NR-15: O que diz e como se aplica a NR de insalubridade 

NR-15 INSALUBRIDADE ATIVIDADE INSALUBRE

As normas regulamentadoras existem para estabelecer condições que tornem o trabalho mais seguro para as pessoas. 

Mas existem algumas atividades que, por conta de sua natureza, tornam os colaboradores mais suscetíveis a riscos ocupacionais: são as atividades ou operações insalubres. 

De acordo com a NR-15, pode-se considerar atividade insalubre aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos 12 anexos da normativa. 

Mas quando o assunto é trabalhos insalubres, muitas dúvidas podem surgir, como, por exemplo:

  • Quais são os limites de tolerância? 
  • Que atividades possuem limite de tolerância?
  • Qual o valor do adicional de insalubridade? 
  • Como a empresa pode se adequar à NR-15? 
  • O que é LTCAT? 
  • Como são as atividades insalubres em relação ao PCMSO?

Se você quer sanar essas dúvidas, obter mais informações sobre a NR-15 e aprender estratégias para gestão de operações insalubres, este texto pode te ajudar!

Boa leitura!

nr 15  nr 15 anexo 14  nr 15 insalubridade  nr 15 anexo 13  nr 15 anexo 11

O que é uma atividade insalubre? 

De acordo com a CLT,  no Art. 189., são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Existe um aspecto fundamental a ser considerado quando se trata de atividades insalubres: o limite de tolerância.

Operações insalubres: o que é limite de tolerância?

O limite de tolerância tem a ver com a maior ou menor  intensidade à qual um indivíduo pode ficar exposto sem que agentes nocivos causem danos à sua saúde ao longo de sua vida laboral. 

Ou seja, o limite de tolerância é uma régua quantitativa que determina marcos de segurança para a realização de atividades que envolvem agentes nocivos – vamos falar melhor sobre esses agentes adiante. 

Exemplos de atividades insalubres

Em seus anexos, a  NR-15 lista uma grande quantidade de operações que podem ser consideradas insalubres. Cada anexo define diretrizes e critérios técnicos voltados para um tipo de atividade. 

Os anexos da NR-15

Anexo 2: Limite de tolerância para ruídos de impactos

Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

Ou seja, um som que atinge seu pico de energia (que deve ter no máximo 1 segundo) e que se repete por intervalos maiores que 1 segundo. 

Detonações, explosões, quedas de objetos, marteladas, etc. 

Anexo 1: Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente

Entende-se por ruído contínuo ou intermitente aqueles que não são ruídos de impacto. Ou seja, são barulhos que se mantêm estáveis durante um período, como máquinas de fábricas. 

Esse anexo possui um quadro com o nível de ruídos em decibéis e o tempo máximo de exposição diária permissível. 

Anexo 5: Radiações ionizantes 

Esse anexo diz respeito aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes. De acordo com o curto texto do anexo:

“Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014”.

Anexo 6: Trabalho sob condições hiperbáricas

São trabalhos realizados em ambientes em que o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão.

Todo trabalho desenvolvido sob condições de ar comprimido deve seguir as prescrições do anexo 6.

Anexo 7: Radiações não ionizantes

A norma considera que são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 

Anexo 9: Frio 

São as operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares. 

Se a exposição dos colaboradores ao frio for feita sem a proteção adequada, essas operações serão consideradas insalubres. 

Anexo 10: Umidade

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

O lava a jato é um bom exemplo de operações que envolvem umidade. 

Anexo 12: Limites de tolerância para poeiras minerais

Esse anexo se aplica aos trabalhadores expostos ao asbesto, que são silicatos minerais. A exposição às fibras de asbesto se dá por vias respiratórias por meio de poeira de asbesto em suspensão no ar.

Isso pode acarretar doenças pulmonares derivadas do trabalho, ou seja, doenças com nexo ocupacional

Anexos 11 e 13: Agentes químicos

Existem dois anexos relacionados a agentes químicos na NR-15: o anexo 11 e o 13. 

O anexo 11 apresenta quadro com os limites de tolerância para vários agentes químicos, além do valor teto (quando o limite de tolerância não pode ser ultrapassado nunca) e absorção pela pele. 

O anexo 13 apresenta a relação de grau máximo, médio e mínimo para a exposição a determinados agentes químicos que não estão no anexo 11. 

Anexo 13-A: Benzeno

Por se tratar de um produto comprovadamente cancerígeno, esse anexo regulamenta ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do colaborador.

É comum a manipulação de benzeno em farmacêuticas e laboratórios. 

O anexo 11 apresenta quadro com os limites de tolerância para vários agentes químicos, além do valor teto (quando o limite de tolerância não pode ser ultrapassado nunca) e absorção pela pele. 

Anexo 14: Agentes biológicos

Esse tipo de risco é caracterizado por avaliações qualitativas e podem ter graus máximo, médio e mínimo de exposição. 

Trabalho em exposição com carnes, esgoto, pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas e lixo urbano são alguns exemplos de atividades com agentes biológicos. 

Qual o valor do adicional de insalubridade? 

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região. Isso varia de acordo com o grau da insalubridade. 

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo
  • 20%(vinte por cento), para insalubridade de grau médio
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo

Periculosidade e Insalubridade: Saiba a diferença

Muitas pessoas podem confundir o adicional de insalubridade com o de periculosidade, mas é importante salientar que não são a mesma coisa. 

Enquanto a periculosidade está relacionada aos riscos de acidente de trabalho, a insalubridade está relacionada aos riscos de doenças ocupacionais ocasionadas por agentes nocivos.

LTCAT é a mesma coisa que Laudo de Insalubridade?

Não! O laudo de insalubridade é um documento trabalhista que tem por objetivo avaliar os agentes nocivos aos quais os colaboradores podem estar expostos em um determinado ambiente de trabalho. O laudo deve levar em consideração todos os anexos da NR-15.

Por outro lado, o LTCAT é um parecer sobre as condições ambientais de trabalho que conclui as exposições de risco que um colaborador teve ao longo de sua vida e que podem lhe dar direito à aposentadoria especial. 

Ficou confuso? Converse com os especialistas em SST da Salú!

PCMSO e Insalubridade: qual a relação?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacionais é obrigatório pela NR-7. Ele tem como objetivo monitorar a saúde dos colaboradores ao longo da vida de trabalho. Para isso, o programa prevê a realização de 5 tipos de exames ocupacionais. 

Os exames periódicos são um dos tipos de exames ocupacionais previstos na NR-7. 

No geral, colaboradores que não desempenham atividades consideradas insalubres devem ser convocados para realizar os exames periódicos a cada dois anos. 

No entanto, a periodicidade pode mudar no caso de colaboradores que trabalham em operações consideradas insalubres. O prazo de realização, nestes casos, é mais curto e pode ser alterado de acordo com determinações do médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa.

clinica para exame admissional clinica ocupacional clinica de saude ocupacional
Fonte: Salú.

Conclusão

Além dos evidentes riscos à vida dos colaboradores, as atividades insalubres também podem significar maiores burocracias para as empresas, principalmente para aquelas que não possuem uma área exclusiva de saúde e segurança do trabalho, de modo que as demandas se concentrem no RH. 

O lado bom é que você não precisa lidar com isso sozinho.

Para garantir regularidade e agilidade aos processos de saúde e segurança do trabalho, você pode contar com a ajuda da Salú. Cuidamos de todas adequação às normas regulamentadoras e o que mais você precisar para ficar em dia com SST.

Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Marque um bate-papo com o nosso time!

banner-salu-saude-ocupacional

Mais Lidos