Aqui no blog da Salú já falamos bastante sobre as normas regulamentadoras, seus contextos de aplicação e sobre como estão classificadas.
As normas são documentos complementares à CLT e apresentam diretrizes que as empresas devem seguir para adotar medidas de saúde e segurança do trabalho.
Até 2022, existiam 37 normas regulamentadoras. Porém, no final do ano, a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho estabeleceu a criação da NR-38.
Neste texto explicaremos mais sobre a nova norma.

O que é a NR-38?
Assim como as outras normas regulamentadoras, a NR-38 define diretrizes e requisitos para que sejam adotadas medidas de prevenção à saúde e à segurança.
O que diferencia é que essa norma traz medidas exclusivas para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Qual a classificação da NR-38?
Em relação à classificação, a NR-38 pode ser tipificada como uma norma setorial, pois regulamenta a execução segura do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.
Quando entra em vigência a NR-38?
Apesar de o texto já ter sido aprovado, a NR-38 passará a valer a partir de 2 de janeiro de 2024. A data foi determinada pela Portaria MTP n.º 4.101, 16 de dezembro de 2022.
Até lá, as empresas de coleta devem garantir a manutenção das medidas
previstas na NR-38, caso já estejam em acordo com as recomendações do texto. Ou, se ainda não operarem dentro do que diz a norma, devem adaptar o que for necessário para se adequarem aos requisitos normativos.
A NR-38 se aplica a que tipo de atividade?
A norma se aplica às atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos como um todo. Dentre essas atividades estão:
a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até
a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos.


Para criar um parâmetro, o documento define considera como resíduos sólidos urbanos:
a) resíduos domésticos;
b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta.
No sentido do item ‘b’, o texto da NR-38 discrimina resíduos de algumas atividades, são eles:
- resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) – Resíduos Industriais;
- dos serviços públicos de saneamento básico;
- da construção civil;
- agrossilvopastoris;
- de serviços de transportes; e
- de mineração.
O que determina a NR-38?
A norma estabelece uma série de recomendações e diretrizes para empresas que desempenham as atividades de coleta e manejo de resíduos sólidos. Destacamos abaixo alguns pontos importantes, mas vale reforçar que o texto possui outras recomendações que precisam ser consideradas.
Pontos de apoio: uma das coisas que a empresa precisa assegurar é que existam pontos de apoio em locais estratégicos, considerando as rotas de trabalho das equipes, para a satisfação de necessidades fisiológicas e para que colaboradores possam fazer refeições.
Canais de comunicação com os trabalhadores: é um dever da empresa disponibilizar canais de comunicação para que os trabalhadores possam relatar as condições encontradas nos pontos de apoio.
Limpeza e condições sanitárias: disponibilizar água, sabão e material para enxugo das mãos nos veículos utilizados nas atividades que exponham o trabalhador a sujidade.
Vestimentas: devem conter sinalização refletiva, ser substituídas obrigatoriamente a cada seis meses de trabalho e repostas imediatamente quando danificadas ou extraviadas. As roupas devem ser calças compridas e camisa com mangas curtas ou longas, de acordo com o clima da região.
EPIs: conforme explicamos neste outro texto, o uso de EPIs é fundamental para a prevenção de acidentes. No caso de empresas de limpeza e coleta, a NR-38 determina que os EPIs devem ser fornecidos junto com as vestimentas e que os trabalhadores devem receber um treinamento de como usá-los. Exemplos de EPIs são a capa de proteção contra chuva e o óculos de proteção contra a radiação solar.
Treinamentos: a empresa organização deve realizar treinamento dos empregados, observados a atividade realizada e os riscos a que estão expostos. Esses treinamentos devem apresentar as condições de trabalho, as situações de risco e os perigos identificados, conforme o gerenciamento de riscos ocupacionais da organização.
Vacinas: o PCMSO de empresas desse setor deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B. O controle de vacinação é uma das atribuições da empresa, que pode realizar campanhas internas com o intuito de informar e promover a imunização dos trabalhadores.
Acidentes de trabalho: eventos adversos é um tema a ser abordado nos treinamentos de equipe. Por conta do grau de risco das atividades, o PGR é um programa indispensável para essas empresas. No entanto, na ocorrência desses eventos, a comunicação de acidente de trabalho deve ser feita no prazo determinado pela lei, saiba mais sobre esse assunto neste outro conteúdo!
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Além da elaboração dos programas obrigatórios, como PCMSO e PGR, os clientes possuem um time à disposição para acompanhar o dia a dia da empresa e propor soluções personalizadas para as necessidades que surgirem.
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Por meio da outorga, conseguimos apresentar informações de SST para o governo através do eSocial, que passou a ser obrigatório para todos os tipos de empresa em janeiro de 2023.
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Se tiver, não tem problema! Marque um bate-papo com a gente e vamos conversar sobre as suas necessidades. Afinal, nenhuma empresa é igual à outra, não é?
