Doença ocupacional e doença do trabalho são temas que merecem uma vasta discussão.
Entre 2012 e 2020 foram registrados 5,6 milhões de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais no Brasil. Além disso, só em 2020, o número de afastamentos por auxílio-doença aumentou 30% em comparação ao ano anterior, chegando a quase 290 mil casos.
Esses dados preocupantes são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho e se referem a trabalhadoras e trabalhadores que, de alguma forma, tiveram suas vidas interferidas por doenças ocupacionais ou acidentes.
Mas você sabe o que caracteriza uma doença ocupacional? Entende o que precisa ser feito do ponto de vista de saúde ocupacional para evitar que essas doenças ocorram?
Esse é o tema deste texto, que pretende abordar com detalhes o que define uma doença ocupacional e quais são as obrigações que as empresas precisam tomar com seus colaboradores para evitá-las.
Boa leitura!
O que é doença ocupacional?
Doença ocupacional ou profissional é toda alteração nociva que ocorre na saúde e que é decorrente do exercício de uma atividade profissional. Toda doença ocupacional possui nexo causal, ou seja, a causa da doença está relacionada diretamente às atividades do trabalho ou ao ambiente em que elas são feitas.
Essas doenças podem ocorrer por esforço, por repetição e por exposições prolongadas a agentes capazes de causar danos à audição, visão, respiração ou até à saúde mental.
Geralmente, as doenças ocupacionais geram incapacidade a longo prazo, e, por conta disso, o colaborador pode recorrer à aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento importante para dar entrada no benefício.
Embora não sejam exatamente a mesma coisa, a saúde ocupacional e segurança do trabalho são temas de extrema importância para qualquer empresa, e por isso devem caminhar juntos.
Doença ocupacional e CLT
O zelo com a saúde dos profissionais é destacado na Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o Art. 157, cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Para complementar a CLT em relação às demandas de saúde e segurança do trabalho, foram criadas as normas regulamentadoras, que são documentos de valor legal.
Investir em saúde ocupacional evita doenças
Especificamente sobre saúde ocupacional, a NR-7 define diretrizes que as empresas precisam seguir por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa recomenda a realização de exames ocupacionais para o acompanhamento da saúde de todos os colaboradores.
O PCMSO bem realizado deve eliminar a possibilidade do colaborador desenvolver doenças ocupacionais, e por isso pode trazer ações preventivas, como:
– Melhoria dos processos de gestão dos programas de SST;
– Diminuição da periodicidade de exames;
– Reeducação do trabalhador;
– Utilização de mídias e recursos visuais.
Exemplos de doenças ocupacionais
Saber quais são as doenças mais comuns é uma maneira de fazer o que for preciso para evitá-las. Algumas das doenças ocupacionais recorrentes são:
Lesão por esforço repetitivo (LER) – afetam as articulações por conta de esforços repetitivos ou má postura durante o trabalho. Por essa razão, é necessário uma boa utilização dos EPIs e boas condições de ergonomia.
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) – com causas parecidas com as da LER, os DORT são frequentes em profissionais que trabalham com computadores, linhas de produção ou operação de equipamentos pesados. Dores localizadas e cansaço excessivo são dois dos sintomas.
Surdez ou Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) – essa doença ocupacional decorre da exposição a índices elevados de barulho. Trabalhos subterrâneos e telemarketing também podem provocar algum tipo de dano auditivo – nas NRs, existem recomendações específicas para esses tipos de trabalho.
Transtornos psicossociais – segundo o TST, em 2020, o número de pedidos de auxílio-doença por depressão e ansiedade foi de 285,2mil, o que representa um aumento de quase 35% em relação a 2019. Um dos fatores que podem influenciar no agravamento desses transtornos é o assédio no trabalho.
Problemas de visão – a redução da acuidade visual, ou mesmo a perda completa, pode ocorrer em trabalhos que exponham o colaborador a corpúsculos estranhos, como pedacinhos de vidro, plástico ou mesmo ebulição de líquidos que agridam a lubrificação natural dos olhos. O contato excessivo com telas de computador também pode ser um fator para problemas de visão.
Problemas respiratórios – asma ocupacional, antracose pulmonar e contaminações por vias aéreas são exemplos de problemas respiratórios que podem ser desencadeados pelo trabalho. Além de um PGR bem elaborado, o uso de EPIs é fundamental para prevenir que esses problemas ocorram.
Doença ocupacional e doença do trabalho
Por mais que pareçam a mesma coisa, essas duas expressões possuem diferenças sutis. Enquanto doenças ocupacionais têm relação direta com a atividade exercida, as doenças do trabalho podem surgir de outras formas, pelas condições do ambiente de trabalho, por exemplo. O Ministério da Saúde possui uma extensa Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Por exemplo: um escritório climatizado a uma temperatura muito baixa pode contribuir para uma inflamação nas vias respiratórias de uma pessoa sem que isso tenha relação direta com a atividade que ela exerce.
É importante saber que tanto doenças ocupacionais quanto doenças do trabalho podem gerar afastamentos. Para o RH, isso significa um impacto direto na gestão de afastados.
O que diz a lei da previdência social?
A lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social não considera como doença ocupacional ou do trabalho:
- doenças degenerativas
- doenças inerentes a grupo etário
- doenças que não produzam incapacidade laborativa
- doenças endêmicas que não têm relação com trabalho
A mesma lei define que o colaborador acometido por doença ocupacional ou de trabalho pode gozar dos direitos de:
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio doença
- Despesas médicas custeadas pela empresa, desde que se comprove a relação com o trabalho.
É válido pontuar também que em casos de acidente de trabalho ou trajeto, a empresa deve realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. Caso isso não ocorra, o colaborador poderá emitir a CAT por conta própria, além de tomar as medidas judiciais cabíveis em relação à empresa.
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