Doenças ocupacionais: o que são e como evitá-las

Doença ocupacional e doença do trabalho SST Salú

Doença ocupacional e doença do trabalho são temas que merecem uma vasta discussão.

Entre 2012 e 2020 foram registrados 5,6 milhões de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais no Brasil. Além disso, só em 2020, o número de afastamentos por auxílio-doença aumentou 30% em comparação ao ano anterior, chegando a quase 290 mil casos.

Esses dados preocupantes são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho e se referem a trabalhadoras e trabalhadores que, de alguma forma, tiveram suas vidas interferidas por doenças ocupacionais ou acidentes. 

Mas você sabe o que caracteriza uma doença ocupacional? Entende o que precisa ser feito do ponto de vista de saúde ocupacional para evitar que essas doenças ocorram?

Esse é o tema deste texto, que pretende abordar com detalhes o que define uma doença ocupacional e quais são as obrigações que as empresas precisam tomar com seus colaboradores para evitá-las. 

Boa leitura! 

O que é doença ocupacional?

Doença ocupacional ou profissional é toda alteração nociva que ocorre na saúde e que é decorrente do exercício de uma atividade profissional. Toda doença ocupacional possui nexo causal, ou seja, a causa da doença está relacionada diretamente às atividades do trabalho ou ao ambiente em que elas são feitas.

Essas doenças podem ocorrer por esforço, por repetição e por exposições prolongadas a agentes capazes de causar danos à audição, visão, respiração ou até à saúde mental. 

Geralmente, as doenças ocupacionais geram incapacidade a longo prazo, e, por conta disso, o colaborador pode recorrer à aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento importante para dar entrada no benefício.

Embora não sejam exatamente a mesma coisa, a saúde ocupacional e segurança do trabalho são temas de extrema importância para qualquer empresa, e por isso devem caminhar juntos. 

Doença ocupacional e CLT

O zelo com a saúde dos profissionais é destacado na Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o Art. 157, cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;                 

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Para complementar a CLT em relação às demandas de saúde e segurança do trabalho, foram criadas as normas regulamentadoras, que são documentos de valor legal. 

Investir em saúde ocupacional evita doenças

Especificamente sobre saúde ocupacional, a NR-7 define diretrizes que as empresas precisam seguir por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa recomenda a realização de exames ocupacionais para o acompanhamento da saúde de todos os colaboradores. 

O PCMSO bem realizado deve eliminar a possibilidade do colaborador desenvolver doenças ocupacionais, e por isso pode trazer ações preventivas, como: 

– Melhoria dos processos de gestão dos programas de SST; 

– Diminuição da periodicidade de exames; 

– Reeducação do trabalhador; 

– Utilização de mídias e recursos visuais. 

Exemplos de doenças ocupacionais 

Saber quais são as doenças mais comuns é uma maneira de fazer o que for preciso para evitá-las. Algumas das doenças ocupacionais recorrentes são:

Lesão por esforço repetitivo (LER) – afetam as articulações por conta de esforços repetitivos ou má postura durante o trabalho. Por essa razão, é necessário uma boa utilização dos EPIs e boas condições de ergonomia.

Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) – com causas parecidas com as da LER, os DORT são frequentes em profissionais que trabalham com computadores, linhas de produção ou operação de equipamentos pesados.  Dores localizadas e cansaço excessivo são dois dos sintomas. 

Surdez ou Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) – essa doença ocupacional decorre da exposição a índices elevados de barulho. Trabalhos subterrâneos e telemarketing também podem provocar algum tipo de dano auditivo –  nas NRs, existem recomendações específicas para esses tipos de trabalho. 

Transtornos psicossociais – segundo o TST, em 2020, o número de pedidos de auxílio-doença por depressão e ansiedade foi de 285,2mil, o que representa um aumento de quase 35% em relação a 2019. Um dos fatores que podem influenciar no agravamento desses transtornos é o assédio no trabalho.

Problemas de visão a redução da acuidade visual, ou mesmo a perda completa, pode ocorrer em trabalhos que exponham o colaborador a corpúsculos estranhos, como pedacinhos de vidro, plástico ou mesmo ebulição de líquidos que agridam a lubrificação natural dos olhos. O contato excessivo com telas de computador também pode ser um fator para problemas de visão. 

Problemas respiratórios – asma ocupacional, antracose pulmonar e contaminações por vias aéreas são exemplos de problemas respiratórios que podem ser desencadeados pelo trabalho. Além de um PGR bem elaborado, o uso de EPIs é fundamental para prevenir que esses problemas ocorram. 

Doença ocupacional e doença do trabalho

Por mais que pareçam a mesma coisa, essas duas expressões possuem diferenças sutis. Enquanto doenças ocupacionais têm relação direta com a atividade exercida, as doenças do trabalho podem surgir de outras formas, pelas condições do ambiente de trabalho, por exemplo. O Ministério da Saúde possui uma extensa Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)

Por exemplo: um escritório climatizado a uma temperatura muito baixa pode contribuir para uma inflamação nas vias respiratórias de uma pessoa sem que isso tenha relação direta com a atividade que ela exerce. 

É importante saber que tanto doenças ocupacionais quanto doenças do trabalho podem gerar afastamentos. Para o RH, isso significa um impacto direto na gestão de afastados

O que diz a lei da previdência social?

A lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social não considera como doença ocupacional ou do trabalho:

  • doenças degenerativas
  • doenças inerentes a grupo etário
  • doenças que não produzam incapacidade laborativa 
  • doenças endêmicas que não têm relação com trabalho

A mesma lei define que o colaborador acometido por doença ocupacional ou de trabalho pode gozar dos direitos de:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Despesas médicas custeadas pela empresa, desde que se comprove a relação com o trabalho. 

É válido pontuar também que em casos de acidente de trabalho ou trajeto, a empresa deve realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. Caso isso não ocorra, o colaborador poderá emitir a CAT por conta própria, além de tomar as medidas judiciais cabíveis em relação à empresa. 

Para evitar doenças ocupacionais, conte com a Salú!

Elaborar um bom PCMSO e manter os exames ocupacionais em dia são caminhos corretos para evitar doenças ocupacionais. Para essas duas coisas – e para muito mais – você pode contar com a Salú!

A Salú é a melhor parceira do RH para assuntos relacionados à saúde e segurança do trabalho. Nossos especialistas em SST ajudam a sua empresa a elaborar e manter em dia todos os programas obrigatórios pelas normas regulamentadoras. 

Para dar agilidade no dia a dia, contamos com uma rede de clínicas credenciadas para a realização de todos os tipos de exames ocupacionais: admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e complementar.

Além disso, com o sistema Salú, os dados de saúde dos colaboradores se transformam em insights que te ajudam a direcionar de forma estratégica ações e benefícios de saúde.

Quer ter uma empresa mais saudável? Marque um bate-papo com a gente e vamos entender o que podemos construir juntos! 💜

banner-salu-saude-ocupacional

Mais Lidos