Exame Admissional: Tudo o que o você precisa saber

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Exame admissional: tudo o que o você precisa saber

Um dos cinco tipos de exames ocupacionais previstos na NR-7, o exame admissional é a porta de entrada para o trabalho em qualquer lugar. É ele que atesta se a pessoa está apta ou inapta para exercer as atividades de um determinado cargo.

Neste texto, abordaremos a importância dos exames admissionais e mostraremos caminhos para a empresa garantir que essa etapa da vida do colaborador seja realizada da melhor maneira possível.

O que é o exame admissional?

O admissional é um dos cinco tipos de exames ocupacionais definidos pela NR-7, uma das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho. Essas normas estabelecem diretrizes que todas as empresas precisam seguir em relação à SST, e o exame admissional faz parte desses parâmetros.

Esse exame é feito pelo médico do trabalho com o intuito de analisar as condições físicas e mentais do colaborador para assumir alguma função laboral. Ao final do exame, o especialista declara a aptidão ou inaptidão para o exercício da função por meio do atestado de saúde ocupacional.

De acordo com a NR-7, o exame admissional deve ser feito sempre antes que o colaborador inicie as atividades na empresa. Ou seja, a empresa não pode permitir que qualquer exercício relacionado à função seja feito antes do registro do atestado de saúde que declare a aptidão ou inaptidão da pessoa para a atividade. 

Além disso, a norma indica que o médico responsável pelo exame admissional pode ou não aceitar exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, salvo algumas exceções. No entanto, isso não isenta o colaborador da consulta médica, onde devem ser apresentados os exames.  

Vale ressaltar que o exame admissional não é a mesma coisa que o exame de mudança de riscos ocupacionais. Este último é realizado quando o colaborador já possui vínculo com uma organização e sofrerá uma alteração de função dentro dela, passando a ser exposto a outros tipos de riscos ocupacionais. 

Exame admissional é obrigatório? 

Sim! O exame admissional faz parte do grupo de exames que integram o PCMSO, um programa  obrigatório para empresas de todos os segmentos.

A NR-7 define que empresas como MEI, ME e EPP estão dispensadas de fazer o PCMSO. Entretanto, mesmo essas empresas dispensadas precisam promover os exames admissionais aos seus colaboradores.

A NR-7 determina que todas as empresas precisam promover vigilância ativa da saúde ocupacional por meio de exames médicos dirigidos que incluam a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. 

Além disso, é obrigatório que os dados dos exames ocupacionais sejam lançados no evento S-2220 do eSocial, de monitoramento da saúde. Sendo assim, o não cumprimento disso pode acarretar multas para a empresa. 

O que um bom exame admissional deve ter?

Antes de tudo, é importante elucidar que o médico do trabalho é o profissional responsável por realizar todos os exames ocupacionais. Esse especialista possui total autonomia para avaliar os pacientes e definir os pontos clínicos que forem pertinentes para cada ocasião. 

A relação entre médico e paciente deve ser orientada pelos princípios de responsabilidade, compromisso, sigilo e respeito ao ser humano. O profissional nunca pode deixar de esclarecer sobre as condições de trabalho que ponham em risco a saúde do colaborador, ou mesmo relevar  as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de uma doença.

Uma das maneiras de assegurar que os exames ocupacionais sejam feitos levando em consideração critérios idôneos é eleger boas clínicas de medicina do trabalho, especialmente quando a empresa não possui um departamento especializado em medicina, como o SESMT.  

Grande parte das empresas, sobretudo as que não possuem médicos do trabalho entre seus colaboradores, realizam os exames ocupacionais em clínicas parceiras. Por consequência, a escolha dessas clínicas influencia na qualidade da atenção médica que é dada a cada colaborador. 

Aqui no blog, nós já explicamos a importância das clínicas de medicina do trabalho para a saúde ocupacional de uma empresa, do momento da admissão ao desligamento. Para ajudar sua empresa a cuidar disso, a Salú conta com uma rede com as melhores clínicas de medicina ocupacional do Brasil, com cobertura para além das capitais.  

Inaptidão no exame admissional

O especialista em medicina do trabalho tem total liberdade para definir o resultado do exame admissional de qualquer pessoa. Em alguns casos, o atestado pode informar que o colaborador está inapto para a função.

O médico pode concluir a inaptidão do colaborador caso constate que o candidato possui uma doença que pode ser agravada pelo exercício da função ou que possui alguma limitação que o incapacite de realizar as atividades propostas no cargo.

Para esses casos, a empresa pode considerar a realocação do candidato em outra vaga, caso exista uma posição com exigências diferentes daquelas para qual o candidato foi declarado como inapto. 

Também é possível que o exame admissional seja refeito para o mesmo cargo depois de um certo período. No entanto, a realização de um novo exame precisa ser analisada individualmente, considerando o momento da empresa, as diretrizes legais e a situação do candidato. 

Como são os exames admissionais feitos via Salú?

Os exames admissionais são uma das coisas que a Salú toma conta para a sua empresa. O processo de agendamento é 100% digital, via sistema Salú, tanto para a empresa quanto para o colaborador. 

O Time de Concierge da Salú atua na mediação entre colaboradores e clínicas de medicina do trabalho, poupando o RH do trabalho de mapear e contatar clínicas, realizar agendamentos, remarcações e administração de ASOs. 

Para cada exame, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional, que deve ser disponibilizado para o colaborador e para a empresa. Nessa etapa, o Time de Concierge faz o registro digital do ASO no sistema Salú, para construir o histórico de saúde do colaborador. 

O ASO deve conter no mínimo: 

a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; 

b) nome completo do colaborador, o número de seu CPF e sua função; 

c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; 

d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; 

e)  definição de apto ou inapto para a função do empregado; 

f)  o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; 

g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico. 

Quais materiais consultar para saber mais sobre o tema?

Existem materiais públicos sobre saúde e segurança do trabalho. Com certeza, as normas regulamentadoras são as principais referências nesse assunto. Todas elas podem ser acessadas na página do governo federal, mas no nosso blog também existem alguns textos que foram escritos com bases nesses documentos para  simplificar os principais pontos.

Especificamente sobre PCMSO e exames ocupacionais, a NR-7 estabelece as diretrizes para os procedimentos que precisam ser seguidos. Atualizações do documento são pontuadas na própria página da norma. 

Inclusive, para a realização do PCMSO, o médico do trabalho é imprescindível, pois é ele o profissional responsável por assinar e manter o documento do programa atualizado e condizente com as alterações organizacionais. 

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