5 atitudes pela saúde e segurança das mulheres no ambiente de trabalho

5 atitudes pela saúde e segurança da mulher no ambiente de trabalho

O Dia Internacional da Mulher é um marco global dos direitos civis e da luta pela equidade de gênero em todos os setores da sociedade, incluindo as empresas.

Apesar de nos últimos anos o cenário corporativo ter apresentado algumas mudanças, de maneira geral, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios no que diz respeito à paridade salarial e ocupação de cargos de liderança nas organizações. 

No que diz respeito à saúde e segurança do trabalho, existem demandas exclusivas das mulheres que as empresas precisam considerar para promover um ambiente de trabalho com condições humanamente igualitárias.

Pensando nisso, a Salú listou 5 atitudes que as empresas podem ter pela saúde e segurança do trabalho das mulheres. Confira!

saúde ocupacional da mulher
saúde ocupacional da mulher

O que a CLT diz sobre o trabalho de mulheres?  

Antes da lista, é importante trazer luz ao que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – estabelece em relação ao trabalho exercido por mulheres. De maneira resumida, trouxemos abaixo os principais pontos.

Proteção ao trabalho

No capítulo III – Da Proteção do Trabalho da Mulher -, a legislação apresenta parâmetros para as condições de trabalho e combate a vieses discriminatórias contra mulheres. Em um de seus parágrafos únicos, o texto expõe que:

Não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

Em outras palavras, a legislação estimula que políticas de equidade de gênero sejam fomentadas nos ambientes de trabalho para além das determinações básicas presentes na CLT e na Constituição Federal. Isso reforça o importante papel que as empresas possuem na redução das disparidades. 

Proteção à maternidade

Outro ponto importante previsto na CLT é a proteção à maternidade, que, além de ser um direito social, é um direito trabalhista e previdenciário.

A restrição do direito à maternidade é imprópria para qualquer contrato de trabalho, tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção. 

Além disso, é garantida a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

A CLT também resguarda o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, com possibilidade de prorrogação mediante apresentação de atestado médico. 

Um ponto muito importante é que, em casos de gestação, a CLT determina o afastamento da mulher de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres que constem no PGR ou no PCMSO, a fim de evitar que acidentes de trabalho e doenças ocupacionais interfiram na gravidez. 

Tendo tudo isso em vista, estas são 5 atitudes que as empresas podem tomar pela preservação da saúde e segurança das mulheres no ambiente de trabalho.

1. Conscientização sobre doenças com maior incidência em mulheres

Algumas doenças crônicas são mais recorrentes na população feminina, como obesidade, osteoporose, fibromialgia, câncer de mama e depressão.

Além disso, a Síndrome de Burnout também – que é uma doença ocupacional – também acomete mais mulheres.

O estudo FEEx – FIA Employee Experience, desenvolvido com empresas brasileiras, evidenciou que mulheres apresentam 73% de casos de burnout a mais do que homens

Por essa razão, é fundamental que as empresas estimulem a conscientização sobre doenças por meio de campanhas de saúde e da facilitação do acompanhamento médico.

Além de prevenir a ocorrência de doenças, o estímulo ao acompanhamento médico é preponderante para o planejamento reprodutivo, contraceptivo e mesmo para a manutenção da saúde hormonal. 

2. Promoção da saúde mental

Além da recorrência da Síndrome de Burnout, referida acima, diversos estudos da Organização Mundial da Saúde já apontaram que mulheres tendem a ser mais afetadas por depressão e ansiedade. 

Somado a isso, muitas mulheres ainda desempenham jornadas triplas ou quádruplas – que se dividem entre trabalho, cuidados com a casa, com a família e estudos. 

Nesse cenário, os elevados índices de esgotamento emocional entre a população feminina é justificável, mas isso não significa que não deve ser transformado – pelo contrário: a mudança desse quadro deve ser entendida como um compromisso pelas empresas.

Para isso, facilitar o acesso à saúde mental é uma das atitudes que a empresa pode tomar em benefício da saúde das mulheres. O acesso pode ser feito por meio de parcerias com plataformas de atendimento psicoterapêutico.

3. Canais internos de escuta, denúncia e acolhimento

Você pode estar se perguntando o que isso tem a ver com saúde e segurança ou, ainda, se canais de escuta e acolhimento não deveriam existir para todos. 

A resposta simples é que sim, canais internos de escuta e acolhimento devem existir para todos os colaboradores, independente de gênero, como uma maneira de respaldar a integridade das pessoas no ambiente de trabalho. 

No entanto,  a NR-5 (da CIPA) determina que todas as empresas devem atuar ativamente no combate a qualquer prática ou conduta de assédio no ambiente de trabalho. 

Inclusive, a norma regulamentadora alterou o nome da comissão interna para dar maior visibilidade à questão, que, infelizmente, tem mulheres como as vítimas mais suscetíveis.

Em outras palavras, o combate ao assédio é uma obrigação legal com a qual todas as empresas precisam, intransponivelmente, estar em conformidade. 

A criação de canais de escuta, denúncia e acolhimento verdadeiramente seguros, orientados pelo respeito, empatia e sensibilidade, é uma maneira de promover a equidade de gênero nas empresas e tornar o ambiente de trabalho mais saudável para as mulheres. 

Vale ressaltar ainda que, para além do espaço do trabalho, todo tipo de violência contra a mulher – seja física, psicológica ou verbal – é CRIME e pode ser denunciada pela Central de Atendimento à Mulher. Para isso, basta ligar para o número 180.

4. Estímulo à realização de atividades físicas

Um levantamento do IBGE evidenciou que mulheres tendem a ser mais sedentárias do que homens, o que também pode ter a ver com a sobrecarga de demandas.

De qualquer forma, a realização de atividades físicas traz benefícios para a saúde de qualquer indivíduo. No caso das mulheres, essas práticas têm um efeito ainda mais positivo na prevenção de doenças crônicas.

Já falamos no blog da Salú sobre as vantagens de promover ginásticas laborais nas empresas e mesmo no trabalho remoto.

Outra maneira de contribuir para estimular a prática de atividades físicas é realizar parceria com academias ou convênios que dão acesso a atividades diversas, como ioga, pilates, natação, etc. 

5. Ressalvas de gênero na avaliação dos riscos ocupacionais

As normas regulamentadoras determinam que as empresas precisam fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais – GRO.

Esse gerenciamento engloba a criação de um inventário de riscos de um plano de ação, que devem ficar disponíveis para toda a empresa. 

Para a elaboração desse programa, é muito importante que as empresas contem com especialistas em SST, como o engenheiro de segurança e médico do trabalho.

Principalmente porque as NRs possuem muitas especificações para a segurança do trabalho das mulheres que devem ser levadas em consideração.

Em trabalhos que envolvam o manuseio de peso ou exposição à insalubridade, por exemplo, as limitações para mulheres são diferentes, principalmente em casos de gestação. 

Por esse motivo, consultar em especialistas é a melhor opção para o mapeamento de riscos ocupacionais considerando as ressalvas de gênero. 

A Salú é sua parceira para construir um ambiente mais saudável e seguro!

Você pode contar com a Salú para adequar a sua empresa aos aspectos de saúde e segurança do trabalho previstos nas normas regulamentadoras.

Além de ter um time de especialistas em SST cuidado de tudo o que você precisa – inclusive a integração de sistemas com o eSocial – você também tem acesso a um sistema com dados de saúde dos colaboradores para direcionar esforços de saúde e segurança de forma estratégica.

Quer conhecer mais? Marque um bate-papo com a gente! 

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