Auxílio-doença 2023: saiba tudo sobre o benefício 

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Aqui no blog da Salú, nós já falamos sobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Mas você sabe em que situações e de que maneira o colaborador pode solicitar o auxílio-doença? 

Primeiramente, diante de um acidente de trabalho ou doença, deve-se emitir uma CAT, isto é, um documento que tem a finalidade de registrar a ocorrência, garantindo que os colaboradores afetados recebam o benefício previdenciário de direito. 

A transmissão da CAT ocorre através do eSocial, um sistema que unifica e simplifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pela empresa ao governo. 

Nesse sentido, um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por motivos de saúde ou segurança do trabalho, ou seja, em casos de doenças ou acidente, é o auxílio-doença. 

Quem tem direito ao auxílio-doença? 

É muito comum surgir dúvidas sobre quem pode ou não receber esse benefício. Por isso, listamos abaixo os três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença:

  • Carência: Para receber o benefício, é necessário ter cumprido um número mínimo de contribuições mensais ao INSS. Geralmente, esse número é de 12 contribuições, ou seja, um ano, mas pode variar de acordo com o tipo de segurado, e a razão da incapacidade. 
  • Qualidade de segurado: Trata-se de uma espécie de vínculo entre a Previdência Social e o trabalhador. Para ter essa qualidade, é necessário estar filiado ao INSS, e isso pode ocorrer de duas formas: sendo segurado obrigatório ou facultativo. 

Quem possui vínculo empregatício, tem a qualidade de segurado garantida, sendo um segurado obrigatório. É o caso de trabalhadores registrados em carteira, servidores públicos e empresários individuais. 

O segurado facultativo não possui vínculo empregatício, mas paga voluntariamente pela contribuição. É o caso de donas de casa, estudantes e pessoas desempregadas. 

Caso o segurado fique sem contribuir ao INSS por um tempo, ele pode perder essa qualidade e, consequentemente, enfrentar dificuldades em obter benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. 

Ainda assim, existe um período de graça, que é quando se deixa de contribuir ao INSS, mas a qualidade de segurado é mantida por um tempo. Esse tempo varia conforme o tipo de segurado, e o período em que ficou sem contribuir. 

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E quem não tem direito ao auxílio-doença? 

Conhecidos os requisitos que permitem o recebimento do auxílio-doença, as dúvidas que podem surgir são referentes aos aspectos que podem ser impeditivos para a obtenção do benefício. 

Como já falamos anteriormente, a perda da qualidade do segurado acarreta na perda do direito ao benefício. Mas existem também outros motivos que podem impedir o recebimento: 

  • Incapacidade de trabalhar por período inferior a 15 dias: Aqui, é válido ressaltar que o auxílio-doença é concedido aos segurados empregados a partir de 15 dias de afastamento dentro de um período de 60 dias, não sendo necessariamente 15 dias consecutivos. Por isso, em um período menor que esse, a responsabilidade de pagamento ainda é da empresa. 
  • Lesões ou doenças previamente existentes: No caso do colaborador já possuir alguma lesão ou doença antes do início de sua contribuição ao INSS, ele não terá direito ao auxílio-doença, exceto se houver incapacidade de trabalhar ocasionada pela lesão ou doença preexistente. 

Qual é o valor do auxílio-doença? 

Para chegar ao valor do auxílio, há um cálculo a ser seguido: 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições realizadas pelo segurado nos 12 meses anteriores à data de início do afastamento. 

Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo, e nem superior ao teto do INSS que, em 2023, é de R$7.590,00. O valor desse teto também não pode ser ultrapassado caso o segurado possua mais de um benefício previdenciário ativo, ou seja, o total dos benefícios deve ser até o valor do teto do INSS. 

É válido ressaltar que o valor do auxílio pode ser reduzido em caso do segurado estar recebendo outros rendimentos ou benefícios. Há também a possibilidade do INSS fazer descontos em função de pensão alimentícia e demais obrigações legais. 

Como pedir o auxílio-doença? 

Caso o colaborador atenda todos os requisitos para recebimento do auxílio-doença, e também não tenha nenhum impedimento, é possível pedir o benefício através dos passos a seguir: 

  1. Agendamento de uma perícia médica no INSS:
    O agendamento da perícia pode ser realizado pelo site do INSS ou pelo telefone 135. 
  2. Documentação necessária:
    Além dos documentos de identificação, é necessário apresentar documentos que comprovem a razão do afastamento. A relação de documentos para o auxílio-doença pode ser encontrada no próprio site do INSS.
  3. Dia da perícia:
    Após reunir todos os documentos necessários, é preciso comparecer com eles em mãos na data marcada para a perícia e, enfim, realizá-la. 
  4. Decisão:
    Com a perícia realizada, o INSS tem um prazo de 30 dias para a análise que irá decidir se o benefício será concedido ou não, porém, o INSS, mediante justificativa, pode prorrogar o prazo para mais 30 dias. 

Se o benefício for aprovado, há um prazo de 45 dias para o pagamento ter início. 

E se o auxílio-doença for negado? 

É possível que a resposta do INSS ao pedido seja negativa. Isso pode acontecer por vários motivos, como alguma inconsistência na parte de documentação – como é o caso de documentos rasurados ou falta de comprovações médicas suficientes.

Há também a possibilidade de ocorrer algum erro por parte do médico da perícia, uma vez que nem sempre a perícia é realizada por médicos especialistas, o que pode levar o profissional a não reconhecer a doença que gerou a incapacidade. 

Nesse caso, há um prazo de 30 dias para solicitar um recurso administrativo, também pelo site do INSS, em que, normalmente, uma nova perícia pode ser realizada por um outro profissional. 

Caso a resposta ainda seja negativa, é possível iniciar um processo judicial, em que um juiz nomeia um médico especialista para realizar a perícia. No caso de decisão positiva, é possível receber o benefício de forma retroativa, desde o momento da solicitação. 

Dúvidas sobre auxílio-doença? A Salú pode te ajudar!

Os serviços da Salú são voltados para facilitar a vida do RH, resolvendo todos os assuntos relacionados à saúde e segurança do trabalho. 

Existe uma relação direta entre saúde e segurança ocupacional e auxílio-doença: com todos os programas e documentações de SST em dia, o número de colaboradores afastados por auxílio-doença tende a diminuir. 

A Salú cuida de cada passo dos processos relacionados à CAT e outros eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial, além da elaboração do PCMSO, organização da CIPA, e muito mais! 

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