CTPS – Carteira de trabalho digital: mudanças e como obter o documento?

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para todo trabalhador brasileiro, pois registra informações importantes sobre seu histórico profissional.

Com a chegada da carteira de trabalho digital, esse documento passou a ser acessível de forma online, tornando diversos processos mais ágeis e eficientes, tanto para o RH quanto para os colaboradores.

Mas o que isso significa para as empresas? Qual impacto isso gera no dia a dia de admissão?

Neste texto vamos explorar as mudanças que a carteira de trabalho digital traz para as empresas, e como elas podem se adaptar a essa nova realidade e quais são os benefícios dessa transição para a gestão empresarial.

O que é a CTPS?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento emitido pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Trabalho, que tem como objetivo registrar as atividades laborais de um trabalhador. 

A CTPS é obrigatória para todo trabalhador contratado no regime dentro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve ser apresentada no momento da admissão em um novo emprego.

Esse documento registra informações importantes sobre o trabalhador, como o nome completo, número de identificação, CPF, data de nascimento, dados da empresa contratante, data de admissão e saída, salário e cargos ocupados.

No mais, é na carteira de trabalho que também constam registro de informações sobre férias, horas extras, licenças e outros direitos trabalhistas.

A CTPS é um documento de grande importância para o trabalhador, pois comprova sua experiência profissional e é exigida em diversas situações, como empréstimos bancários, aposentadoria, seguro-desemprego e benefícios previdenciários no geral.

Ela foi instituída pelo Decreto-Lei nº926 em 1969. Essa diretriz consolida as disposições legais que regulamentam a CTPS, definindo suas características, finalidades e os procedimentos para sua emissão e utilização.

Desde então, a CTPS passou por várias mudanças e atualizações para adequar-se às novas legislações trabalhistas e previdenciárias.

O que é a CTPS digital?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital é a versão eletrônica da CTPS tradicional, que foi criada com o objetivo de facilitar o acesso e manuseio das informações empregatícias.

O aplicativo da carteira digital foi implantado no Brasil em 2017. Desde então, a carteira de trabalho passou a ser emitida gratuitamente para todos os trabalhadores brasileiros, e a possuir a mesma validade legal que a versão física do documento.

Já em 2019, com a Lei nº 13.467 (Lei da Liberdade Econômica), a CTPS digital passou a ser obrigatória para todos os trabalhadores brasileiros, substituindo a versão em papel da carteira de trabalho.

Como fazer a carteira de trabalho digital?

A CTPS digital é feita no sistema do Governo Federal, tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Na versão física, a carteira de trabalho tinha uma numeração exclusiva, mas na versão digital, o CPF – Cadastro de Pessoa Física – passa a valer também como número da CTPS. 

Como o uso do eSocial já se tornou obrigatório para todas as empresas, basta o empregador informar o CPF do colaborador no sistema para que o registro seja feito na carteira de trabalho. 

Por meio do acesso via aplicativo ou site também é possível consultar todas as informações sobre vínculos empregatícios, como dados dos empregadores, salários, cargos ocupados, benefícios e duração do contrato de trabalho.

No mais, a CTPS digital também permite solicitar benefícios previdenciários e realizar consultas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

CTPS Digital: o que muda para a empresa?

Na prática, a adoção da CTPS digital simplifica e agiliza alguns dos procedimentos já rotineiros na gestão das relações trabalhistas. Essencialmente, no entanto, eles continuam sendo os mesmos. Exemplificamos alguns abaixo.

Facilidade no registro de novos colaboradores

No processo de contratação, por exemplo, o registro deverá ser realizado no documento digital, através do eSocial, conforme aponta a  Portaria/MTP nº 671. O envio das informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Previamente ao início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Como dito acima, o CPF substitui o número da carteira tradicional e já é suficiente para fins de contratação.

Caso não tenha todos os dados nesse momento, o empregador poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Registro Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200.

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O colaborador poderá ver o contrato de trabalho digitalmente 48 horas após o envio da informação pelo empregador. Caso ele constate alguma divergência entre o que foi acordado e a informação disposta na CTPS digital, ele poderá solicitar que as informações enviadas sejam corrigidas.

Seguindo a mesma lógica, outros procedimentos também passam a ser realizados através de eventos enviados eletronicamente, como demissão, CAT, afastamento temporário, entre outros.


Eficiência na hora de fazer atualizações

O eSocial permite que o empregador efetue correções e atualizações de informações trabalhistas diretamente no sistema, de forma simples e rápida.

Essas correções podem ser realizadas a qualquer momento, mas é importante que sejam feitas assim que for identificada alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário corrigir uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas.

No mais, a implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial é uma oportunidade para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando possíveis punições previstas em lei.

Isso é muito importante, pois a falta de informações precisas e atualizadas pode prejudicar tanto o empregador quanto o trabalhador.

Segurança das Informações

Diferentemente da versão impressa, a CTPS digital não corre o risco de perda ou deterioração, e não há limitação para anotações.

O documento também passa a ser automaticamente integrado com diversos órgãos do Governo Federal, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o Programa de Integração Social (PIS) e o eSocial.

Essa integração é muito importante para a identificação de fraudes ou erros em relação aos benefícios trabalhistas, o que traz mais segurança para o trabalhador e para a empresa.

Por fim, o uso da carteira de trabalho digital permite que a empresa não precise se preocupar com o armazenamento do documento, uma vez que as informações estarão disponíveis de forma segura e acessível através do aplicativo.

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