Guia para organizar eleições para a CIPA de acordo com a NR-5

Eleições para a CIPA

Você precisa organizar as eleições para formar uma nova CIPA na sua empresa? Então esse texto da Salú vai te ajudar!

A CIPA é uma comissão formada por colaboradores da empresa, e ela é importantíssima para garantir a saúde e segurança das pessoas no trabalho.

O processo eleitoral para a CIPA é baseado em uma série de regras. Você já sabe que regras são essas?  Precisa de novas ideias para organizar as eleições?

Leia até o final para saber como organizar as eleições da CIPA na sua empresa. 

O que é CIPA? 

Como o nome indica, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) é um agrupamento que tem como objetivo zelar pela prevenção de acidentes, promoção da saúde e preservação da vida dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Há mais de 40 anos existem diretrizes legais para a formação de CIPA nas empresas, e esses parâmetros mudam com o tempo a fim de abarcar mais medidas de proteção e segurança. 

Um exemplo recente disso ocorreu em dezembro de 2022, quando a NR-5, que estabelece as recomendações para a comissão, foi atualizada. Leia mais sobre princípios e a atualização da NR-5.

Qual a importância da CIPA?

De maneira resumida, a CIPA é o principal grupo que presta atenção nos aspectos estruturais do ambiente, bem como nas dinâmicas de trabalho que ocorrem nele, com o objetivo de identificar possíveis riscos à saúde, segurança e integridade das pessoas. 

Os membros da comissão, chamados ‘cipeiros’, passam por treinamentos adequados para visualizar riscos ocupacionais no espaço da empresa. Os cipeiros participam da construção do inventário de riscos da organização.

Um exemplo para ilustrar melhor

Imagine que você chegou no prédio da sua empresa e, logo na entrada, quase caiu porque pisou em um buraco grande que tem no chão. Depois, chegando na sua sala, percebeu que o ambiente estava bastante empoeirado e com algumas gotas d’água caindo do revestimento do teto. 

Diante da situação,  você tem que escolher entre trabalhar naquele ambiente ou no refeitório, que não tem equipamentos ergonômicos. 

Nesse cenário, quem você acha que são as pessoas responsáveis por avaliar as condições que você encontrou no trabalho e propor soluções que preservem seu bem-estar? 

É também – mas não só – para situações desse tipo que a CIPA existe e por isso ela é uma comissão extremamente importante para a vida de todos nas empresas. 

Quando fazer as eleições para a CIPA?

Todos os anos, a CIPA deve conduzir um novo processo eleitoral, conforme estabelece a NR-05. Nesse processo, a empresa deve seguir uma série de regras, além de manter uma comunicação transparente e eficaz.

A publicação do edital de convocação para as eleições deve ser feita, no mínimo, 60 dias antes de se encerrar o mandato da gestão em andamento. 

A seguir, explicamos em detalhes as regras do processo eleitoral. 

Regras e etapas do processo eleitoral da CIPA

Convocação

Na etapa de convocação, a empresa deve: 

  • Convocar as eleições até 60 dias antes do fim do mandato da gestão atual.;
  • Comunicar o sindicato da categoria preponderante sobre o processo;
  • Acionar a presidência e vice-presidência da CIPA para montar uma comissão eleitoral, que deve ser formada por membros da atual gestão. 

Vale ressaltar que, nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral deve ser constituída pela organização. 

Cronograma básico e condições 
Cronograma eleições CIPA
Cronograma básico do processo eleitoral da CIPA

Além dos prazos e determinações acima, existem condições que precisam ser respeitadas na condução do processo eleitoral. São elas: 

  • Liberdade de inscrição para todos os colaboradores da empresa;
  • Garantia de emprego até a eleição para todos os colaboradores inscritos;
  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, para que o máximo de colaboradores possam participar;
  • Voto secreto. A votação pode ocorrer por sistema digital ou meio físico auditável;
  • Apuração em horário normal de trabalho, podendo ser acompanhada por um número colaboradores, se assim desejarem.

Quórum mínimo

A apuração dos votos só poderá ser feita se houver participação de, no mínimo, 50% dos colaboradores no processo eleitoral. Se isso não acontecer no tempo do cronograma inicial, o período de votação deve ser prorrogado até duas vezes. 

Por isso, o ideal é que o período de eleição dure três dias, começando em uma segunda-feira. Dessa forma, caso na quarta-feira menos de 50% dos colabores tenham votado, as eleições podem ser prorrogadas até sexta-feira.

Toda prorrogação precisa ser informada ao sindicato. 

Fraudes e invalidação das eleiçoes

Durante o processo eleitoral, a CIPA pode receber denúncias de fraudes. 

Caso isso aconteça, as ocorrências devem ser protocoladas em uma unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição. Essas unidades podem ser secretarias regionais do trabalho, por exemplo. 

Conforme estabelece a NR-5 no item 5.5.5.1: 

“Compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.”

A partir do que o órgão fiscalizador definir, pode ocorrer apenas uma nova votação ou, em outros casos, o processo eleitoral precisa ser reiniciado. Para essa última hipótese, é o órgão quem define os prazos a serem seguidos. 

Se for necessário, a gestão anterior poderá ter o mandato prorrogado. 

Membros titulares e suplentes 

Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na organização.

Os candidatos votados e não eleitos estarão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos. Isso possibilitará a nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

O que muda no processo eleitoral com a atualização da NR-5?

Diretamente, a atualização da NR-5 não implica mudanças no processo eleitoral da CIPA. Isso porque a atualização de dezembro de 2022 apenas determinou diretrizes específicas para o combate ao assédio no ambiente de trabalho. 

A versão mais recente da norma pontua que a CIPA deve ser ativa em promover políticas institucionais que favoreçam a denúncia de quaisquer tipos de assédio. Isso deve ser feito por meio da criação de políticas, canais de comunicação e programas educativos, além da abordagem do tema na SIPAT. 

Explicamos mais sobre as mudanças na NR-5, de CIPA, neste outro texto do blog da Salú. Vale a pena a leitura! 

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