Assédio no trabalho: o que diz a NR-5 (CIPA) e como a sua empresa pode ajudar no bem-estar de seus respectivos times e colaboradores?
A norma regulamentadora 5 (NR-5) é o documento que estabelece diretrizes para a constituição da CIPA nas empresas.
No dia 20 de dezembro de 2022, foi publicada a portaria MTP Nº 4219, que propôs alterações na NR-5, incluindo a própria nomenclatura da CIPA. A comissão passou a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” (leia mais sobre as atualizações aqui).
Como o novo nome indica, para além dos acidentes, a CIPA passou a ser responsável também por abranger medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho. Neste texto, explicamos mais sobre o tema que motivou as últimas alterações da NR-5.
SUMÁRIO
- O que diz a NR-5?
- Assédio e SST
- Quais são os tipos de assédio?
- Assédio moral
- Assédio sexual (crime)
- As consequências do assédio
- Como identificar situações de assédio no trabalho?
- O que a empresa deve fazer para combater o assédio?
- Como a Salú pode me ajudar?
- Outros materiais sobre o tema
O que diz a NR-5?
A NR-5 estabelece parâmetros para a constituição da CIPA nas empresas, com direcionamentos para a estruturação da comissão, processo eleitoral, treinamentos, e funcionamento. Toda empresa precisa ter pelo menos um representante que se encarregue das atividades que constam na norma.
Em dezembro de 2022, com a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, propostas de prevenção e combate ao assédio sexual foram adicionadas às atribuições da CIPA. Além disso, o texto também indica que as empresas devem promover treinamentos sobre essa temática.
Assédio e SST
O assédio está diretamente relacionado à saúde e segurança do trabalho. A própria Constituição Federal, no artigo 225, declara que a proteção do ambiente de trabalho deve ser assegurada para todos. Só com ela é possível evitar violações à dignidade humana, à identidade e ao bem-estar geral.
Esse tema é tão relevante que foi criada uma data exclusiva para ampliar a conscientização e avaliar medidas de combate. Dia 02 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho. A data é reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em 2019, criou uma cartilha de prevenção de assédio moral e uma série de vídeos.
Quais são os tipos de assédio?
Em relação ao ambiente de trabalho, podemos tipificar pelo menos dois tipos principais de assédio: o moral e o sexual.
Assédio moral
De acordo com a cartilha do TST, assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada.
Pode ocorrer por meio de ameaças, situações vexatórias, apropriação de ideias, constrangimentos, manipulação, omissão de informações, restrição de comunicação, veiculação de boatos e sobrecarga.
É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral pode ser classificado em:
- Interpessoal: ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
- Institucional: quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão;
- Vertical: o assédio vertical, seja ele qual for, acontece entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes. O vertical descendente é caracterizado pela pressão de chefes em relação a subordinados, enquanto o vertical ascendente é praticado por subordinado (ou grupo de subordinados) contra o superior hierárquico.
Assédio sexual (crime)
O assédio sexual pode ser entendido como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. Geralmente, o assediador utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja. De acordo com dados da Justiça do Trabalho, só em 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos.
O assédio sexual pode ocorrer por chantagem ou por intimidação. O primeiro tipo ocorre quando a reação a uma investida sexual passa a influenciar as decisões que podem prejudicar ou favorecer a pessoa assediada. Já o assédio por intimidação envolve todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante.
É importante ressaltar que que assédio sexual é crime definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
As consequências do assédio
O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e o Estado.
Por isso, a NR-5 determina que a CIPA deve incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas, como treinamentos, palestras e na SIPAT.
No entanto, caso seja identificada a ocorrência de qualquer tipo de assédio, moral ou sexual, o colaborador pode solicitar a rescisão de contrato.
A CLT determina, no artigo 483, o seguinte:
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
[…]
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;”
Como identificar situações de assédio no trabalho?
A cartilha de prevenção ao assédio moral desenvolvida pelo TST indica uma série de situações que caracterizam o assédio. Algumas delas são:


O que a empresa deve fazer para combater o assédio?
As diretrizes da NR-5, bem como de outros documentos de órgãos do trabalho, enfatizam a necessidade de promover discussões sobre o tema no ambiente de trabalho para somar esforços na prevenção contra o assédio.
Nesse sentido, listamos abaixo algumas ações que podem ser feitas:
- Fornecer treinamentos abrangentes, com o apoio de especialistas, para identificar e evitar assédio;
- Criar canais de denúncia, como uma ouvidoria, e garantir a proteção da vítima e/ou pessoa denunciante;
- Realizar periodicamente pesquisas de clima que abordem o tema do assédio, com o intuito de obter insights sobre a percepção geral dos colaboradores sobre o assunto;
- Fornecer efetivo suporte psicológico para a vítima e repreender adequadamente o assediador.
Como a Salú pode me ajudar?
A Salú é a melhor parceira do RH para todos os assuntos que envolvam as normas regulamentadoras. Nós prestamos suporte às empresas para que fiquem em dia com as obrigações legais, como o envio dos eventos do eSocial.
Uma das frentes de atuação da Salú é a segurança do trabalho, que abrange a constituição da CIPA e os treinamentos. A Salú pode coordenar junto com a sua empresa todo o processo de constituição da Comissão, além de fornecer capacitações sobre diferentes temas.
Um dos maiores cuidados da Salú é em relação ao acompanhamento do dia a dia. Por essa razão, o time de concierge monitora o dia a dia junto com os gestores, para antecipar necessidades e ajudar no que for preciso.
Quer saber mais? Vamos conversar!
Outros materiais sobre o tema:
Estes foram alguns materiais utilizados como referência para a construção deste conteúdo:
- Politize!
- Dia Nacional de Combate ao Assédio – TST.
- Cartilha de prevenção de assédio moral do TST
- NR-5
- Assédio sexual: o que é, quais são os seus direitos e como prevenir?
