Reprovação no exame admissional: como o RH deve agir?

A reprovação no exame admissional pode ser um pesadelo para muitas pessoas, tanto candidatas quanto colaboradores. Por isso, ter diligência e sensibilidade pode mudar completamente o enfrentamento da situação.

Os exames ocupacionais são uma das partes mais conhecidas da Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Dentre eles, o exame admissional é a porta de entrada para todos os outros, pois certifica que o candidato está apto para exercer a função desejada. 

Essa é uma etapa determinante do processo de admissão e, geralmente, o candidato chega ao exame após ter passado por várias etapas do processo.

Por isso, quando um candidato é reprovado, além de prestar acolhimento e encaminhamento da situação, o RH pode precisar reavaliar todo o cronograma de onboarding.  

Mas, afinal, o que acontece quando o candidato é reprovado no exame admissional?

No texto abaixo, explicamos os motivos pelos quais a reprovação pode acontecer e como a empresa pode lidar com a situação. 

Reprovação no exame admissional

O exame admissional é uma avaliação médica que tem como objetivo verificar se o candidato a uma vaga possui aptidão para desempenhar as atividades relacionadas ao cargo pretendido. Esse é um exame obrigatório pela CLT e também está previsto na NR-7.

Exames clínicos, laboratoriais e até mesmo psicológicos podem ser solicitados na avaliação de admissão, que é uma das primeiras etapas para a contratação de um novo colaborador.

O que pode causar reprovação no exame admissional?

Quando falamos das principais causas que levam à reprovação no exame admissional é importante entender que elas variam de acordo com o cargo pretendido e com as atividades que ele exige.

Mas, de forma geral, as principais causas para a reprovação de candidatos no exame admissional incluem:

  • Doenças ou condições de saúde que possam comprometer a capacidade do candidato de desempenhar as atividades relacionadas ao cargo, como problemas de visão, audição, respiratórios, cardiovasculares, entre outros.
  • Lesões ou sequelas de acidentes que possam limitar a mobilidade ou a capacidade física do candidato para executar as tarefas do trabalho pretendido.
  • Uso de substâncias específicas que possam interferir no desempenho do candidato em suas funções no trabalho e colocar em risco a integridade física e a vida de outras pessoas.
  • Problemas psicológicos ou emocionais que possam comprometer a capacidade do candidato de lidar com as demandas do trabalho, como altos níveis de estresse.
  • Falta de habilidades ou conhecimentos específicos necessários para o desempenho do cargo, como conhecimentos técnicos, habilidades motoras, entre outros.
  • Falta de documentação necessária para comprovar a formação e qualificação do candidato para o cargo.

É fundamental destacar que a análise de cada caso deve levar em consideração o contexto individual da empresa, candidato e vaga. Além disso, é comum que determinadas ocupações possuam legislações com requisitos específicos que devem ser considerados.

Exames proibidos na admissão

Alguns exames não podem ser exigidos como parte do processo admissional, É o caso do exame para verificar gravidez ou HIV.

Esses exames são legalmente proibidos sua  solicitação é caracterizada como prática discriminatória, conforme dispõe a Lei Nº 9.209

Como o RH deve agir?

Mesmo em casos de reprovação de candidatos, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos (RH) continue presente para prestar o apoio devido.

A reprovação no exame admissional não significa necessariamente que o candidato não possa trabalhar em outras áreas ou empresas. Ela apenas indica que, no momento do exame, o candidato não atende aos requisitos de saúde e segurança exigidos para a vaga em questão.

Em alguns casos, o candidato pode até ser considerado apto com restrições, o que significa que ele pode trabalhar, mas com algumas limitações.

Etapas pós-reprovação no exame

Quando um candidato é reprovado no exame admissional, o departamento de gestão das pessoas deve seguir algumas etapas para tomar a melhor decisão possível. Dentre algumas ações que o RH pode considerar, estão:

  • Analisar o motivo da reprovação: cabe ao RH avaliar a causa da reprovação do candidato no exame admissional. Dependendo do motivo, pode ser necessário buscar a opinião de especialistas médicos para uma avaliação mais detalhada.
  • Considerar a legislação trabalhista: o RH deve estar ciente das leis trabalhistas locais e garantir que todas as decisões estejam em conformidade com essas leis.
  • Verificar se o motivo é eliminatório: o RH deve verificar se o motivo da reprovação é eliminatório para o cargo pretendido pelo candidato. Por exemplo, se o cargo exigir boa visão e o candidato for reprovado no exame devido a problemas de visão, a reprovação pode ser considerada um fator eliminatório.
  • Avaliar a possibilidade de adaptação: se o motivo da reprovação não for eliminatório, o RH pode avaliar a possibilidade de adaptação do candidato ao trabalho, fornecendo o suporte necessário para lidar com o problema de saúde.
  • Ser transparente com o candidato: é imprescindível que o RH seja transparente com o candidato e explique claramente o motivo da reprovação e as ações que serão tomadas a partir de então.

Em última análise, o RH deve tomar uma decisão justa e adequada ao caso, garantindo que a empresa cumpra com seus compromissos legais e éticos com o candidato e seus colaboradores.

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