Qualquer empresa que contrate colaboradores no regime CLT deve implantar o PCMSO. Mas por quê?
A resposta é bem simples: porque todos nós esperamos trabalhar da maneira mais saudável possível, não é mesmo? Em geral, dedicamos cerca de 8h do dia ao trabalho, então é importante nos sentirmos bem e seguros no ambiente!
O PCMSO auxilia o RH a ter uma visão ampla sobre as pessoas e suas jornadas. Mas esse programa vai bem além de apenas cumprir com a legislação. Vem saber mais!
O que é PCMSO?
PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Esse programa foi estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, ou seja, riscos que podem afetar a saúde mental e física de uma pessoa por conta do seu trabalho.
O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA, é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Portanto, desde escritórios até o chão de fábrica, o ambiente precisa ser seguro, independentemente da atividade ali executada.
Por lei, o PPRA deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. A empresa deve se assegurar de que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho.
Riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo, devem ser evitados. O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem colaboradores.
As empresas são obrigadas a terem PCMSO?
Sim! Por ser um programa estipulado por uma norma regulamentadora (NR-7), todas as empresas, com exceção de MEI, EPP E ME, precisam elaborar e manter o PCMSO atualizado para estarem em conformidade com a lei. A não execução implica em multas que variam de acordo com o número de colaboradores, com custo a partir de R$ 1.436,53.
Esse programa compõe um conjunto mais amplo de iniciativas das empresas no em relação à saúde de seus colaboradores. Assim, o PCMSO deve ser pensado em harmonia com o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – abreviado PGR.
Quais impactos o PCMSO tem no dia a dia?
São muitos impactos. Isso porque, infelizmente, o número de acidentes de trabalho é alarmante. Para se ter noção, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da ONU mapeou que, entre 2012 e 2021, ocorreram no Brasil:
- 22.954 mortes no Brasil
- 6,2 milhões afastamentos
- concessão de 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários foram pelo INSS, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente
Infelizmente, muitos dos danos que os acidentes deixam são irreparáveis. Isso significa que milhares de pessoas passam a viver suas vidas com limitações mentais e físicas desencadeadas pela atividade que desempenham.
Embora o fator humano sofra seja o principal quando pensamos nos danos, o mesmo relatório mostra que os impactos também atingem outras dimensões:
- R$ 120 bilhões foi o valor gasto previdenciário somente com despesas acidentárias;
- de forma acumulada, 469 milhões de dias de trabalho foram perdidos.
Diante desse cenário, é urgente que as empresas reflitam sobre a qualidade e efetividade da saúde ocupacional que é oferecida aos seus colaboradores.
E o que um bom PCMSO precisa ter?
A NR-7 tem diretrizes detalhadas com os protocolos e medidas que o PCMSO precisa abranger. De maneira geral, o programa precisa reunir instruções que ajudem a empresa a:
- Detectar precocemente possíveis riscos e problemas de saúde, assim como agentes nocivos no ambiente de trabalho
- Saber como anda a saúde dos colaboradores, através de uma análise epidemiológica populacional
- Entender melhor quando afastar seus colaboradores e como reportar isso no eSocial
- Acompanhar de forma especial a saúde de colaboradores que estejam expostos a mais riscos
- Ajudar na readaptação profissional de quem precisa
- Controlar o programa de vacinação dos colaboradores
O que a norma regulamentadora (NR-7) diz sobre o PCMSO?
A NR-7 define parâmetros para organizações privadas e públicas elaborarem o PCMSO. Um dos pontos principais é que todos os procedimentos do PCMSO devem ser custeados pela empresa para os colaboradores.
O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos colaboradores em atividades críticas, considerando os riscos envolvidos em cada situação. Também deve realizar a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
O médico do trabalho é o profissional responsável por elaborar e auxiliar na implantação do PCMSO. Se não existir um médico do trabalho na localidade, a empresa pode contratar um médico de outra especialidade como responsável.
A norma sugere um planejamento sobre como deve ser aplicado o programa:
Documentação necessária:
Depende do tipo de CNPJ e Grau de Risco. Mas os principais documentos são:
- Os prontuários médicos com as consultas e exames realizados
- Os ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional
- Relatório Analítico do PCMSO
- Anexos: observar se em alguns dos cinco anexos se aplicam ao contexto da sua empresa. São relacionados com monitorias e controles de exposição a agentes químicos, níveis de pressão sonora elevados, agentes radiológicos e espirométricos (capacidade pulmonar), condições hiperbáricas (submissão ao ambiente com pressões maiores do que a pressão atmosférica), substâncias químicas cancerígenas e radiações ionizantes.
Responsabilidade do Médico da PCMSO
Como já visto, o médico do trabalho tem um papel central na realização do PCMSO. Todos os dados dos exames clínicos e complementares deverão ser registrados em prontuário médico individual sob a responsabilidade desse profissional, mesmo quando a organização estiver dispensada de PCMSO.
Também é responsabilidade do médico elaborar anualmente o Relatório Analítico do Programa, considerando a data do último relatório.
Relatório Analítico do PCMSO
Deve conter no Relatório Analítico, elaborado pelo médico responsável pelo PCMSO:
a) o número de exames clínicos realizados;
b) o número e tipos de exames complementares realizados;
c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitidas pela organização, referentes a seus colaboradores;
f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
A organização deve garantir que o médico responsável pelo PCMSO considere, na elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários médicos a ele transferidos, se for o caso. Caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.
Apresentação do Relatório Analítico
Inicialmente, os colaboradores devem ser encaminhados pela organização para realização dos exames médicos ocupacionais. Para cada exame clínico ocupacional, o médico que realizou o exame emitirá o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, que deve ser disponibilizado ao colaborador e para a empresa.
Com base nos ASOs que o relatório analítico é elaborado. Ele deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas.
De acordo com a NR-01, algumas empresas são dispensadas de elaborar o PCMSO. O relatório analítico não será exigido para:
a) MEI – Microempreendedores Individuais
b) ME – Microempresa
c) EPP – Empresa de Pequeno Porte
Prazo de validade do PCMSO
O PCMSO tem validade de 12 meses, ou seja, o programa deve ser revisto anualmente. É necessário criar, implantar o programa e registá-lo em um documento.
Como o PCMSO se integra com o PGR
O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Caso o médico responsável pelo PCMSO observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
Fora isso, é imprescindível zelar por uma cultura focada na gestão de saúde e segurança dos seus colaboradores.
Por quanto tempo devo manter os documentos do PCMSO?
O prontuário de saúde do colaborador deve ser mantido pela empresa por 20 anos após o seu desligamento. Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, os prontuários devem ser garantidos e formalmente transferidos para seu sucessor.
Podem ser utilizados prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina – CFM.
PCMSO e o eSocial
O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Os atestados de saúde ocupacional (ASOs), que são uma etapa do PCMSO, deverão ser informados nesta plataforma. Cada atestado tem um “evento” específico: o atestado admissional e demissional devem ser informados nos eventos “S-2200 – Admissão do Trabalhador” e “S-2299 – Desligamento”, respectivamente.
No evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, deverão ser inseridas as informações dos ASOs exigidos periodicamente por colaborador, bem como os exames complementares realizados conforme estabelecido no PCMSO.
Como a Salú me ajuda a ficar em dia com o PCMSO?
Independente do número de colaboradores e natureza do negócio, qualquer empresa pode ser ajudada pela Salú. Isso porque o nosso time coordena e executa todas as etapas do processo de elaboração do PCMSO.
Esse trabalho começa com a identificação do que a Norma Regulamentadora exige para o perfil da empresa e envolve, naturalmente, a realização dos exames clínicos, sistematização dos ASOs e desenho do quadro da saúde populacional dos colaboradores.
Além disso, garantimos a atualização dos dados do PCMSO junto ao governo, por meio da “Outorga do eSocial” – um tipo de chancela que nossos clientes concedem para que possamos prestar contas ao governo em nome delas.
Isso é um resumo do geral, mas nossa abordagem é sempre entender as especificidades de cada empresa para propor soluções que sejam de fato agregadoras.
Que tal agendar um bate-papo com a gente? Queremos entender qual o melhor caminho para te ajudar. Vem reinterpretar a saúde ocupacional!
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