Adicional de periculosidade: Como funciona, qual a base para o cálculo e o que diz a CLT

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Já se perguntou quem tem direito ao adicional de periculosidade? Esse direito trabalhista, que diz respeito à saúde e segurança do trabalho, costuma gerar muitas dúvidas:

  • Quem tem direito ao benefício?
  • Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade? 
  • O que a legislação explica sobre profissões de risco? 

Se essas questões estão rondando sua mente, este texto é especialmente para você!

Logo abaixo, explicamos em detalhes o que é o adicional de periculosidade, como ele funciona e como esse direito trabalhista é aplicado na prática.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista assegurado aos profissionais que realizam suas atividades em condições consideradas perigosas, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Ele visa compensar financeiramente o trabalhador pela exposição a situações de risco iminente à sua saúde e integridade física durante a jornada de trabalho.

Nesse sentido, a periculosidade está relacionada a ambientes ou tarefas que envolvem substâncias, equipamentos ou atividades que representam um perigo potencial para a vida do trabalhador.

Podemos citar como exemplos de atividades com periculosidade:

  • Manipulação de materiais inflamáveis
  • Contato com eletricidade de alta voltagem
  • Exposição a radiações ionizantes 
  • Atividades que apresentem risco de explosão
  • Atividades com risco de roubo, violência física
  • Segurança pessoal e patrimonial

Logo, a legislação busca assegurar uma compensação adicional ao trabalhador, reconhecendo a necessidade de protegê-lo e valorizar o seu trabalho em condições de risco.

Essa é uma forma de garantir que esses profissionais sejam remunerados adequadamente, considerando os perigos inerentes às suas ocupações.

CLT e adicional de periculosidade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo no salário do trabalhador de 30% sobre o valor do salário-base.

Esse percentual pode variar em convenções coletivas ou acordos específicos, desde que não seja inferior a 30% e abrange todas as categorias de trabalhadores incluídos na categorização da periculosidade.

No que diz respeito à definição das atividades perigosas, a CLT estabelece que são consideradas como tais aquelas que envolvem exposição permanente a inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

Também são abrangidas aquelas atividades em que há risco iminente de violência física, especialmente no caso dos profissionais de segurança.

Em 2014, uma importante atualização foi feita por meio da Lei Nº 12.997, que incluiu os trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades nessa categoria de periculosidade.

É importante ressaltar que o adicional de periculosidade é um direito irredutível por lei, ou seja, mesmo que o trabalhador receba promoções ou aumentos salariais, o adicional deve ser mantido.

Ele também não sofre descontos de impostos ou contribuições previdenciárias, pois é um direito adicional específico que não está sujeito a essas deduções.

Entretanto, vale observar que o adicional de periculosidade não é cumulativo com outros adicionais, como o adicional de insalubridade, conforme determinou o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Caso o trabalhador esteja exposto tanto a situações perigosas quanto a condições insalubres, por exemplo, será garantido o direito ao adicional de maior valor.

LTCAT

Conforme explicamos neste outro post, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento previsto na Lei Nº 8.213, que dispõe sobre a finalidade e os princípios básicos da Previdência Social.

O LTCAT é importante para caracterizar o perigo existente para o exercício de um trabalho de acordo com as normas regulamentadoras – explicamos mais sobre elas adiante. 

Portanto, o LTCAT precisa ser emitido por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, que são profissionais especializados em qualificar os riscos ocupacionais. 

EPI e EPC

Para estabelecer condições mínimas de segurança para os indivíduos e para grupos homogêneos de exposição (profissionais expostos a riscos semelhantes), as normas regulamentadoras determinam quea empresa promova equipamentos de proteção individual e coletiva.

Os EPIs são intransferíveis e de uso obrigatório, enquanto os EPCs estão ligados à estrutura do ambiente de trabalho, como os corrimãos, por exemplo. 

NRs e o adicional de periculosidade

No mais, a CLT também estabelece que a determinação e classificação da periculosidade devem ser definidas por regulamentações emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Isso significa que existem diretrizes técnicas específicas que estabelecem os critérios para classificar atividades como perigosas: são as chamadas Normas Regulamentadoras (NRs). Dentre algumas das NRs que abordam o adicional de periculosidade, podemos citar:

  • NR-16 (Atividades e Operações Perigosas): define, regula e garante o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a atividades e operações perigosas, estabelecendo a caracterização, classificação e normas para tais atividades.
  • NR-25 (Sinalização de Segurança): estabelece diretrizes para o uso de sinais de segurança no ambiente de trabalho, enfatizando sua importância na prevenção de acidentes, orientação dos trabalhadores e definindo as características, cores e formatos dos sinais de segurança.
  • NR-20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis): regulamenta a segurança na manipulação, armazenamento e transporte de inflamáveis e combustíveis, estabelecendo medidas de prevenção e controle de riscos relacionados a essas substâncias, além de estabelecer requisitos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos.
  • NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário): rege atividades portuárias, como movimentação de cargas e embarque e desembarque de navios, estabelecendo medidas de segurança, saúde e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente portuário.

É preciso destacar que a interpretação e aplicação dessas normas podem variar de acordo com cada situação e é fundamental conhecer as normas específicas para cada atividade profissional, para obter informações precisas e atualizadas sobre o adicional de periculosidade.

Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade através de  uma fórmula simples.

Suponhamos, por exemplo, que o salário-base mensal de um trabalhador seja de R$ 2.500,00. Para determinar o valor do adicional de periculosidade, basta multiplicar o salário-base por 30%:

Adicional de Periculosidade = Salário-base x 30%

Adicional de Periculosidade = R$ 2.500,00 x 0,30

Adicional de Periculosidade = R$ 750,00

Portanto, nesse exemplo, o valor do adicional de periculosidade seria de R$ 750,00, que deve ser acrescido ao salário-base do trabalhador mensalmente como compensação pela exposição aos riscos inerentes à sua atividade de trabalho.

Em alguns casos, pode haver convenções coletivas ou acordos específicos que estabelecem um percentual de adicional de periculosidade diferente de 30%. No entanto, o valor não pode ser inferior a esse percentual estabelecido pela CLT.

Logo, é essencial sempre consultar a legislação vigente, bem como eventuais acordos ou convenções coletivas, para obter informações atualizadas e precisas sobre o cálculo do adicional de periculosidade em cada situação específica.

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Manter a conformidade com as normas regulamentadoras pode ser um grande desafio para as empresas, principalmente quando não existe uma área exclusiva de saúde e segurança do trabalho. 

Por esse motivo, contar com uma parceira de saúde e segurança, como a Salú, é uma decisão estratégica para garantir a legalidade e, acima de tudo, a integridade física dos trabalhadores. 

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