Doenças ocupacionais: 7 tipos comuns e como como evitá-las!

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Doença ocupacional e doença do trabalho são temas que merecem uma vasta discussão.

Entre 2012 e 2020 foram registrados 5,6 milhões de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais no Brasil. Além disso, só em 2020, o número de afastamentos por auxílio-doença aumentou 30% em comparação ao ano anterior, chegando a quase 290 mil casos.

Esses dados preocupantes são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho e se referem a trabalhadoras e trabalhadores que, de alguma forma, tiveram suas vidas interferidas por doenças ocupacionais ou acidentes. 

Mas você sabe o que caracteriza uma doença ocupacional? Entende o que precisa ser feito do ponto de vista de saúde ocupacional para evitar que essas doenças ocorram?

Esse é o tema deste texto, que pretende abordar com detalhes o que define uma doença ocupacional e quais são as obrigações que as empresas precisam tomar com seus colaboradores para evitá-las. 

Boa leitura! 

O que é doença ocupacional?

Doença ocupacional ou profissional é toda alteração nociva que ocorre na saúde e que é decorrente do exercício de uma atividade profissional.

As doenças ocupacionais possuem nexo causal, ou seja, a causa da doença está relacionada diretamente às atividades do trabalho ou ao ambiente em que elas são feitas.

Essas doenças podem ocorrer por esforço, por repetição e por exposições prolongadas a agentes capazes de causar danos à audição, visão, respiração ou até à saúde mental, como o excesso de estresse, relacionamentos conturbados com a liderança e com a equipe de trabalho, além de uma cultura organizacional tóxica.

Geralmente, as doenças ocupacionais geram incapacidade a longo prazo, e, por conta disso, o colaborador pode recorrer à aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento importante para dar entrada na aposentadoria especial e em outros tipos de benefícios previdenciários.

Doença ocupacional e CLT

O zelo com a saúde dos profissionais é destacado na Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o Art. 157, cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;                 

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Para complementar a CLT em relação às demandas de saúde e segurança do trabalho, foram criadas as normas regulamentadoras, que são documentos de valor legal. 

Investir em saúde ocupacional evita doenças

Especificamente sobre saúde ocupacional, a NR-7 define diretrizes que as empresas precisam seguir por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa recomenda a realização de exames ocupacionais para o acompanhamento da saúde de todos os colaboradores. 

O PCMSO bem realizado deve eliminar a possibilidade do colaborador desenvolver doenças ocupacionais, e por isso pode trazer ações preventivas, como: 

– Melhoria dos processos de gestão dos programas de SST; 

– Diminuição da periodicidade de exames; 

– Reeducação do trabalhador; 

– Utilização de mídias e recursos visuais. 

Níveis de prevenção em saúde

Os níveis de prevenção são modelos de promoção de saúde que foram propostos na década de 1970. A principal ideia por trás desse modelo é que, ao investir em prevenção, é possível evitar o avanço de efeitos negativos relacionados às doenças.

Existem pelo menos 5 níveis de prevenção, do primário ao quinquenário. Para as empresas, investir em prevenção às doenças ocupacionais é uma estratégia que garante não só mais eficiência e produtividade, como também redução de custos com saúde assistencial pelos benefícios de saúde.

A prevenção primária é ação tomada para remover causas e fatores de risco de um problema de saúde individual ou populacional antes do desenvolvimento de uma condição clínica.

Podemos considerar ações de prevenção primária:

  • Campanhas do calendário colorido de saúde;
  • Prevenção às ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis)
  • Uso de equipamentos de proteção individual;
  • Alimentação saudável e prática de exercícios físicos;
  • Tempo de descanso de qualidade e bom sono;
  • Vacinação contra as cepas da gripe;
  • Prevenção ao tabagismo, abuso de álcool e dependência de substâncias.

7 exemplos de doenças ocupacionais 

Saber quais são as doenças mais comuns é uma maneira de fazer o que for preciso para evitá-las. Algumas das doenças ocupacionais mais comuns são:

1. Lesão por esforço repetitivo (LER)

Afetam as articulações por conta de esforços repetitivos ou má postura durante o trabalho. Por essa razão, é necessário uma boa utilização dos EPIs e boas condições de ergonomia.

2. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)

Com causas parecidas com as da LER, os DORT são frequentes em profissionais que trabalham com computadores, linhas de produção ou operação de equipamentos pesados.  Dores localizadas e cansaço excessivo são dois dos sintomas. 

3. Surdez ou Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)

Essa doença ocupacional decorre da exposição a índices elevados de barulho. Trabalhos subterrâneos e telemarketing também podem provocar algum tipo de dano auditivo –  nas NRs, existem recomendações específicas para esses tipos de trabalho. 

Uma das recomendações é a realização de exames complementares aos exames periódicos, como a audiometria.

O exame de audiometria é um teste realizado para avaliar a capacidade auditiva de uma pessoa em relação a diferentes faixas de frequência sonora.

Durante o teste, o paciente é instruído a responder sempre que ouvir um som, independentemente de quão fraco ele possa ser, indicando isso através de gestos previamente combinados, como erguer a mão.

4. Transtornos psicossociais

Segundo o TST, em 2020, o número de pedidos de auxílio-doença por depressão e ansiedade foi de 285,2mil, o que representa um aumento de quase 35% em relação a 2019. Um dos fatores que podem influenciar no agravamento desses transtornos é o assédio no trabalho.

5. Síndrome de Burnout

Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, o burnout é uma doença ocupacional que leva acarreta um estado de exaustão física, emocional e mental resultante de um estresse crônico no ambiente de trabalho.

6. Problemas de visão

A redução da acuidade visual, ou mesmo a perda completa, pode ocorrer em trabalhos que exponham o colaborador a corpúsculos estranhos, como pedacinhos de vidro, plástico ou mesmo ebulição de líquidos que agridam a lubrificação natural dos olhos.

O contato excessivo com telas de computador também pode ser um fator para problemas de visão. 

Por esse motivo, é comum que mapeamento de retina e exames de vista sejam solicitados em exames complementares para avaliar as condições da saúde ocular e atestar se a pessoa ainda está apta a continuar exercendo a função que desempenha.

7. Problemas respiratórios

Asma ocupacional, antracose pulmonar e contaminações por vias aéreas são exemplos de problemas respiratórios que podem ser desencadeados pelo trabalho. Além de um PGR bem elaborado, o uso de EPIs é fundamental para prevenir que esses problemas ocorram. 

Doença ocupacional e doença do trabalho

Por mais que pareçam a mesma coisa, essas duas expressões possuem diferenças sutis.

Enquanto doenças ocupacionais têm relação direta com a atividade exercida, as doenças do trabalho podem surgir de outras formas, pelas condições do ambiente de trabalho, por exemplo. 

O Ministério da Saúde possui uma extensa Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)

Por exemplo: um escritório climatizado a uma temperatura muito baixa pode contribuir para uma inflamação nas vias respiratórias de uma pessoa sem que isso tenha relação direta com a atividade que ela exerce. 

É importante saber que tanto doenças ocupacionais quanto doenças do trabalho podem gerar afastamentos. Para o RH, isso significa um impacto direto na gestão de afastados

Doença ocupacional e previdência social

A lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social não considera como doença ocupacional ou do trabalho:

  • doenças degenerativas
  • doenças inerentes a grupo etário
  • doenças que não produzam incapacidade laborativa 
  • doenças endêmicas que não têm relação com trabalho

A mesma lei define que o colaborador acometido por doença ocupacional ou de trabalho pode gozar dos direitos de:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Despesas médicas custeadas pela empresa, desde que se comprove a relação com o trabalho. 

É válido pontuar também que em casos de acidente de trabalho ou trajeto, a empresa deve realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente.

Caso isso não ocorra, o colaborador poderá emitir a CAT por conta própria, além de tomar as medidas judiciais cabíveis em relação à empresa. 

Para evitar doenças ocupacionais, conte com a Salú!

Manter o PCMSO em dia e ter dados de saúde estruturados são dois caminhos aficientes para evitar a ocorrência de doenças ocupacionais na sua empresa. Como parceira do RH, a Salú oferece isso e muito mais!

Nossos especialistas em SST ajudam a sua empresa a elaborar e manter em dia todos os programas obrigatórios pelas normas regulamentadoras. 

Para dar agilidade no dia a dia, contamos com uma rede de clínicas credenciadas para a realização de todos os tipos de exames ocupacionais.

Além disso, com o sistema Salú, os dados de saúde dos colaboradores se transformam em insights que te ajudam a construir programas de saúde. Por exemplo, o programa de saúde mental, da nossa cliente Gupy (assista o vídeo!).

Quer ter uma empresa mais saudável? Marque um bate-papo com a gente e vamos entender o que podemos construir juntos! 💜

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