Licença Nojo (Luto): saiba o que é, quem tem direito e quantos dias

Perder um ente querido é, com certeza, um dos momentos mais dolorosos que alguém pode atravessar ao longo da vida. Por essa razão, é essencial o apoio de quem está ao redor, inclusive da empresa, que deve conhecer os direitos da pessoa em luto. 

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem diversos contextos em que a ausência de um colaborador no trabalho é justificada, a exemplo da chegada de um bebê (falamos disso nesse post). Um desses contextos diz respeito à licença nojo (ou licença luto).

Se você quer saber mais sobre o que é a licença nojo e entender quem pode usufruir desse direito, por quanto tempo e tudo o que diz a CLT a respeito, é só acompanhar esse post. Vamos lá! 

O que é licença nojo? 

Apesar de parecer um nome estranho a princípio, esse termo se refere ao direito trabalhista que garante ao funcionário de uma empresa o afastamento das atividades profissionais sem prejuízo à remuneração após a perda de um ente querido. 

A palavra “nojo”, nesse caso, não possui o significado de repulsa ou aversão pela qual é popularmente conhecida, mas sim está relacionada à sua definição original na língua portuguesa: o sentimento de pesar ou tristeza. A licença nojo também é conhecida pelos nomes de licença luto e licença óbito. 

Quem tem direito à licença nojo? 

Todas as pessoas que trabalham sujeitas à legislação trabalhista regida pela CLT podem solicitar a licença nojo. Além disso, ela também pode ser usufruída por servidores públicos. 

É importante frisar que, no caso de servidores públicos, estes estão sujeitos às regras previstas no regime estatutário de cada Estado e Município, ou então pelo governo federal.  O que muda de um regime para o outro é o tempo de duração do afastamento. 

Qual a duração da licença nojo?

De acordo com o artigo 437 da CLT, inciso I, o trabalhador tem direito a se ausentar por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. 

Aos funcionários públicos, o que vale é o que consta na Lei nº 8.112/70, associada ao regime de servidores da União, que estabelece em seu artigo nº87 o direito de oito dias consecutivos de ausência em caso de morte do cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 

Sendo assim, é possível observar que a legislação para os servidores públicos contempla mais categorias familiares para a concessão da licença nojo do que a CLT, bem como determina mais dias para o afastamento em caso de luto. 

Quando começa a valer a licença nojo? 

Essa licença pode ser requerida pelo colaborador da empresa imediatamente após a ocorrência do falecimento do familiar próximo, a exemplo de pais, irmãos, filhos ou cônjuge.  No entanto, como a CLT fala em dois dias consecutivos, costuma ocorrer uma confusão nesse sentido. 

Por isso, é necessário esclarecer que esses dois dias consecutivos não necessariamente são dias úteis, ou seja, o colaborador que sofrer uma perda na sexta-feira, por exemplo, tem sua licença válida no sábado e domingo, devendo retornar normalmente às atividades na segunda-feira. 

Outro ponto importante é que se o falecimento do ente querido ocorrer na madrugada de um dia para outro, como por exemplo, na madrugada de segunda para terça-feira, o primeiro dia útil contado será a terça-feira, devendo a licença ser até a quarta-feira.  

A licença nojo: o que diz a lei para professores? 

De acordo com o artigo 320 da CLT, não deverão ser descontadas faltas de professores por nove dias consecutivos em caso de gala (casamento) ou luto, isto é, os professores têm direito a nove dias de afastamento diante da perda do cônjuge, pai, mãe ou filho

Outras exceções para o que diz a lei sobre licença nojo 

As convenções coletivas, isto é, acordos negociados entre os sindicatos laborais e os sindicatos patronais (que defendem os interesses dos empregados e dos empregadores, respectivamente), podem diferir da lei trabalhista em alguns casos como o da licença nojo. 

Alguns sindicatos consideram dias úteis ao invés de dias consecutivos para a licença luto. A convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo (SITRAEMFA), por exemplo, prevê o início da contagem para o primeiro dia útil subsequente ao falecimento. 

Quais documentos são necessários para obter a licença nojo? 

Uma dúvida muito comum quando o assunto é licença luto é: “é obrigatório apresentar atestado de óbito para ter direito à licença nojo?”. E a resposta é: não. 

Não existe nenhuma lei que obrigue os colaboradores a entregarem documentos no momento em que é informado da sua perda, afinal, a morte é um evento imprevisível e, diferente do que ocorre com outras licenças, não tem data e hora para acontecer. 

Para tirar a licença nojo, basta o funcionário comunicar o RH da empresa ou contatar diretamente o seu gestor para informar o fato ocorrido. No entanto, embora não seja obrigatório apresentar o atestado de óbito para tirar a licença, a entrega desse documento é necessária no retorno, para que a empresa possa registrar internamente o motivo da licença de forma correta. 

Quando o falecimento é do cônjuge, o colaborador também precisa apresentar algum documento que comprove a união, como certidão de casamento, certidão de nascimento ou adoção de filho, comprovante de endereço, conta bancária conjunta, entre outros. 

A necessidade de entrega desses documentos deve ser deixada clara pelo RH ao trabalhador assim que for informado do afastamento, para que não haja nenhuma dúvida quando ocorrer a retomada das atividades. 

É possível estender o período da licença nojo? 

Seguindo exclusivamente a legislação e as convenções coletivas, existe um dia exato em que o colaborador precisa retornar ao trabalho. Porém, a legislação não impede que a empresa estenda esse período através de um acordo de compensação de horas ou até mesmo o abono de faltas. 

Isso significa que a empresa pode, sim, implementar outras medidas para além de suas obrigações para dar suporte ao funcionário que está passando por um luto, uma vez que é um momento muito difícil e que pode, naturalmente, causar impacto na produtividade. 

Além de oferecer uma licença remunerada além dos dias previstos pela legislação, a empresa pode também tomar atitudes como oferecer apoio psicológico ao colaborador e permitir a ele o ajuste temporário de sua carga horária. 

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