Assédio no trabalho: o que diz a NR-5 (CIPA)

O assédio no trabalho é um tema que desperta preocupação em gestores, colaboradores e no governo. O assunto é tão sério que foi o foco principal de uma mudança recente na norma regulamentadora 5 (NR-5), que estabelece diretrizes para a formação da CIPA nas empresas. 

Em dezembro de 2022, foi publicada a portaria MTP Nº 4219, responsável por alterações no texto da norma, incluindo a própria nomenclatura da CIPA. A comissão então passou a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”.

Como o novo nome indica, para além dos acidentes, a CIPA passou a ser responsável também por abranger medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.

Neste texto, explicamos mais nuances sobre o tema que motivou as últimas  alterações da NR-5. Acompanhe e boa leitura!

Sumário:

  • O que diz a NR-5?
  • Assédio e SST
  • Quais são os tipos de assédio?
  • Assédio moral
  • Assédio sexual (crime)
  • As consequências do assédio
  • Como identificar situações de assédio no trabalho?
  • O que a empresa deve fazer para combater o assédio?
  • Como a Salú pode me ajudar?
  • Outros materiais sobre o tema
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O que diz a NR-5?

A NR-5 estabelece os parâmetros para a formação da CIPA nas empresas. Essa norma possui direcionamentos para tudo o que envolve a CIPA, como a estruturação da comissão, processo eleitoral, treinamentos, e funcionamento. 

Em dezembro de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência incluiu como uma das atribuições da CIPA a responsabilidade de promover ações de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho. Essa determinação já está em vigor.

Além disso, a nova redação da NR-5 também indica que as empresas devem promover treinamentos sobre essa temática. Vale relembrar que toda empresa precisa ter pelo menos um representante que se encarregue das atividades da CIPA, incluindo os treinamentos contra assédio.

Assédio e SST

O assédio está diretamente relacionado à saúde e segurança do trabalho. A própria Constituição Federal, no artigo 225, declara que a proteção do ambiente de trabalho deve ser assegurada para todos. Só com ela é possível evitar violações à dignidade humana, à identidade e ao bem-estar geral. 

Esse tema é tão relevante que foi criada uma data exclusiva para ampliar a conscientização e avaliar medidas de combate.

Dia 02 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho. A data é reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em 2019, criou uma cartilha de prevenção de assédio moral e uma série de vídeos.

Quais são os tipos de assédio?

Em relação ao ambiente de trabalho, podemos tipificar pelo menos dois tipos principais de assédio: o moral e o sexual.

Assédio moral

De acordo com a cartilha do TST, assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. 

Pode ocorrer por meio de ameaças, situações vexatórias, apropriação de ideias, constrangimentos, manipulação, omissão de informações, restrição de comunicação, veiculação de boatos e sobrecarga.

É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O assédio moral pode ser classificado em:

  • Interpessoal: ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
  • Institucional: quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão;
  • Vertical: o assédio vertical, seja ele qual for, acontece entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes. O vertical descendente é caracterizado pela pressão de chefes em relação a subordinados, enquanto o vertical ascendente é praticado por subordinado (ou grupo de subordinados) contra o superior hierárquico.

Assédio sexual (crime)

O assédio sexual pode ser entendido  como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. Geralmente, o assediador utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.

De acordo com dados da Justiça do Trabalho, só em 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos. 

TST

O assédio sexual pode ocorrer por chantagem ou por intimidação. O primeiro tipo ocorre quando a reação a uma investida sexual passa a influenciar as decisões que podem prejudicar ou favorecer a pessoa assediada. Já o assédio por intimidação envolve todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante.

É importante ressaltar que que assédio sexual é crime definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

As consequências do assédio 

O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e o Estado.

Por isso, a NR-5 determina que a CIPA deve incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas, como treinamentos, palestras e na SIPAT. 

No entanto, caso seja identificada a ocorrência de qualquer tipo de assédio, moral ou sexual, o colaborador pode solicitar a rescisão de contrato. 

A CLT determina, no artigo 483, o seguinte:

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 

[…]

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;”

Como identificar situações de assédio no trabalho?

A cartilha de prevenção ao assédio moral desenvolvida pelo TST indica uma série de situações que caracterizam o assédio. Algumas delas são: 

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Exemplos de Assédio Moral

O que a empresa deve fazer para combater o assédio? 

As diretrizes da NR-5, bem como de outros documentos de órgãos do trabalho, enfatizam a necessidade de promover discussões sobre o tema no ambiente de trabalho para somar esforços na prevenção contra o assédio.

Nesse sentido, listamos abaixo algumas ações que podem ser feitas:

  • Fornecer treinamentos abrangentes, com o apoio de especialistas, para identificar e evitar assédio;
  • Criar canais de denúncia, como uma ouvidoria, e garantir a proteção da vítima e/ou pessoa denunciante; 
  • Realizar periodicamente pesquisas de clima que abordem o tema do assédio, com o intuito de obter insights sobre a percepção geral dos colaboradores sobre o assunto;
  • Fornecer efetivo suporte psicológico para a vítima e repreender adequadamente o assediador. 
flyer material de comunicação sobre assédio no trabalho assédio nr 5
Flyer sobre assédio moral.

Como a Salú pode me ajudar?

A Salú é a melhor parceira do RH para todos os assuntos que envolvam as normas regulamentadoras. Nós apoiamos as empresas em tudo relacionado à saúde e segurança do trabalho.

Você pode contar com a Salú para te ajudar com na formação da CIPA e nos treinamentos. Além do processo eleitoral, coordenamos capacitações sobre diversos temas, incluindo assédio, obrigatório por lei.

Além disso, a organização da SIPAT é um dos momentos mais importantes para tratar o assunto, e você pode contar com a Salú para organizar um evento legal e atrativo!

Materiais sobre assédio no trabalho

Estes foram alguns materiais utilizados como referência para a construção deste conteúdo:

Web Story Assédio no Trabalho (NR-5)
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