NR-10 atualizada: o que diz a norma de SST sobre serviços de eletricidade?

De acordo com o anuário da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), só no ano de 2021, o Brasil registrou 1.579 casos de acidente com energia elétrica e 674 óbitos por choque elétrico.

No âmbito trabalhista, existe uma norma regulamentadora para garantir a proteção contra esse tipo de acidente aos trabalhadores expostos, direta ou indiretamente, à eletricidade, afinal, a exposição à energia elétrica coloca o trabalhador diante de diversos riscos.  

É sobre essa norma que vamos falar neste post! Acompanhe para saber mais sobre o que é a NR-10, qual a sua importância dentro das empresas e como assegurar que ela seja cumprida corretamente. Boa leitura! 

NR 10 ATUALIZADA

O que é NR-10? 

A NR-10 é uma norma regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho que trata da segurança em instalações e serviços de eletricidade, e se aplica também a qualquer atividade realizada nas proximidades de instalações elétricas. Seu principal objetivo é estipular medidas de controle e prevenção de riscos elétricos.

Como mencionamos na introdução, o número de acidentes de trabalho envolvendo eletricidade chama atenção e podem ser ainda maiores, considerando que nem sempre há emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT). 

A norma determina diretrizes para a formação e capacitação dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas, seja na operação, manutenção, inspeção ou supervisão de tais instalações. 

Ela abrange todas as fases da trajetória da eletricidade, desde sua geração, passando pela transmissão, distribuição até o consumo. 

A norma também fornece orientações para identificar e gerenciar os perigos presentes no ambiente laboral, o que engloba desde o planejamento inicial, o desenvolvimento do projeto, a construção e montagem das instalações elétricas, até a operação e manutenção desses sistemas. 

A NR-10 surgiu em 1978 e, desde então, passou por várias revisões: em 1983, pela Portaria SSMT nª12; em 2004, pela Portaria MTb nº 598; em 2016, pela Portaria MTPS nº 508; em 2019, pela Portaria SEPRT nº 915. 

A NR-10 é obrigatória? 

Sim. Toda empresa regulamentada pela CLT deve seguir o que é determinado pelas normas regulamentadoras correspondentes às atividades que exerce. 

O não cumprimento da NR-10, além de poder resultar em acidentes, também pode acarretar em multas e penalidades para a empresa. 

Qual a principal definição da NR-10?

De acordo com a NR-10, só está autorizado a trabalhar em instalações elétricas ou qualquer atividade exposta indireta ou diretamente à eletricidade os trabalhadores que forem treinados conforme as disposições da norma. 

Esses trabalhadores devem, além de compreender o aspecto legal da norma, saber aplicá-la em todos os procedimentos da rotina profissional. 

Ainda segundo a NR-10, é obrigatório à empresa compreender e aplicar a norma em cada processo do trabalho, além de instruir todos os colaboradores acerca dos riscos e formas de prevenção. 

Quem precisa de treinamento NR-10? 

Existem dois tipos de trabalhadores que têm a obrigatoriedade de receber o treinamento NR-10: os profissionais que trabalham diretamente com instalações elétricas e aqueles que trabalham indiretamente. 

Os eletricistas, eletrotécnicos e engenheiros elétricos são exemplos de profissionais que se expõem diretamente à energia elétrica. Já auxiliares de eletricista e profissionais da construção civil, por exemplo, têm contato indireto com eletricidade, mas também devem ser treinados conforme as disposições da NR-10. 

Como é o treinamento NR-10? 

A NR estabelece que o treinamento deve ter uma carga horária de 40 horas. Com a conclusão do curso, é preciso passar por uma avaliação e, diante da aprovação, o trabalhador é considerado qualificado, podendo receber autorização da empresa. 

A reciclagem do treinamento é necessária após dois anos, e também cada vez que o trabalhador trocar de cargo ou de empresa, retornar de um afastamento por período superior a 3 meses, ou alguma modificação significativa ocorrer nas instalações. 

O conteúdo do treinamento deve respeitar as diretrizes do conteúdo programático e abrange: 

  • Conceitos básicos de eletricidade;
  • Riscos e perigos associados;
  • Medidas de controle de riscos elétricos; 
  • Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs); 
  • Procedimentos para trabalhos em instalações energizadas e desenergizadas;
  • Normas técnicas e regulamentações;
  • Identificação das áreas de risco;
  • Práticas seguras em situações de emergência; 
  • Prontuário de Instalações Elétricas; 
  • Responsabilidade e atribuições dos profissionais. 

O texto da NR-10 deixa claro que os treinamentos podem ser ministrados na modalidade remota ou semipresencial, desde que os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica sejam atendidos. 

Quais são as exigências da NR-10? 

Algumas das principais exigências da NR-10 incluem medidas especiais para trabalho envolvendo alta tensão (AT), medidas para habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores, medidas de proteção contra incêndio e explosão e sinalização de segurança e medidas de proteção coletiva e individual. 

Deve haver, ainda, segurança na construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas e segurança em projetos de instalações elétricas energizadas e desenergizadas. 

Por fim, a norma exige que as atividades só podem ser iniciadas mediante planejamento e análise de risco prévia. 

Quais foram as últimas alterações no texto da NR-10?

Como dissemos, o texto da NR-10 já passou por muitas revisões ao longo dos anos. Na última atualização, o leque foi ampliado para profissionais das áreas de energias convencionais, fotovoltaica e eólica. 

Com isso, a norma garante ainda mais segurança aos trabalhadores, destacando também novas medidas de segurança para os profissionais em caso de acidentes de trabalho. 

Vale ressaltar que todas as normas regulamentadoras são constantemente revisadas e podem ter seu texto atualizado. Isso ocorre porque, conforme o tempo passa, novos riscos podem surgir, implicando diretamente na criação de novas diretrizes de prevenção.

A atualização das normas regulamentadoras é feita pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), é um fórum do governo federal que discute e propõe melhorias para as normas regulamentadoras das condições de saúde e segurança do trabalho no Brasil.

O que é NR-10 SEP? 

Os Sistemas Elétricos de Potência (SEP) referem-se a extensos arranjos de energia elétrica englobando geração, transmissão e distribuição. 

Para profissionais expostos à AT, o Ministério do Trabalho exige um treinamento especializado para a implementação de medidas de controle e precaução. 

A NR-10 exige como condição prévia para o curso suplementar de SEP a conclusão do curso básico. 

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