PCMSO: 5 coisas que você precisa saber sobre o programa

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Não é novidade que o bem-estar dos colaboradores influencia diretamente no trabalho. Por esse motivo, a saúde ocupacional – ou saúde do trabalho – é um tema que desperta interesse e preocupação de várias empresas. 

O assunto é tão fundamental que a NR-7 determina que as empresas implementem o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

O PCMSO traz uma série de benefícios para os colaboradores e para a própria empresa. Além disso, sua elaboração é de caráter obrigatório. 

Neste texto apresentamos 5 coisas que você precisa saber sobre o PCMSO e também mostramos pontos importantes de atenção para a elaboração do programa.

Acompanhe o texto!

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O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, como o nome diz, é um programa que abrange uma série de ações que têm como objetivo promover e preservar a saúde dos colaboradores de uma empresa. 

Esse programa é regulamentado pela NR-7, que estabelece as diretrizes a serem seguidas para o monitoramento, preservação e cuidado da saúde das pessoas de uma organização. 

É o PCMSO que determina a realização dos 5 tipos de exames ocupacionais: admissional, retorno ao trabalho, periódicos, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Há também os exames complementares, que podem ser solicitados em cada uma das cinco ocasiões a depender da função exercida.

A exposição aos riscos ocupacionais, sejam eles do próprio ambiente de trabalho ou de natureza da função, pode contribuir para alterações e agravos em questões de saúde.

O PCMSO ajuda a empresa a acompanhar casos desse tipo e garantir as adaptações necessárias a fim de preservar a integridade da saúde física e mental dos colaboradores. 

Agora que você já tem noção do que é e de qual a importância do PCMSO, queremos compartilhar 5 pontos importantíssimos sobre o programa de controle médico. Eles vão te ajudar a sanar dúvidas sobre a implementação. 

1. O PCMSO é obrigatório para as empresas!

A NR-7 determina que o PCMSO deve ser elaborado por qualquer organização que possua empregados contratados pelo regime CLT. Ou seja, todo tipo de empresa, independentemente do ramo de atividade, precisa elaborar um programa de controle médico de saúde ocupacional. 

No entanto, a norma elenca algumas exceções. De acordo com o item 7.7.1, estão dispensadas de elaborar o PCMSO as MEI, ME e EPP. Mesmo assim, essas empresas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus colaboradores a cada dois anos.

Mas não pense que, por ser obrigatório, o PCMSO é um programa meramente burocrático. Na verdade, quando bem elaborado, ele traz uma série de benefícios para a empresa, como:

  1. Detectar precocemente possíveis riscos e problemas de saúde, assim como agentes nocivos no ambiente de trabalho;
  2. Saber como anda a saúde dos colaboradores, através de uma análise epidemiológica populacional;
  3. Entender melhor quando afastar seus colaboradores e como reportar isso no eSocial;
  4. Acompanhar de forma especial a saúde de colaboradores que estejam expostos a mais riscos;
  5. Ajudar na readaptação profissional de quem precisa;
  6. Viabiliza o programa de vacinação dos colaboradores.

2. O PCMSO deve ser feito por um médico do trabalho

A NR-7 determina que o PCMSO seja elaborado por um médico do trabalho que assinará o documento e será responsável pelo andamento das ações propostas nele. 

Caso a empresa não tenha um médico do trabalho em seu quadro de colaboradores, ela pode contratar um profissional externo – como um médico da Salú – para elaborar o programa.

O médico que assinar o PCMSO possui uma série de responsabilidades, como:

  • Realizar o planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados na empresa;
  • Definir critérios de interpretação e planejar as condutas relacionadas aos achados dos exames médicos – no caso de uma epidemia ocupacional, por exemplo; 
  • Analisar a exposição a riscos de biológicos, químicos, físicos e uma série de outros fatores que podem comprometer a saúde, como a exposição a altos níveis de pressão hiperbárica, ruídos, poeiras com partículas insolúveis, entre vários outros. 

Além disso, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve garantir que os exames ocupacionais sejam feitos conforme as diretrizes do programa da empresa. Isso determina, por exemplo, as perguntas de anamnese.

3. Qual o prazo de validade do PCMSO?

Atualmente, não existe um prazo específico para a revisão, mas o ideal é que o PCMSO seja revisado anualmente.

Isso porque os riscos ocupacionais podem mudar de um ano para o outro, assim como a ocorrência de acidentes de trabalho pode aumentar ou, ainda, doenças ocupacionais podem eclodir na população de colaboradores. 

Em versões anteriores, a NR-7 chegou a indicar a revisão anual como ideal, uma vez que as ações são planejadas para o curso de um ano. Portanto, é recomendável que a empresa tenha seu PCMSO revisado anualmente.

4. Relatório anual do PCMSO

Uma outra responsabilidade do médico do trabalho é a elaboração de um relatório anual do programa de controle médico de saúde ocupacional. Essa determinação está no item 7.6.2 da NR-7.

A norma pontua que o relatório anual deve conter as seguintes informações:

  • O número de exames clínicos realizados; 
  • O número e tipos de exames complementares realizados; 
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função; 
  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função; 
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), emitidas pela organização, referentes a seus empregados; 
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.  

Além dos componentes acima, é importante que o médico tenha acesso aos prontuários e ASOs e que as informações sejam consideradas na elaboração do relatório. 

5. Você pode fazer seu PCMSO com a Salú!

Como dissemos acima, qualquer empresa pode designar a responsabilidade de elaboração de seu PCMSO para um médico do trabalho externo ou para parceiras de saúde e segurança do trabalho, como a Salú!

Nós contamos com uma equipe de médicos do trabalho bastante experientes no mercado e integrada com engenheiros de segurança do trabalho.

Isso é importante porque a NR-7 recomenda que o PCMSO leve em consideração os riscos ocupacionais mapeados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos- PGR. 

O acompanhamento do PCMSO fica mais fácil por aqui porque nós cuidamos de todas as etapas. Com a Salú, você acesso a:

  • Uma rede de clínicas credenciadas por todo o Brasil (capitais e interior);
  • Time de concierge que agenda exames para os seus colaboradores;
  • Atestados (ASOs) no disponíveis digitalmente no Sistema Salú;
  • Campanhas in company quando for necessário realizar um grande contingente de exames ocupacionais;
  • Envio dos eventos de SST no eSocial.
PCMSO Programa de controle médico de saúde ocupacional - Salú
Captura de tela do dashboard de exames ocupacionais do Sistema Salú. Imagem ilustrativa. Fonte: Salú.

Ter uma parceira cuidando de todas as necessidades de saúde ocupacional e segurança do trabalho faz toda a diferença para o RH. Por isso, a Salú mantém canais exclusivos via Slack ou WhatsApp para ajudar com os imprevistos do dia a dia.

E aí, quer conhecer mais sobre nosso jeito de cuidar da saúde ocupacional? Marque um bate-papo com a gente!

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