Nexo Causal: Tudo o que você precisa saber!

É impossível falar sobre saúde e segurança do trabalho sem mencionar as doenças e acidentes ocupacionais. Embora ninguém os deseje, a realidade é que essas ocorrências podem acontecer, e é por isso que as normas regulamentadoras existem. 

As normas são documentos oficiais que estabelecem diretrizes a serem seguidas pelas empresas. Elas são responsáveis por parametrizar o ambiente de trabalho e as medidas de prevenção contra doenças e acidentes. 

Porém, mesmo com todas as disposições normativas, é possível que acidentes aconteçam no ambiente de trabalho ou que doenças sejam resultado de alguma atividade profissional. Nesses casos, é importante observar a relação de nexo causal, tema principal deste texto. 

O que é nexo causal?

Nexo causal, ou nexo ocupacional, é um termo usado para caracterizar uma doença ou acidente em relação ao trabalho. Quando alguém se machuca por fatores relacionados ao ambiente de trabalho ou à atividade que desempenha, esse acidente tem nexo causal. O mesmo vale para doenças que sejam desencadeadas a partir de atividades laborais.

Essa terminologia é importante para classificar a causa dos acidentes e doenças, e isso impacta diretamente a gestão de pessoas de uma empresa. Uma doença pode se desenvolver em uma pessoa durante a sua vida profissional sem necessariamente ter sido originada pelo trabalho que realiza, por exemplo.

Acidentes de trabalho

A Lei Nº8.213, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, define como acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Art. 19).

De acordo com a lei, equiparam-se aos acidentes de trabalho:

a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) Ato de pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

Doenças de trabalho

A Lei dos Benefícios da Previdência equipara, para fins de enquadramento legal, as doenças de trabalho aos acidentes. O texto considera como doenças ocupacionais:

  • Doença profissional, que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • Doença do trabalho, aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I da legislação.

Não são consideradas como doença do trabalho:

a) A doença degenerativa;

b) A inerente a grupo etário;

c) A que não produza incapacidade laborativa;

d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Exemplos de Nexo Causal

O nexo causal acontece quando existe relação entre o acidente e/ou doença de um colaborador e seu ambiente de trabalho ou as atividades que desempenha. 

Imagine uma empresa que possui estacionamento próprio e que, no local, há um buraco no chão sem qualquer sinalização. Se um colaborador porventura pisar no buraco e sofrer uma torção, essa lesão pode ser classificada como nexo causal, pois ocorreu no ambiente de trabalho por uma deficiência estrutural de prevenção de acidentes (a falta de sinalização do buraco).

Da mesma maneira, uma pessoa que trabalhe exposta a agentes químicos em um laboratório pode passar a apresentar irritações cutâneas ou reações alérgicas, por exemplo. Esse é um tipo de doença com nexo causal, porque as substâncias utilizadas por ela no dia a dia resultam em reações fisiológicas.  

Classificação das NRs

Acidentes e doenças ocupacionais variam de acordo com a natureza da atividade econômica de cada empresa. As normas gerais não dão conta de abranger perigos específicos de determinados negócios, e é por isso que a classificação das NRs é importante. 

As 37 normas regulamentadoras estão classificadas em três tipos: gerais, especiais e setoriais. Neste outro texto do blog, apresentamos um resumo do tema central e da abrangência de cada uma das NRs, destacando os tipos de negócio que precisam se atentar ao cumprimento de cada norma. 

Como a empresa pode evitar o Nexo Causal? 

A maneira mais eficaz de prevenir a ocorrência de acidentes e doenças é manter os programas de SST em dia, conforme estabelecem as normas regulamentadoras. Tanto para saúde quanto para segurança do trabalho, existem orientações que empresas de diferentes tamanhos devem seguir para garantir a segurança mínima das pessoas. 

PCMSO

É a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde causal. Esse programa foi estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07), e seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, ou seja, riscos que podem afetar a saúde mental e física de uma pessoa por conta do seu trabalho.

PGR

PGR é a sigla do Programa de Gerenciamento de Riscos. Como o nome indica, esse programa tem como finalidade identificar perigos, riscos ocupacionais e propor medidas para prevenir que eles afetem a saúde e integridade dos colaboradores dentro da empresa.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) existe para prevenir que acidentes e doenças aconteçam no trabalho ou em decorrência dele. Todos os assuntos que envolvem a segurança, saúde e condições de estabilidade das pessoas em uma empresa interessam à CIPA.

O que fazer em casos de Nexo Causal?

1. Se eu for uma empresa

Antes de tudo, é importante frisar que a legislação determina que é responsabilidade da empresa adotar e usar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do colaborador. A organização também deve prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a ser executada e do produto a ser manipulado. 

Em caso de acidente com o colaborador, a empresa deve realizar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – via eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.

Caberá à perícia médica determinar, mediante exame feito pelo médico do trabalho, se há ou não nexo causal. É importante destacar que a empresa pode recorrer pela suspensão do nexo de causalidade, no entanto, caso o afastamento seja de até quinze dias, a empresa é responsável por arcar com a remuneração do colaborador. 

2. Se eu for colaborador

O colaborador tem direito de emitir a CAT caso a empresa não o faça. Esse não é o ideal para nenhuma das partes, seja empregador ou empregado, mas é uma possibilidade conferida pela Previdência Social. 

Ao passar pela perícia médica, o médico do trabalho avaliará se há nexo técnico epidemiológico ou acidental. A documentação desse processo, como os ASOs, constará no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do colaborador.

Quando o nexo causal é determinado, o colaborador pode ser beneficiário da previdência social, e, para dar entrada nos benefícios, ele precisa apresentar o PPP, que deve ser emitido obrigatoriamente pela empresa. 

Quais benefícios estão relacionados ao Nexo Causal? 

A Previdência Social compreende alguns benefícios em relação a acidentes de trabalho. São eles: 

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

Quando amparado pela previdência, o colaborador passa a receber um salário de benefício, que é definido por uma conta que considera o fator previdenciário, período contributivo e salários de contribuição. Nunca o salário de benefício será menor que um salário mínimo.

As orientações para solicitação dos benefícios geralmente são fornecidas pelo INSS ao longo do processo de perícia. É possível pesquisar materiais e esclarecer dúvidas gerais no site do instituto

Como a Salú ajuda a evitar o Nexo Causal?

A Salú é a melhor parceira do RH para assuntos de saúde e segurança do trabalho. O sistema 100% digital nos permite traçar estratégias de SST que contemplem as reais necessidades da sua empresa para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças com nexo causal. 

O objetivo principal da Salú é cuidar de todas as demandas de SST da sua empresa, do agendamento de exames ocupacionais à revisão de programas determinados pelas normas regulamentadoras, constituição de CIPA e treinamentos direcionados aos colaboradores.

Apesar do sistema 100%, com insights sobre SST na empresa, oferecemos um acompanhamento humano próximo e contínuo por meio do nosso Time de Concierge, que atua em canais diretos para compartilhar a dinâmica do dia a dia dos clientes. 

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