SST: Um resumo sobre Saúde e Segurança do Trabalho

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O trabalho com RH, Departamento Pessoal ou Contabilidade envolve uma série de siglas. São várias letrinhas agrupadas que nós falamos no dia a dia. Às vezes até parece que elas sempre fizeram parte do nosso vocabulário. 

A SST – Saúde e Segurança do Trabalho – é uma dessas tão mencionadas siglas. Esse conceito revisita uma série de processos burocráticos, ainda mais com as novas mudanças relativas ao eSocial

Neste texto, queremos te ajudar a expandir sua reflexão sobre SST e apresentar caminhos inteligentes para lidar com o tema na sua empresa. Leia até o final que vai valer a pena, prometemos! 

O que é SST?

“Saúde e Segurança do Trabalho” é uma expressão que abrange programas, normas, diretrizes, resoluções, procedimentos, documentações e obrigações legais de uma empresa em prol do bem-estar e segurança de todos os seus colaboradores. Todo o conjunto de práticas de SST está em harmonia com as diretrizes das normas regulamentadoras (NRs).

É comum que a SST apareça associada ao ‘eSocial’, o sistema do governo que centraliza informações trabalhistas e previdenciárias. Essa associação acontece porque os registros de SST representam uma das categorias de informações que a empresa precisa enviar ao governo por meio do eSocial. 

Relação entre SST e eSocial

O uso do eSocial é obrigatório desde 2018. Para a implantação do sistema, o governo dividiu as empresas em quatro grupos, usando como critério o faturamento anual. Nesse mesmo processo, as informações que uma empresa precisa declarar no eSocial foram organizadas em fases. 

Por exemplo: uma empresa do Grupo 1, com um faturamento anual superior a 78 milhões de reais, teve prazos específicos para se adequar a cada uma das fases do eSocial. 

Já uma empresa do Grupo 2, que possui um faturamento anual de até 78 milhões, teve prazos diferentes dos da empresa do Grupo 1 para se adequar às mesmas fases do eSocial.

As fases não são diferentes, apenas o prazo de adequação das empresas.

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Fonte: Site do Governo Federal. 

Envio de informações pelo eSocial

As informações de Saúde e Segurança do Trabalho fazem parte da quarta fase do processo de implementação do eSocial. Desde 2021, as empresas vêm se adequando às exigências dessa fase e, a partir de janeiro de 2023, todos os grupos de empresas precisarão ter as informações de SST em dia no eSocial

Existem vários tipos de informações que uma empresa precisa compartilhar com o governo: processos judiciais, desligamentos de colaboradores, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), entre várias outras. Para atribuir um padrão de envio dessas informações, o governo criou leiautes no próprio eSocial. 

Eventos de SST

Feito um panorama geral sobre SST e eSocial, chegamos ao ponto central do texto: os “Eventos”. Essa é a nomenclatura utilizada para se referir às declarações que a empresa faz por meio do mesmo. 

Grupos de eventos 

Existem quatro grupos de eventos:

  1. Eventos iniciais: onde são fornecidas as informações cadastrais da empresa, como a estrutura administrativa, tabela de cargos e funções, etc. Esse evento é a base de tudo e ajuda no preenchimento dos outros. O código deste evento no eSocial é S-1000.
  1. Eventos de tabela: os dados desses eventos precisam ser fornecidos após o preenchimento dos eventos iniciais. Eles também complementam informações de eventos periódicos e não periódicos. No eSocial, esses eventos vão do S-1005 ao S-1080.
  1. Eventos periódicos: esses eventos têm uma data determinada para acontecer e a empresa precisa garantir a regularidade do fornecimento dessas informações no tempo certo. Um exemplo são as remunerações de pessoas vinculadas à Previdência Social. Na tabela, esses eventos vão do S-1200 ao S-1300.
  1. Eventos não periódicos: são deveres fiscais e tributários da empresa. Esses eventos não possuem uma data específica. No eSocial, vão do S-2190 ao S-5013. Os eventos de SST fazem parte deste grupo, são eles:
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Quem é responsável pelos eventos de SST?

A Salú pode te ajudar com isso! A outorga do eSocial é uma autorização legal que nos permite realizar toda a operação de envio e atualização dos três eventos de SST da sua empresa (S-2210, S-2220, S-2240).

Por ausência de um profissional com dedicação exclusiva, em algumas empresas essa logística acaba designada a pessoas que não necessariamente possuem uma expertise em informações trabalhistas. Como efeito, é comum que inconsistências ocorram, o que impacta o processo gerando uma baixa otimização de desempenho. 

Na Salú, o Time de Concierges é formado por profissionais com experiência no preenchimento dos eventos e na operacionalização do software de gestão de SST. Isso garante não só a conformidade da empresa com os padrões exigidos pelo governo, como também impacta na eficiência da área.

A cada três dias, nós cuidamos de todos os eventos de SST da sua empresa, como ASOs e CATs. Além disso, também compartilhamos periodicamente o relatório dos envios, onde são indicadas observações que fazem a diferença para que tudo esteja sempre em dia.

Agora imagina não precisar se preocupar com volumosas atualizações e extensos preenchimentos de leiautes. Com a Salú, isso se torna possível de maneira agregadora para realidade da sua empresa, porque nenhuma empresa é igual a outra. 

E aí, vamos bater um papo?

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