O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – sofreu algumas mudanças.
A partir de janeiro de 2023, o PPP será emitido apenas em formato digital, conforme determinado pela portaria DIRBEN/INSS Nº 1.100, publicada em 18 de janeiro de 2023.
Se você acompanha o blog da Salú, sabe que o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que contém informações importantes que, juntas, formam o histórico-laboral de saúde e segurança do colaborador.
Esse documento contém a descrição das atividades exercidas pela pessoa e os cargos ocupados por ela ao longo de sua trajetória profissional. Além disso, o perfil também fornece dados sobre as condições ambientais das vivências de trabalho.
O que mudou no PPP?
A principal mudança é que o Perfil Profissiográfico Previdenciário passa a ser emitido apenas em meio digital, sem que haja a necessidade de uma versão impressa do documento. Dessa forma, versões físicas do documento não precisam mais ser produzidas.
O texto da portaria informa que:
“Art. 293-A. Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.”
A versão digital do perfil profissiográfico previdenciário é disponibilizada pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial, cujo uso passou a ser obrigatório para empresas de todos os grupos desde o início deste ano.
O envio de informações pelo eSocial pode ser feito:
I – pela empresa, no caso de segurado empregado;
II – pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado;
III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.
O PPP digital substitui o impresso?
Sim! O PPP em meio eletrônico substitui o perfil em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS. Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, não será admitido o documento físico.
A portaria informa que, para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido PPP:
- Em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022;
- Em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.”
Qual a importância de emitir o PPP?
Como um documento que contém o histórico profissional das pessoas, o perfil profissiográfico previdenciário pode ser usado como comprovação de trabalho prestado, no caso de processos previdenciários, ou mesmo como referência para melhorias trabalhistas.
Para o colaborador, o PPP pode:
- Servir como comprovação de que o colaborador está apto, por conta de seu histórico profissional, a receber benefícios previdenciários. O perfil profissiográfico é usado principalmente na solicitação da aposentadoria especial;
- Garantir ao colaborador um atestado emitido pela empresa que pode ser usado para recorrer a direitos trabalhistas coletivos ou individuais, por intermédio ou associação a sindicatos, por exemplo.
Para a empresa, o perfil pode:
- Ajudar na identificação e catalogação das informações de uma área ao longo do tempo. Isso é importante porque, com essas informações compiladas, a empresa consegue visualizar as transformações ocorridas e, eventualmente, ter algum respaldo em situações judiciais.
Para a administração pública, o perfil pode:
- Contribuir para a revisão de normas regulamentadoras e implementação de políticas relacionadas às condições sanitárias e epidemiológicas de trabalho. Isso é possível porque o perfil fornece informações estatísticas completas sobre saúde e segurança.
Quem pode solicitar o PPP?
Pode solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário qualquer colaborador que tenha realizado alguma atividade que apresente riscos à saúde e que precise comprovar seu perfil profissiográfico para qualquer fim.
Isso deve ser feito diretamente com o RH da empresa, que é a área responsável por manter esses registros. A pessoa não precisa ter sido celetista para solicitar o documento.
Também é possível que o INSS solicite o documento diretamente à empresa, que deve disponibilizá-lo da mesma maneira.
Existe multa para o PPP?
Existe. Desde 2004, empresas de qualquer porte são obrigadas a emitir o PPP dos colaboradores. Caso essa obrigatoriedade não seja cumprida, a empresa estará passível de multa.
Conforme o Art. 283 do decreto Nº 4.862, o valor da multa pode chegar a R$ R$63.617,35 por colaborador. Essa conformidade está associada à Lei da Seguridade Social, que define os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Além disso, nosso time de concierge acompanha cotidianamente a sua empresa por meio de canais como Slack e WhatsApp para agir no melhor tempo possível e garantir a adequação legal.
O perfil profissiográfico previdenciário contém o histórico laboral dos colaboradores, como doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou trajeto. No entanto, para evitar ocorrências indesejadas, as NRs definem que a empresa deve adotar alguns programas, como PCMSO e o PGR.
Com os especialistas em SST da Salú, você abre mão de burocracias como o agendamento de exames e garante que a sua empresa esteja em dia com todas as demandas de saúde e segurança do trabalho. Sem contar que, com o sistema do RH, é possível obter insights estratégicos para direcionar ações e recursos de saúde para os colaboradores.
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