O que é gestão de absenteísmo e como melhorar esse índice nas empresas

o que é gestão de absenteísmo

Quem nunca precisou apresentar um atestado médico no RH?

Muitas questões podem vir à tona nessas ocasiões, tanto para os colaboradores quando para quem trabalha com recursos humanos.

A gestão de absenteísmos de uma empresa está relacionada com a quantidade de ausências dos colaboradores durante um determinado perídoo.

Esse afastamento pode ocorrer por diversos motivos, e muitos deles possuem relação com saúde ocupacional, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Neste texto, esclarecemos as principais dúvidas sobre gestão de absenteísmos e apresentamos como funciona o sistema da Salú para o controle de justificativas de ausências.

Acompanhe!

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O que é absenteísmo?

Segundo o dicionário Michaelis, o termo absenteísmo é uma palavra com origem no latim, onde absens significa “estar fora, afastado ou ausente”. Assim, o  absenteísmo é o hábito de estar ausente. 

O que é gestão de absenteísmo?

Quando um colaborador falta ao trabalho, se atrasa ou antecipa sua saída, ele se torna ausente das suas funções na empresa.

Acontece que, muitas vezes, a área de recursos humanos precisa lidar com a ausência simultânea de colaboradores de diferentes áreas, ou até da mesma equipe.

E é por conta disso que surge a necessidade de realizar uma gestão de absenteísmo eficaz. Afinal, a ausência de recursos humanos impacta diretamente a produtividade e os custos de orçamento pessoal.

Tipos e exemplos de absenteísmos no trabalho

O absenteísmo pode ser resumido em cinco grupos de acordo com as causas apresentadas, conforme abaixo:

  • Absenteísmo voluntário: ausências ao trabalho por razões particulares não justificadas por doenças.
  • Por doenças: inclui as ausências por doenças ou procedimentos médicos.
  • Absenteísmo por patologia profissional: ausências por acidentes de trabalho ou patologias ocupacionais.
  • Legal: faltas amparadas por lei, tais como: gestação, falecimento de um familiar de primeiro grau , casamento , doação de sangue e serviço militar.
  • Absenteísmo compulsório: impedimento ao trabalho devido à suspensão,  por motivos judiciais ou outro impedimento que não permita ao colaborador chegar ao trabalho.

Quais são os motivos do absenteísmo?

Pode ser causado por diversos motivos como:

  • Problema de saúde física e mental, com o tratamento de doenças
  • Questões familiares ou pessoais
  • Dificuldades financeiras
  • Dificuldades de transporte
  • Falta de motivação, por não se sentir pertencente ou reconhecido na empresa
  • Ambiente de trabalho inseguro
  • Baixa remuneração;
  • Inexistência de perspectiva quanto ao crescimento dentro da empresa;
  • Ausência de benefícios
  • Entre outros.

Se há um alto número de ausências na empresa, pode ser um indicador de inadequação na gestão de pessoas. O absenteísmo aumenta os custos para a empresa, pois dificulta a concretização dos seus objetivos, além da perda de eficácia e eficiência na operação.

Desta forma, é como um indicador revela aos responsáveis pela empresa se o clima está favorável ou não. Em muitas ocasiões, os motivos são causas sociais ou de saúde (física, mental).  Por isso, uma das melhores maneiras de combatê-lo é incentivar as boas relações humanas dentro da empresa.

Para reduzir o dano financeiro, as empresas podem descontar do salário do colaborador as horas não trabalhadas (que não foram justificadas), salvo em exceções previstas pelo Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Faltar no trabalho desconta o salário?

O Artigo 473 da CLT determina que o colaborador poderá se ausentar do trabalho sem que haja desconto de salário nos seguintes casos:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada

Como calcular o índice de absenteísmo?

O índice de absenteísmo é um termômetro importante para gestão de pessoas. Para isso, é necessário:

  1. Levantar o número de colaboradores e horas contratadas

Por exemplo:

  • 100 colaboradores
  • 40 horas por colaborador por mês

Horas de trabalho consideradas  = 4.000 horas de trabalho por mês

  1. Levantar o número de faltas,  licenças e atestados médicos, em dias e horas totais por mês.

Por exemplo:

  • Faltas dos colaboradores
    • Ausência por dia de trabalho = 5 dias de 8h = 40h
    • Ausência por atraso: 10 atrasos de 2h = 20h
    • Ausência por antecipação de saída: 5 antecipações de 1h = 5h

Subtotal de Faltas dos colaboradores = 65h

  • Licenças

2 colaboradores com licença de uma semana = 2 *  5 dias * 8h = 80h 

  • Atestados Médicos

3 colaboradores com atestados médico de 1 dia = 3 * 1 dia * 8h = 24h

Total de horas de falta = 169h

  1. Calcular o índice de absenteísmo

O  índice de absenteísmo é calculado da seguinte forma:

Índice de absenteísmo % = nº de horas de absenteísmo / nº de horas de trabalho total

Para o exemplo acima, ficaria:

Índice de absenteísmo % =  169 /4.000 = 0,0422 ou 4,22%

Como saber se meu índice de absenteísmo está dentro do aceitável?

O RH deve calcular o índice todos os meses. Em prática de mercado, o índice aceitável de absenteísmo circula entre 3 e 4%.

Qual o custo financeiro para a empresa de um alto índice de absenteísmo? 

Para ter um cálculo mais preciso, deve-se multiplicar as horas de cada colaborador que faltou pelo seu salário médio por hora, na sequência somar todos os custos de todos os colaboradores. Ou seja, para se ter um custo preciso, deve-se somar as horas de cada colaborador multiplicadas pelo seus respectivos salários médios por hora.

Usando o cálculo de custo aproximado, segue abaixo o seguinte exemplo:

O custo médio do salário por hora da minha empresa é R$ 30,00.  

No último mês, foram contabilizadas 169h em faltas totais.

O custo total do  absenteísmo é calculado da seguinte forma:

Custo financeiro por absenteísmo = nº de horas de absenteísmo * salário médio por hora

Logo: R$ 30,00 * 169 = R$ 5.070.  

Há outros custos além do financeiro pelo absenteísmo? 

Sim! Uma empresa com alto índice de absenteísmo pode ter sua imagem prejudicada ao considerar a experiência do colaborador, pois eles são o principal “motor” para se chegar aos objetivos de uma corporação.

Sem a presença das pessoas, não se executam os trabalhos, por mais que haja apoio de tecnologia e sistemas. Sem um ambiente saudável para os colaboradores, perde-se muito a eficiência, há um maior risco de demissão voluntária, com um potencial maior de turnover %,  entre outras perdas.

Como lidar melhor com o absenteísmo? 

A área de Recursos Humanos (RH) das empresas deve controlar os documentos apresentados pelos colaboradores. Desta forma, se faz a gestão dos subsídios de dias e horas ausentes e realiza o cálculo para definir metas de diminuição destas ausências. 

Este controle também auxilia no levantamento de quais as causas que mais impactam o aumento deste absenteísmo, tanto o previsto como o não previsto.

Absenteísmo previsto

Dentro dos indicadores de absenteísmo, algumas ausências são previstas, como: férias, licenças maternidades, ausências por leis trabalhistas. 

São calculadas como absenteísmo previsto, pois a empresa tinha o conhecimento prévio que aquele colaborador iria se ausentar naquele período, desta forma, é possível planejar a substituição deste empregado. 

Absenteísmo não previsto

Por outro lado, as ausências por motivos pessoais, problemas com transporte público, doenças e acidentes de trabalho, não podem ser previstas.

Quando a empresa não pode prever que aquele colaborador irá se ausentar, não é possível programar o remanejamento na sua equipe.

Desta forma, existe a sobrecarga de trabalho e diminuição da produtividade, podendo reduzir a qualidade dos serviços prestados por esta equipe.

Como a Salú lida com gestão de absenteísmo? 

A Salú pode controlar todos os atestados de saúde apresentados por seus colaboradores, orientando quais são as principais causas e auxiliando nos programas de prevenção dos riscos de abstenção.

Desta forma, dependendo dos motivos apresentados, pode-se pensar em ações de prevenção e promoção à saúde, linhas de cuidado, programas de treinamento e qualidade de vida, entre outras iniciativas.

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