O que são as NRs?
Quem lida com qualquer assunto de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) se depara com as normas regulamentadoras logo cedo. Elas são documentos oficiais do governo que definem diretrizes para a implementação de ações, programas e medidas de SST nas empresas.
No total, são 38 normas que complementam o Capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – antes eram 37, mas a 38ª foi criada, saiba mais aqui.
Isso significa que todas as normas possuem valor legal e, portanto, as empresas precisam garantir que estão em dia com as disposições normativas para não sofrerem penalidades.
As NRs existem há muitos anos. No blog da Salú, temos um texto com mais detalhes sobre o que são as NRs e como se aplicam no dia a dia da empresa.
Em resumo, elas estão divididas em categorias. Nem toda NR se aplica a toda empresa, a aplicação depende de fatores como:
- Tipo de atividade econômica desempenhada (CNAE);
- Grau de risco das ocupações;
- Número de colaboradores.
Adiante, explicamos a classificação das NRs e fornecemos um panorama sobre o principal tema e aplicação de cada uma.
Como estão classificadas as NRs?
Na portaria Nº672, que foi publicada em 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu três classificações para as normas regulamentadoras. De acordo com esse documento, as NRs podem ser:
- Normas gerais: Normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em Lei, sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.
- Normas especiais: Normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.
- Normas setoriais: Normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.
Para fins práticos, além das três categorias oficiais, é possível definir uma outra classificação: as normas revogadas. Ao todo, duas das 38 normas criadas não estão mais em vigor, são elas:
- NR-2 Inspeção Prévia: definia diretrizes para a inspeção preventiva em ambientes de trabalho. A NR foi revogada em 2019 por meio da publicação de uma portaria.
- NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho: a norma foi revogada em 2008. Ela definia que órgão era responsável pela emissão do registro profissional do técnico de segurança do trabalho.
Tabela de Classificação das NRs

Do que trata cada uma das NRs?
Normas Gerais
NR-1
Essa norma possui disposições gerais sobre as NRs.
Ela detalha os tipos de ambientes aos quais se aplicam as NRs, as competências de órgãos do trabalho, os direitos e deveres da empresa e dos colaboradores, as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e para a elaboração de planos de ação, entre outros aspectos.
Também é a a NR-1 que contém os termos e as definições que são mencionadas em outros textos normativos. Todos os termos e definições estão organizados no Anexo I. Acesse aqui a NR-1 na íntegra.
NR-3
Essa norma possui orientações para o embargo ou interdição de ambientes de trabalho. É interessante aos engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.
Ela apresenta três tabelas que classificam o grau das consequências dos riscos que podem ser identificados em determinadas situações de trabalho. A NR-3 também classifica a possibilidade de ocorrência dessas consequências.
NR-4
A NR-4 tem todos os fundamentos e instruções para a constituição do SESMT, departamento de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Neste texto, a Salú explica tudo o que é importante saber sobre o SESMT, que é um departamento obrigatório em determinados tipos de empresas.
Um dos anexos dessa NR é a tabela que apresenta a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o Grau de Risco. Esses dois dados são muito utilizados para definir a adequação às diretrizes das normas.
NR-5
A NR-5 apresenta as diretrizes para a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.
No blog da Salú, foi publicado um texto com todas as especificações técnicas sobre CIPA que uma empresa precisa saber. Vale a pena a leitura.
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NR-7
A NR-7 define as diretrizes para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.
No blog da Salú, também tem um texto sobre PCMSO com todos os processos e detalhes importantes sobre esse programa, que é obrigatório para as empresas.
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NR-9
A NR-9 identifica, avalia e define as medidas de prevenção e controle para exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Essa norma prescreve uma série de recomendações como climatização de ambientes, exposição ao calor, tipo de roupa adequada a cada função, entre outros. O texto na íntegra pode ser lido aqui.
NR-17
A NR-17 é sobre ergonomia no trabalho. Ela avalia condições estruturais para o exercício das atividades considerando o esforço empregado em cada função, o mobiliário dos postos de trabalho, o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, além das condições de conforto no ambiente.
As avaliações ergonômicas são importantes porque, caso sejam percebidos riscos, eles precisam constar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGr) da empresa.
NR-28
A NR-28 estabelece procedimentos de fiscalização da aplicação e adequação das outras NRs nas empresas. É essa norma que define critérios para aplicação de penalidades relacionadas à negligência das medidas de saúde e segurança do trabalho, incluindo tabela de valores para multas.
Já falamos sobre as multas do eSocial em outro texto da Salú. Financeiramente, é muito vantajoso para a empresa garantir a conformidade legal em relação à SST.
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Normas Especiais
NR-6
Essa norma abrange tudo o que diz respeito à aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de equipamentos de Proteção Individual – EPI.
O uso de EPIs está associado à prevenção de acidentes de trabalho e é um tema muito pertinente à CIPA de uma empresa.
NR-8
A NR-8 tem especificações de como devem ser os edifícios e locais de trabalho. Nela, estão pontuados requisitos estruturais, como a altura do piso ao teto, pé-direito, proteção da abertura dos pisos e paredes, adaptações de resistência ao fogo e isolamento térmico. Tudo isso relacionado às edificações.
NR-10
A NR-10 estabelece as condições mínimas para a segurança em instalações e serviços de eletricidade, como as medidas de proteção coletiva, segurança em projetos e a manutenção do Prontuário de Instalações Elétricas.
NR-11
A NR-11 se refere ao transporte, movimentação e armazenagem e manuseio de materiais. Ela define critérios de segurança para a operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
NR-12
A NR-12 estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão. Essa é uma das NRs mais extensas em termos de especificações.
NR-13
A NR-13 tem os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
NR-14
A NR-14 estabelece os requisitos para operações que envolvam fornos. É uma NR compactada (uma página) que determina, entre outras coisas, como deve ser a construção e utilização dos fornos.
NR-15
A NR-15 trata de atividades e operações insalubres. Nela estão especificados os limites de tolerância para uma série de fatores, como: ruído contínuo ou intermitente, ruídos de impacto, exposição à radiações não-ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas (pressões maiores que a atmosférica), poeiras minerais e agentes biológicos, entre vários outros.
NR-16
A NR-16 anexa todas as atividades e operações perigosas. Entre os principais temas estão: atividades e operações perigosas com explosivos, inflamáveis, exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
NR-19
A NR-19 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
NR-20
A NR-20 estabelece os requisitos para a gestão de SST em relação às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR-21
A NR-21 traz diretrizes para os locais de trabalho abertos, que devem apresentar proteção para os colaboradores, como abrigos, e serem mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
NR-23
A NR-23 define medidas de prevenção contra incêndios, como equipamentos, procedimentos para evacuação com saída de emergência e alarmes. Todos as empresas devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade
com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
NR-24
A NR-24 prevê condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. Ela engloba temas como: instalações sanitárias, locais para refeições, vestimenta de trabalho necessárias (diferente de uniforme ou EPI), disponibilização de água potável, entre outros aspectos de higiene.
NR-25
A NR-25 trata sobre resíduos industriais. Ela estabelece que a empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
NR-26
A NR-26 se refere às medidas de sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. Sinalização por cor para indicar os perigos e riscos existentes, identificação de produtos químicos com rotulagem específica, etc.
prevê condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. Ela engloba temas como: instalações sanitárias, locais para refeições, vestimenta de trabalho necessárias (diferente de uniforme ou EPI), disponibilização de água potável, entre outros aspectos de higiene.
NR-33
A NR-33 se refere à saúde e segurança em trabalhos realizados em espaços confinados. Se aplica às organizações que possuem ou realizam trabalhos em qualquer área ou ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída ou que tenha uma atmosfera perigosa.
NR-35
A NR-35 define requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Essa NR garante a segurança e a saúde dos colaboradores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Normas Setoriais
NR-18
A NR-18 é voltada para a indústria da construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho desse setor.
NR-22
A NR-22 define as diretrizes de saúde e segurança ocupacional em atividades de mineração. Ela determina a necessidade do Plano de Atendimento a Emergências – PAE, recomenda treinamentos e a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN – ou seja, a CIPA específica da Mineração.
NR-29
A NR-29 estabelece medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário. Ela define a necessidade do Plano de Controle de Emergência (PCE) e o Plano de Ajuda Mútua (PAM). Também estabelece o dimensionamento do SESSTP e da CPATP, que são, respectivamente, o SESMT e a CIPA para essa categoria.
NR-30
A NR-30 estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário. São os trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras. Essa norma define o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA).
NR-31
A NR-31 se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela traz uma série de especificações sobre o uso de ferramentas manuais, edificações rurais, ergonomia, condições de trabalho e determina a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), além de treinamentos periódicos ou de reciclagem.
NR-32
A NR-32 estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos colaboradores da área da saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Essa NR indica a elaboração de vários planos relativos à prevenção de acidentes e boas práticas específicas dessa área, como é o caso do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.
NR-34
A NR-34 é referente à indústria de construção, reparação e desmonte naval. Essa NR estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nessa indústria.
estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos colaboradores da área da saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Essa NR indica a elaboração de vários planos relativos à prevenção de acidentes e boas práticas específicas dessa área, como é o caso do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.
NR-36
A NR-36 é voltada para empresas de abates e processamento de carnes e derivados. Essa NR define os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas nessa área, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida dos colaboradores dessa área.
NR-37
A NR-37 estabelece os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo em plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), que são parte da zona econômica brasileira.
NR-38
A NR-38 define diretrizes e requisitos para que sejam adotadas medidas exclusivas para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
