NR-6: Tudo sobre a NR dos EPIs!

EPI nr-6

EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – são essenciais para atividades que apresentam riscos mais graves ao colaborador.

Entre 2012 e 2022, mais de 193 mil casos de acidentes de trabalho foram registrados apenas na cidade de São Paulo, conforme dados apresentados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do município. 

Esse tipo de ocorrência é extremamente danosa do ponto de vista humano, em primeiro lugar, mas também do organizacional. E é por essa razão que existe uma norma regulamentadora com diretrizes exclusivas para EPIs.

Neste texto, apresentamos caminhos que as empresas podem seguir para garantir a proteção das pessoas e para manter a regularidade legal. Boa leitura!

O que são EPIs?

Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos ou produtos de uso individual utilizados pelo trabalhador. Eles são concebidos e fabricados para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

No blog da Salú já escrevemos sobre as normas regulamentadoras. Das 38 normas, a NR-6 é a que possui diretrizes para a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização desse tipo de equipamento. 

Quais são os tipos de EPIs?

A NR-6 possui um anexo que categoriza os EPIs de acordo com a parte do corpo a ser protegida. Abaixo, sintetizamos as informações do Anexo I.

  • Cabeça e crânio – Capacete, balaclava, capuz;
  • Olhos e face – Óculos e protetor facial contra o impacto de partículas, luminosidade intensa, radiação UV e IV, agentes térmicos e máscara de solda;
  • Audição – Protetor auditivo circum-auricular, de inserção ou semiauricular;
  • Vias respiratórias – Respirador purificador de ar (pode ser motorizado ou não motorizado), respirador de adução de ar (tipo máscara e ar comprimido), respirador de fuga;
  • Tronco – Colete à prova de balas, vestimentas para proteção contra agentes químicos, mecânicos, térmicos, ionizantes e umidade;
  • Membros superiores – Luvas, creme protetor contra agentes químicos, mangas, braçadeira, dedeira;
  • Membros inferiores – Calçado, meia, perneira, calça;
  • Corpo inteiro – macacão e vestimenta para corpo inteiro contra agentes químicos, térmicos, umidade e choques elétricos.
Protetor auditivo circum-auricular
Respirador purificador de ar não motorizado
Dedeira
Luvas

Além dessas categorias, a norma também especifica que devem ser usados cinturões de segurança para proteção contra quedas em operações de movimentação vertical ou horizontal. 

Também é importante frisar que boas condições ergonômicas de trabalho estão relacionadas à proteção individual dos colaboradores. A NR-17 define diretrizes para a adoção de equipamentos e hábitos que favoreçam uma boa ergonomia no trabalho.

A empresa deve fornecer os EPIs?

Sim, a seleção e o fornecimento dos equipamentos adequados são responsabilidades da empresa. Também é imprescindível que os equipamentos sejam aprovados pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 

Outra responsabilidade da empresa é orientar e treinar os funcionários sobre como usar os EPIs, além de monitorar e cobrar o uso correto dos dispositivos de proteção. 

Para garantir a regularidade do gerenciamento de riscos ocupacionais, o fornecimento de EPIs deve ser registrado pela empresa em livros ou meios eletrônicos. 

A empresa é multada se não fornecer EPIs? 

Sim, a empresa pode ser multada se não fornecer equipamentos de proteção para os funcionários.

Vale lembrar que as normas regulamentadoras são extensões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, não cumprir o que estabelecem as normas significa estar em desacordo com a legislação. 

Caso a empresa não esteja em conformidade com as normas, seja por não fornecer equipamentos adequados ou por não realizar a manutenção quando necessário, as atividades podem ser paralisadas por órgãos fiscalizadores e multas podem ser aplicadas.

Por outro lado, se o funcionário não utilizar corretamente os equipamentos, a empresa pode aplicar medidas disciplinares ou até mesmo a demissão por justa causa, em casos mais extremos. 

EPIs e EPCs

Se você leu até aqui, já sabe que os EPIs protegem as pessoas individualmente. No entanto, existem riscos que podem afetar ao mesmo tempo um grupo inteiro de colaboradores.

Nesses casos, outro tipo de equipamento é necessário: os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).

Embora não exista uma norma específica para EPCs – como existe para EPIs -, os textos da NR-4 e da NR-9 contemplam instruções de proteção coletiva.

A NR-4 define as diretrizes para a formação do SESMT, enquanto a NR-9 possui orientações sobre a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. 

Alguns exemplos de EPC são:

  • Sinalização de segurança (Cones, placas, cartazes, fita zebrada)
  • Extintor de incêndio
  • Exaustor e sistemas de ventilação
  • Kit primeiros socorros 
  • Corrimãos
  • Isolação acústica
  • Detectores de fumaça e Sprinklers
  • Redes de proteção 

Segurança para além dos EPIs!

A segurança no trabalho deve ser enxergada pela empresa como um fator condicionante da existência de qualquer negócio. Afinal, se o cuidado e a proteção com pessoas e com o ambiente não for uma máxima, nenhuma organização consegue se sustentar por muito tempo. 

Por esse motivo, os equipamentos de proteção individual e coletiva são imprescindíveis, sem contar que são obrigatórios do ponto de vista legal. A empresa pode até mesmo apresentar irregularidades fiscais caso não se atente a esse aspecto.  

Embora cumpram com excelência seus objetivos, os EPIs não são as únicas medidas que podem ser tomadas para a prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais

Na verdade, quando se trata de SST, os temas estão sempre interligados e, por isso, a aplicação dos EPIs deve estar associada a outras exigências das normas regulamentadoras. Abaixo, apresentamos outras iniciativas que a empresa pode – e deve – ter em prol da segurança dos colaboradores.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) é obrigatória para todas as empresas.

Ela surgiu, inicialmente, para prevenir que acidentes e doenças aconteçam no trabalho ou em decorrência dele. Em 2022, a norma sofreu uma atualização e passou a abarcar também a prevenção contra assédios.

SIPAT

A SIPAT é um evento interno que tem como foco a conscientização dos colaboradores para a prevenção contra acidentes de trabalho.

Esse evento é obrigatório e deve ser organizado anualmente pela CIPA em parceria com o SESMT e RH da empresa. 

Embora muitas empresas apresentem baixas taxas de engajamento, a SIPAT pode ser uma oportunidade muito legal de ensinar e aprender sobre temas úteis para o dia a dia do trabalho.

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos, como o nome indica, tem como finalidade identificar perigos, riscos ocupacionais e propor medidas para prevenir que eles afetem a saúde e integridade dos colaboradores dentro da empresa. O PGR deve conter um inventário de riscos e um plano de ação. Saiba mais neste texto

PCMSO

O PCMSO é um programa que orienta a empresa a realizar uma série de ações em benefício da manutenção da saúde dos colaboradores, a fim de evitar doenças com nexo ocupacional. Por se tratar de um programa, existem determinações práticas que precisam ser cumpridas, como a realização de exames ocupacionais. 

A Salú pode te ajudar!

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A Salú conta com uma equipe de especialistas em saúde e segurança do trabalho – como médicos, enfermeiros e engenheiros. Estamos prontos para avaliar as necessidades de SST conforme o perfil da sua empresa.

Por aqui, nós cuidamos de todos os processos e burocracias legais, como a prestação de informações ao governo pelo eSocial. Além disso, com o sistema do RH, é possível obter dados valiosos de saúde e segurança.

Mas não é só isso: a Salú te acompanha no dia a dia para atender quando e no que for preciso. Esse é o trabalho do nosso time de concierge, responsável pelo monitoramento diário do que acontece com os seus colaboradores para intervir sempre que necessário.

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