Exame de Retorno ao Trabalho: Tudo o que o você precisa saber!

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Existem cinco tipos de exames ocupacionais previstos na NR-7. O exame de retorno ao trabalho é um dos integrantes desse quinteto. É ele que atesta se a pessoa está apta ou inapta para retornar à função da qual se ausentou por questões de saúde ou por acidente.

Neste texto, apresentaremos um panorama sobre o exame de retorno ao trabalho, além de mostrar caminhos que a empresa pode seguir para garantir um procedimento adequado tanto para empresa quanto para o colaborador.

O que é o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é um dos cinco exames ocupacionais que são obrigatórios pelo Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO). As diretrizes para esse programa são definidas pela NR-7, que é uma das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho

Assim como o admissional, demissional ou periódico, o exame de retorno ao trabalho é realizado pelo médico do trabalho. Ele pode ser feito em uma clínica de medicina do trabalho ou no SESMT da empresa, caso exista um profissional de medicina do trabalho disponível nessa área. 

Quem deve fazer o exame de retorno ao trabalho?

Todo colaborador que tenha se afastado do trabalho por mais de 30 dias, seja por motivo de saúde ou por acidente, mesmo que não tenha nexo ocupacional. 

Quando o exame de retorno ao trabalho deve ser feito?

O exame deve ser feito no primeiro dia de retorno ao trabalho após o período de afastamento, antes que o colaborador reassuma suas funções. No exame, a avaliação médica deve definir se há a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

Vale ressaltar que o exame de retorno ao trabalho não é a mesma coisa que o exame de mudança de riscos ocupacionais. Este último é realizado quando o colaborador já possui vínculo com uma organização e sofrerá uma alteração de função dentro dela, passando a ser exposto a outros tipos de riscos ocupacionais. 

O exame de retorno ao trabalho é obrigatório? 

Sim! A empresa precisa garantir a realização do exame de retorno ao trabalho porque ele está previsto no PCMSO, que é obrigatório para empresas de todos os segmentos.

A NR-7 define que empresas como MEI, ME e EPP estão dispensadas de fazer o PCMSO. Entretanto, mesmo essas empresas dispensadas precisam promover os exames periódicos aos seus colaboradores.

Para além desses casos, todas as empresas precisam promover vigilância ativa da saúde ocupacional por meio de exames médicos dirigidos que incluam a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. 

Como funciona o exame de retorno ao trabalho?

Antes de tudo, é importante que o colaborador tenha passado pela perícia previdenciária. Caso isso não ocorra, o médico do trabalho não poderá emitir um atestado de saúde. 

Nesse ponto, é importante destacar duas coisas: caso receba inaptidão pela perícia, o colaborador pode recorrer à decisão do INSS. No entanto, se for considerado apto, o benefício previdenciário será suspenso pelo órgão.

Para que o processo ocorra de maneira fluida, a empresa precisa manter um acompanhamento próximo ao colaborador e uma boa comunicação, tanto para questões burocráticas  – como a realização do exame – quanto no que se refere ao acolhimento no ambiente de trabalho.

Durante o exame, o médico do trabalho possui total autonomia para realizar a anamnese e o exame clínico geral de saúde do colaborador, sem interferência da empresa. Ao final, o especialista emitirá um atestado de saúde ocupacional com o parecer sobre as condições de saúde do colaborador. 

A relação entre médico e paciente deve ser orientada pelos princípios de responsabilidade, compromisso, sigilo e respeito ao ser humano. O profissional nunca pode deixar de esclarecer sobre as condições de trabalho que ponham em risco a saúde do colaborador, ou mesmo relevar  as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de uma doença.

eSocial

Se o colaborador tiver sido afastado em decorrência de um acidente de trabalho, esse acidente já terá sido comunicado via eSocial no evento de Comunicação e Acidente de Trabalho (CAT)

De todo modo, mesmo que a pessoa não tenha sofrido um acidente de trabalho, a atualização do eSocial precisa ser feita. O evento S-2220 padroniza o envio de informações relativas ao monitoramento da saúde, isso inclui os ASOs dos exames ocupacionais. 

Eleger boas clínicas 

Uma das maneiras de assegurar que os exames ocupacionais sejam feitos levando em consideração critérios idôneos é eleger boas clínicas de medicina do trabalho, especialmente quando a empresa não possui um departamento especializado em medicina, como o SESMT.  

Grande parte das empresas, sobretudo as que não possuem médicos do trabalho entre seus colaboradores, realizam os exames ocupacionais em clínicas parceiras. Por consequência, a escolha dessas clínicas influencia na qualidade da atenção médica que é dada a cada colaborador. 

Aqui no blog, nós já explicamos a importância das clínicas de medicina do trabalho para a saúde ocupacional de uma empresa, do momento da admissão ao desligamento. Para ajudar sua empresa a cuidar disso, a Salú conta com uma rede com as melhores clínicas de medicina ocupacional do Brasil, com cobertura para além das capitais.  

Como são os exames de retorno ao trabalho na Salú?

Os exames de retorno ao trabalho são uma das coisas que a Salú toma conta para a sua empresa. O processo de agendamento é 100% digital, via sistema Salú, tanto para a empresa quanto para o colaborador. 

O Time de Concierge da Salú atua na mediação entre colaboradores e clínicas de medicina do trabalho, poupando o RH do trabalho de mapear e contatar clínicas, realizar agendamentos, remarcações e administração de ASOs. 

Para cada exame, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional, que deve ser disponibilizado para o colaborador e para a empresa. Nessa etapa, o Time de Concierge faz o registro digital do ASO no sistema Salú, para construir o histórico de saúde do colaborador. 

O ASO deve conter no mínimo: 

a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; 

b) nome completo do colaborador, o número de seu CPF e sua função; 

c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; 

d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; 

e)  definição de apto ou inapto para a função do empregado; 

f)  o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; 

g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico. 

Dúvidas sobre o exame de retorno ao trabalho? Fale com a Salú!

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