Evento S-2240: o que é o evento do eSocial de condições ambientais do trabalho?

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O eSocial chegou para simplificar o envio de várias informações das empresas para o governo. Mas, com essa mudança, também surgiram novas dúvidas, principalmente em relação aos eventos.

Os eventos são tabelas ou arquivos referentes a obrigatoriedades que a empresa precisa prestar contas. Em relação à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o evento S-2240 é uma das mais importantes peças do quebra-cabeça das obrigações trabalhistas.

Esse evento registra os riscos no ambiente de trabalho e está diretamente relacionado a medidas de prevenção propostas pelas normas regulamentadoras, como o PGR e o inventário de riscos. 

Neste texto, reunimos as principais informações do evento não periódico S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. 

Logo abaixo, buscamos discutir um pouco sobre ele e sua relevância, assim como  também entender como ele funciona na prática.

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Evento S-2240: o que é?

O evento S-2240, Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, diz respeito ao registro de informações sobre os elementos de risco existentes no ambiente de trabalho.

Ele faz parte do eSocial, um sistema eletrônico abrangente que centraliza o cadastro e a submissão de dados relativos a assuntos de emprego e previdência para as autoridades governamentais apropriadas.

Com a coleta e submissão das informações sobre os agentes nocivos presentes no local de trabalho, o eSocial simplifica os processos administrativos para empregadores e órgãos governamentais, garantindo uma troca eficiente e precisa de dados.

O evento S-2240 é parte integrante das atividades relacionadas às exigências de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), sendo destinado a cumprir obrigações legais específicas associadas a essas esferas.

Isso contribui para uma maior eficácia na implementação de medidas de prevenção, proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, alinhando-se assim aos princípios e objetivos da Norma Regulamentadora nº9 (NR-9), que contém diretrizes para avaliar e identificar os riscos de agentes nocivos.

O S-2240 é um evento não periódico, ou seja, ele faz o registro de acontecimentos que não possuem data fixa para ocorrer. 

O que deve ser enviado ao evento S-2240?

O evento S-2240 exige o envio de detalhes abrangentes sobre os elementos de risco presentes nos locais de trabalho, em conformidade com as diretrizes de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Para isso, é importante acessar e consultar o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) bem como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.

Levando isso em consideração, devem ser enviadas informações como:

  • Identificação do(s) agente(s) nocivo(s) presente(s) no local de trabalho;
  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em uso;
  • Dados dos funcionários que estão expostos aos riscos;
  • Dados do responsável pelo registro ambiental.

Classificação e códigos dos agentes nocivos

Existem diversos tipos de agentes nocivos que são identificados por meio de códigos específicos. Eles são listados detalhadamente na Tabela 24 do eSocial, que os categoriza em classificações mais abrangentes em:

  • Químicos
  • Físicos
  • Biológicos
  • Associação de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos
  • Outros agentes nocivos

No caso de ausência de exposição a esses tipos de risco, essa identificação é feita através do código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999), o qual também está presente na Tabela 24.

Isso assegura que todas as situações sejam adequadamente contempladas no contexto do evento S-2240 e devidamente registradas.

Quais eventos são pré-requisitos para o evento S-2240?

Para conseguir registrar o evento S-2220 no sistema eSocial, é necessário ter previamente completado o cadastro de outros eventos que servem como condições prévias. Esses eventos são:

Evento S-2190 (Registro Preliminar do Trabalhador)

Este é um evento preliminar que antecede o registro oficial do empregado, permitindo que as empresas informem com antecedência a intenção de contratar um novo colaborador. Apesar de não ser mandatório, ele serve como uma opção válida que acontece antes do evento S-2200.

Evento S-2200 (Cadastramento Inicial)

Este evento marca o registro de um novo funcionário admitido na empresa. É usado para enviar informações cadastrais iniciais dos trabalhadores e para integrar o novo colaborador no sistema eSocial.

Evento S-2300 (Trabalhador sem Vínculo Empregatício)

Este evento é destinado ao registro de profissionais freelancers, estagiários ou similares que atuam na empresa sem vínculo empregatício. Se um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) se aplica a algum desses colaboradores, é essencial assegurar que o evento S-2300 tenha sido realizado previamente.

S-2240: prazo para submissão

O envio do evento S-2240 deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à sua ocorrência, abrangendo até mesmo situações de recém-admitidos.

Por exemplo, se houver a contratação de um novo colaborador em 15 de janeiro, o referido evento deve ser encaminhado até o dia 15 de fevereiro do mesmo ano em curso.

No caso de mudanças de informações previamente enviadas, essas devem ser alteradas e enviadas nesse mesmo prazo.

Qual a relevância do evento S-2240?

O evento S-2240 desempenha um papel de extrema relevância no contexto da saúde ocupacional e das diretrizes de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Essa importância pode ser observada em várias dimensões, como:

Identificação e Gestão de Riscos

O evento S-2240 permite que as empresas identifiquem e descrevam detalhadamente os riscos existentes em cada local de trabalho. Essa identificação é fundamental para a implementação de estratégias de gestão de riscos eficazes, que visam reduzir a exposição dos trabalhadores a condições perigosas e minimizar a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.

Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais

Ao fornecer informações detalhadas sobre os elementos de risco, o evento S-2240 auxilia na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. 

As empresas podem implementar medidas de controle específicas e direcionadas para reduzir ou eliminar os riscos identificados, protegendo assim a saúde e a integridade dos trabalhadores.

Planejamento e Alocação de Recursos

As informações coletadas por meio do evento S-2240 auxiliam as empresas no planejamento e na alocação adequada de recursos para implementar medidas de controle e melhorias nos ambientes de trabalho. 

Isso inclui a disponibilização de equipamentos de proteção, treinamentos específicos e investimentos em infraestrutura adequada.

Cumprimento de Normas e Regulamentações

O evento S-2240 está em conformidade com as normas e regulamentações relacionadas à SST. 

Enviar informações precisas e abrangentes nesse evento ajuda as empresas a cumprir suas obrigações legais, evitando penalidades e garantindo a conformidade com as diretrizes de segurança ocupacional.

Promoção da Cultura de Segurança

Ao destacar a importância da identificação e gestão dos riscos, o evento S-2240 contribui para a promoção de uma cultura de segurança nas empresas. 

Isso sensibiliza os empregadores e trabalhadores para a importância de seguir procedimentos seguros, utilizar os equipamentos de proteção adequados e adotar comportamentos responsáveis no ambiente de trabalho.

Acompanhamento e Melhoria Contínua

As informações registradas no evento S-2240 também permitem que as empresas acompanhem a eficácia das medidas de controle implementadas e identifiquem áreas que necessitam de melhorias contínuas. Isso leva a um ciclo de melhoria constante das condições de trabalho e da segurança dos trabalhadores.

Em resumo, o evento S-2240 é de grande relevância porque serve como uma ferramenta fundamental para a gestão da saúde ocupacional e o cumprimento das diretrizes de SST.

Ele contribui para a criação de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e em conformidade com as regulamentações, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas.

Evento S-2240 e outorga do eSocial

A outorga do eSocial é uma autorização legal para que uma empresa parceira, como a Salú, seja responsável pelo preenchimento e envio dos eventos de saúde e segurança no eSocial, como o evento S-2240.

Esse procedimento funciona como uma concessão de direito.

Vamos supor que a empresa chamada “Cor Verde” gostaria de designar as tarefas relativas ao eSocial para a Salú, a fim de diminuir a quantidade de processos da área de RH.

Nesse caso, a Cor Verde precisaria realizar uma procuração eletrônica digital via e-CAC. Só depois disso a Salú poderia assumir como a responsável legal pela prestação de contas da Cor Verde ao governo. 

No texto abaixo, explicamos passo a passo como funciona a outorga do eSocial. 

Quer uma ajudinha com o eSocial? A Salú resolve!

Todas as especificidades dos eventos de saúde e segurança podem ser uma grande dor de cabeça para as empresas, principalmente quando o RH é a área responsável por lidar com o eSocial.

Mas tudo fica mais simples para quem tem a Salú como parceira!

A Salú conta com um time de especialistas que preenchem e enviam todos os eventos de SST do eSocial, incluindo o evento S-2240. Dessa forma, além de desburocratizar a área, o processo via eSocial fica muito mais assertivo e sem retrabalho para o RH. 

Nada como contar com a ajuda de quem lidou com prestação de informações de saúde e segurança do trabalho a vida inteira, não é?!

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Saúde ocupacional sem estresse é com a gente!

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