PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário – tudo o que a sua empresa precisa saber

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Por Allyson Pains

As siglas fazem parte do mundo da Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Elas aparecem repetidas vezes nas normas regulamentadoras, e muitos programas obrigatórios para empresas acabam sendo conhecidos por suas abreviaturas – como o PCMSO, por exemplo.

O PPP chega para somar a esse grupo de siglas. Nesse texto, vamos apresentar um panorama geral sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário com tudo o que a sua empresa precisa fazer para estar em dia com a Previdência Social. 

O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que contém informações individuais que, juntas, compõem o histórico de saúde e segurança do colaborador, considerando o tempo de dedicação dele a uma função. 

Esse documento concentra detalhes como a descrição das atividades exercidas pela pessoa e os cargos ocupados por ela ao longo de sua trajetória profissional. Além disso, ele também fornece dados sobre as condições ambientais em que a vivência de trabalho transcorreu.

O PPP foi instituído pela portaria 3048/99 do INSS. Ele possui uma relação direta com a aposentadoria especial, que é associada principalmente às atividades insalubres e de alta periculosidade que estão listadas na NR-6. (Leia aqui). 

É importante destacar também que as informações que compõem o perfil profissiográfico levam em consideração outros documentos obrigatórios para a empresa, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Para que serve o PPP?

Como um documento que contém o histórico profissional das pessoas, o PPP pode ser usado como comprovação de trabalho prestado, no caso de processos previdenciários, ou mesmo como referência para melhorias trabalhistas. 

As finalidades do Perfil Profissiográfico Profissional contemplam o colaborador, a empresa e a administração pública.

Para o colaborador, o PPP pode:

  • Servir como comprovação de que o colaborador está apto, por conta de seu histórico profissional, a receber benefícios previdenciários. O PPP é usado principalmente na solicitação da aposentadoria especial; 
  • Garantir ao colaborador um atestado emitido pela empresa que pode ser usado para recorrer a direitos trabalhistas coletivos ou individuais, por intermédio ou associação a sindicatos, por exemplo.

Para a empresa, o PPP pode:

  • Ajudar na identificação e catalogação das informações de uma área ao longo do tempo. Isso é importante porque, com essas informações compiladas, a empresa consegue visualizar as transformações ocorridas e, eventualmente, ter algum respaldo em situações judiciais. 

Para a administração pública, o PPP pode:

  • Contribuir para a revisão de normas regulamentadoras e implementação de políticas relacionadas às condições sanitárias e epidemiológicas de trabalho. Isso é possível porque o perfil fornece informações estatísticas completas sobre saúde e segurança. 

Quem pode solicitar o PPP?

Pode solicitar o PPP qualquer colaborador que tenha realizado alguma atividade que apresente riscos à saúde e que precise comprovar seu perfil profissiográfico para qualquer fim. 

Isso deve ser feito diretamente com o RH da empresa, que é a área responsável por manter esses registros. A pessoa não precisa ter sido celetista para solicitar o documento.

Também é possível que o  INSS solicite o documento diretamente à empresa, que deve disponibilizá-lo da mesma maneira. 

Qual a relação entre PPP e aposentadoria especial?

O governo estabelece que, para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário que o colaborador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um desses documentos comprobatórios. 

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem possui o histórico de trabalho marcado pela exposição a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Desde 2019, esse benefício previdenciário considera dois critérios de solicitação: o primeiro deles é o tempo de contribuição, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo ao qual a pessoa foi exposta. O segundo critério é a idade mínima, que varia de acordo com o tempo de contribuição.

Dessa forma, com exceção dos casos especiais, temos o seguinte esquema como regra:

Tempo de contribuição durante o exercício de atividade especialIdade mínima para solicitar a aposentadoria especial
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos
Tabela Comparativa: Tempo de Contribuição x Idade Mínima

A empresa é obrigada a conceder o PPP?

Sim! Desde 2004, empresas de qualquer porte são obrigadas a emitir o PPP dos colaboradores. Caso essa obrigatoriedade não seja cumprida, a empresa está passível de multa.

Conforme o Art. 283 do decreto Nº 4.862, o valor da multa pode chegar a R$ R$63.617,35. Essa conformidade está associada à Lei da Seguridade Social, que define os  direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Como empresa, o que eu devo fazer quando solicitam um PPP? 

A resposta para essa pergunta não é curta e nem simples, principalmente porque, com a solicitação do PPP, vem à tona a complexidade administrativa que é reunir todo o histórico de saúde e segurança ocupacional de um colaborador, inclusive dos anos anteriores àqueles trabalhados na empresa.

Por essa razão, o primeiro passo a ser dado é garantir que o perfil profissiográfico seja providenciado quando o colaborador fizer a solicitação. Em 2020, o Decreto 3.048/99 sofreu uma alteração e deixou de ter  uma especificação no que diz respeito ao prazo de fornecimento do documento ao colaborador.

O perfil profissiográfico profissional é um formulário. Em 2022, uma normativa estabeleceu que alguns campos desse formulário passariam a ser preenchidos de outra maneira. Sendo assim, é fundamental que o preenchimento leve em consideração todas as alterações indicadas pelo governo.

Mas não é só isso. Como as mudanças na saúde e segurança ocupacional são constantes, o ideal é que a empresa acompanhe e atualize recorrentemente todos os dados interessantes ao preenchimento do formulário. Um exemplo desses dados é a data de troca dos EPIs.

Exames ocupacionais 

Os exames ocupacionais estão previstos no PCMSO, portanto, eles devem acontecer periodicamente. Além de ser uma obrigação estabelecida pela NR-7, a realização desses exames é de suma importância para a construção do PPP, porque é a partir da reunião dos ASOs emitidos nesses exames que a empresa consegue reunir dados da saúde de seus colaboradores e criar um histórico. 

Também é válido lembrar que os exames ocupacionais sempre precisam ser informados ao governo através do evento S-2220 do eSocial. Nós explicamos mais sobre o eSocial

Como a Salú pode me ajudar com o PPP? 

Nós cuidamos de todo o processo de elaboração dos perfis profissiográficos profissionais da sua empresa, além de mediar o contato com os colaboradores interessados em receber o documento. 

Nosso time é formado por profissionais com grande expertise em SST, como médicos e engenheiros do trabalho. É com o trabalho desenvolvido por eles que conseguimos cuidar das demandas de SST, concentrando todos os processos burocráticos por aqui. 

Mas sabemos que a elaboração do PPP não consiste apenas em burocracias. Existe um extenso relacionamento entre empresa e colaborador ao longo desse processo, e é aí que o nosso time de Concierges atua. Essa equipe é responsável por manter contato com os colaboradores que precisam da documentação, garantindo que tudo ocorra com fluidez. 

Em resumo, a gente toma conta do preenchimento, acompanha as mudanças importantes e se relaciona com os colaboradores que precisam do PPP, tudo isso para que o RH da sua empresa possa otimizar o tempo e focar em estratégias. 

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