muito mais simples com a Salú. Isso porque, com o nosso sistema, o colaborador pode fazer o autoagendamento para a clínica mais próxima de sua residência.

Além disso, a anamnese ocupacional é feita digitalmente, para que os dados de saúde seja utilizada no momento da consulta.

Depois de realizar os exames, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser disponibilizado para o colaborador e para a empresa. Com a Salú, o ASO é registrado direto no sistema e fica disponível para o RH e colaborador. 

Ao fim da campanha, é possível gerar relatórios no próprio sistema e analisar quadros específicos por grupo homogêneo de exposição, área, cargo ou outros critérios de identificação.

Integração de sistemas: admissão + saúde ocupacional

Sabemos como a automação de processos é vantajosa para o RH, ainda mais em processos tão rotineiros como a admissão de colaboradores. 

Pensando nisso, a Salú desenvolveu uma solução que integra os sistemas de admissão com o de saúde ocupacional. 

Dessa forma, o RH consegue centralizar todas as demandas em uma única interface e simplificar várias ações intermediárias. 

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