Em outro texto do blog, apresentamos um panorama de todos os exames ocupacionais que devem fazer parte do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa..
Também já abordamos com detalhes, em textos individuais, como funcionam o exame admissional e o exame periódico, destacando razões para não ignorá-los.
Agora, pretendemos explicar as especificidades do exame demissional e introduzir novas maneiras possíveis de lidar com o tema. Continue lendo para saber mais!
O que é o exame demissional?
O demissional é um dos cinco tipos de exames ocupacionais definidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, especificamente pela NR-7.
Conforme abordamos neste texto, as normas estabelecem diretrizes que todas as empresas precisam seguir em relação à SST, e o exame demissional faz parte desses parâmetros.
Esse exame é feito pelo médico do trabalho para avaliar o estado de saúde do colaborador no momento do encerramento de seu vínculo de trabalho.
Ao final do exame, é emitido um ASO com observações sobre o estado de saúde da pessoa. Se houver algum agravamento por causa das funções exercidas, o médico dará o encaminhamento necessário ao caso.
Até quando o exame demissional pode ser feito?
De acordo com a NR-7, o exame clínico demissional o exame clínico deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato.
No entanto, o colaborador pode ser dispensado do exame demissional caso tenha realizado algum outro exame ocupacional recentemente, conforme as indicações abaixo:
- Empresas de graus de risco 1 e 2: há menos de 135 dias
- Empresas de graus de risco 3 e 4: há menos de 90 dias
Exame demissional é obrigatório?
Sim, da mesma forma que os outros exames ocupacionais. O exame demissional faz parte do grupo de exames que integram o PCMSO, um programa obrigatório para empresas de todos os segmentos.
A NR-7 define que empresas como MEI, ME e EPP estão dispensadas de fazer o PCMSO. Entretanto, mesmo essas empresas dispensadas precisam promover o exame demissional aos seus colaboradores.
O exame demissional deve abranger anamnese ocupacional e exame físico e mental, além dos exames complementares a serem realizados, quando necessário. A necessidade dos exames complementares é definida pelo PCMSO.
É importante frisar que os dados de todos os exames ocupacionais, incluindo os demissionais, devem ser lançados no evento S-2220 do eSocial, responsável pelo monitoramento da saúde. A empresa pode ser penalizada caso essas informações não sejam enviadas. .
O exame demissional pode ser feito por telemedicina?
Não! Até o momento, não existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina que permita a realização de exames ocupacionais de maneira remota.
Embora isso tenha sido flexibilizado durante os momentos mais críticos da pandemia, a telemedicina não é um formato possível para exames ocupacionais atualmente, com risco de penalização para clínicas e empresas que adotarem o modelo.
Por isso, uma maneira de assegurar que os exames demissionais sejam feitos com idoneidade é eleger boas clínicas de medicina do trabalho, sobretudo quando a empresa não possui um departamento especializado em medicina, como o SESMT.
Neste texto, explicamos critérios importantes para a escolha de clínicas de medicina do trabalho e apresentamos os diferenciais de ter a Salú como parceira nesse aspecto. Em resumo, a Salú conta com uma rede com as melhores clínicas de medicina ocupacional do Brasil, com cobertura que abrange capitais e cidades do interior.
Exame demissional e previdência
Em alguns casos, o exame demissional pode implicar a necessidade de uma investigação de saúde mais profunda, principalmente em casos em que o colaborador tem no histórico de saúde algum acidente de acidente de trabalho.
O exame demissional é importante nesses casos porque ele compõe o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um dos documentos necessários para a solicitar o recebimento de benefícios previdenciários. Esse atestado é emitido pela empresa, leia mais sobre PPP neste outro texto.
Como são os exames demissionais feitos via Salú?
Os exames demissionais são uma das coisas que a Salú toma conta para a sua empresa. O processo de agendamento é 100% digital, via sistema Salú, tanto para a empresa quanto para o colaborador.
O Time de Concierge da Salú atua na mediação entre colaboradores e clínicas de medicina do trabalho, poupando o RH do trabalho de mapear e contatar clínicas, realizar agendamentos, remarcações e administração de ASOs. Tudo ocorre de maneira digital e o acompanhamento pode ser feito pelo sistema a qualquer momento.
Os exames demissionais muitas vezes representam um momento delicado na vida do colaborador, por uma série de motivos que nem sempre estão relacionados à empresa. Por isso, o Time de Concierge da Salú busca entender também os aspectos emocionais que podem perpassar esse processo para garantir um acolhimento digno para todas as pessoas.
Para cada exame, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional, que deve ser disponibilizado para o colaborador e para a empresa. Nessa etapa, o Time de Concierge faz o registro digital do ASO no sistema Salú, para construir o histórico de saúde do colaborador.
O ASO deve conter no mínimo:
a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
b) nome completo do colaborador, o número de seu CPF e sua função;
c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Quais materiais consultar para saber mais sobre o tema?
Existem materiais públicos sobre saúde e segurança do trabalho. Com certeza, as normas regulamentadoras são as principais referências nesse assunto.
Todas elas podem ser acessadas na página do governo federal, mas no nosso blog também existem alguns textos que foram escritos com bases nesses documentos para simplificar os principais pontos.
- Normas Regulamentadoras (NRs): O que são e como aplicar na sua empresa
- NRs: Classificação das Normas Regulamentadoras
Sobre PCMSO e exames ocupacionais, a NR-7 estabelece as diretrizes para os procedimentos que precisam ser seguidos. Atualizações do documento são pontuadas na própria página da norma.
Para a realização do PCMSO, o médico do trabalho é imprescindível, pois é ele o profissional responsável por assinar e manter o documento do programa atualizado e condizente com as alterações organizacionais.
