Ponto facultativo: Tudo que você precisa saber

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Bem-vindo ao mundo dos feriados e das folgas! Quem não adora um dia de descanso a mais durante a semana?

Mas você já ouviu falar em ponto facultativo? Essa é uma expressão que pode causar confusão para muitas pessoas, afinal, o que é ponto facultativo? É uma folga? É feriado? E mais importante, quem tem direito a ele?

Se você está curioso para descobrir as respostas para essas perguntas, continue lendo este texto. Iremos te fazer entender tudo sobre o ponto facultativo e como ele pode afetar a sua rotina de trabalho.

Ponto facultativo: o que é?

Ponto facultativo é um termo utilizado para designar um dia em que o funcionamento de repartições públicas é opcional,  como sugere o próprio nome.

Ou seja, não é considerado um feriado oficial, mas o órgão público pode optar por não funcionar nesse dia. Em outras palavras, o ponto facultativo é uma folga concedida pelo empregador em que o colaborador não é obrigado a trabalhar.

Os pontos facultativos podem ser concedidos em diversas ocasiões, como feriados religiosos, festas populares, eventos esportivos, datas comemorativas e até mesmo por situações específicas, como problemas climáticos ou de saúde pública.

Essas datas são divulgadas anualmente através de uma portaria estabelecida pelo Governo Federal por meio do Ministério da Economia.

Com publicação no Diário Oficial da União (DOU), essa portaria divulga uma espécie de calendário que dispõe de todos os pontos facultativos e feriados previstos para a administração pública federal.

Esse calendário é lançado ao final de todo ano, comumente no mês de dezembro, e rege todos os pontos facultativos e feriados do ano seguinte.

Embora seja compulsório aos órgãos públicos, as empresas privadas possuem autonomia para decidir suas próprias políticas sobre dias de folga.

Sendo assim, a existência dos pontos facultativos não se aplica automaticamente a elas. Logo, as empresas podem escolher aderir ou não aos pontos facultativos.

Ponto facultativo X Feriado

Existem algumas diferenças importantes entre o feriado e o ponto facultativo que precisam ser consideradas.

O feriado é um dia de descanso obrigatório estabelecido por lei, em que todas as empresas e repartições públicas devem parar as suas atividades, sem exceções.

Já o ponto facultativo é uma folga opcional, que pode ser definida pelo empregador ou pelo órgão público, e nesse caso, a empresa ou repartição pública pode ou não parar as atividades, acarretando numa eventual jornada reduzida em alguns casos.

Também é importante ressaltar que o feriado é sempre remunerado, ou seja, o funcionário recebe o salário normalmente, mesmo sem trabalhar. Enquanto que o ponto facultativo não é obrigatoriamente remunerado, o que pode variar de acordo com a empresa ou o acordo coletivo de trabalho.

Outra diferença importante é que, em alguns casos, as empresas ou órgãos públicos podem definir o ponto facultativo em um dia que não é um feriado oficial. Isso não é possível com um feriado, que já está estabelecido por lei e tem uma data fixa definida.

Portanto, é importante ficar atento às diferenças entre esses dois tipos de folga e entender os seus direitos e obrigações em relação a cada um deles.

Legislação sobre pontos facultativos

Não há na legislação trabalhista brasileira nenhuma regulamentação específica sobre o ponto facultativo, diferentemente dos feriados que possuem algumas normas que os dispõem.

Com a Lei nº 9.093, por exemplo, ficam pré-estabelecidos os dias de feriados nacionais e os dias de guarda dos credos e das religiões em todo o território brasileiro.

Essa legislação também prevê que os estados, municípios e o Distrito Federal possam instituir outras datas comemorativas, desde que sejam de interesse local.

Já a Lei nº 605/49 trata do descanso remunerado nos feriados. Ela determina que o trabalhador tem direito à remuneração nos dias de feriado, independentemente da prestação de serviços ou não nesse período.


No entanto, nenhuma dessas leis estabelecem alguma disposição quanto aos dias de ponto facultativo.

Cabe ressaltar que a definição dos dias de ponto facultativo é de competência do poder público ou da própria empresa, de acordo com suas convenções internas e políticas de gestão de pessoal.

Logo, é fundamental que os empregadores estejam atentos à legislação trabalhista e às normas coletivas para definir a concessão de ponto facultativo de forma justa e transparente.

Ponto facultativo: melhor adotar ou não?

Decidir adotar ou não o ponto facultativo depende de diversos fatores, como o tipo de negócio, a convenção coletiva de trabalho, a legislação trabalhista vigente e a política interna da empresa.

Existem empresas que optam por conceder o ponto facultativo em datas comemorativas ou eventos específicos, como forma de valorizar e motivar os colaboradores. Outras empresas, porém, preferem manter as atividades normais nesses dias, por motivos de produção ou atendimento ao público.

Deve ser lembrado que, caso a empresa opte por conceder o ponto facultativo, é importante que ela comunique seus colaboradores com antecedência, por meio de comunicados internos ou avisos em locais visíveis.

Além disso, a empresa deve observar as regras estabelecidas pela legislação trabalhista quanto à remuneração do ponto facultativo, que pode variar de acordo com o acordo coletivo de trabalho ou a política interna da empresa.

Portanto, a decisão da empresa em adotar ou não o ponto facultativo deve ser tomada com base em diversos fatores, levando sempre em consideração os interesses da empresa e dos funcionários em harmonia.

Confira os meses que costumam ter pontos facultativos 

  • Fevereiro / Março: Carnaval e quarta-feira de cinzas (ponto facultativo de meio período);
  • Junho: O ponto facultativo de Corpus Christi, data geralmente celebrada em junho. ” comemoração de Corpus Christi ocorre exatamente 60 dias após a Páscoa.”
  • Outubro: Dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público.

Como o ponto facultativo impacta o RH? 

Colaboradores podem se sentir recompensados e motivados quando as empresas aderem aos pontos facultativos. Do ponto de vista de retenção e engajamento, isso é bom para quem trabalha com recursos humanos, pois pode ser interpretado como um benefício oferecido pela empresa. 

No entanto, os pontos facultativos implicam em alguns reajustes e mudanças no calendário da área de RH. Confira alguns exemplos:

  • Exames ocupacionais – O agendamento de exames admissionais, periódicos e demissionais é um exemplo de atividade que pode sofrer impacto da aderência ao ponto facultativo. 
  • SIPAT – Esse evento organizado pela CIPA dura uma semana e, por isso, é importante que seja planejado em consonância com o calendário oficial da empresa, que considera ou não pontos facultativos.
  • Campanhas de conscientização – A divulgação de ações do calendário colorido deve ser pensada considerando a adoção de pontos facultativos, principalmente em relação ao junho vermelho e ao outubro rosa, meses que têm pontos facultativos. 
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