LTCAT: o que é, como e quando emitir esse laudo técnico?

Você sabe o que é LTCAT?

Geralmente, esse assunto vem à tona quando se fala de aposentadoria especial, por conta dos documentos que precisam ser fornecidos ao INSS para solicitação do benefício.

Quando uma pessoa passa anos trabalhando exposta a gentes nocivos à saúde, ela tem direito à aposentadoria especial. Para solicitar o benefício, ela precisa do laudo LTCAT emitido pela empresa.

Quer saber o que é o LTCAT, como emitir e quando usar? Então fique neste texto!

Adiante, iremos apresentar uma visão geral sobre o laudo técnico, que é fundamental para o colaborador ou representante da empresa que lide com aposentadoria especial.

O que é LTCAT?

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento previsto na Lei Nº 8.213, que dispõe sobre a finalidade e os princípios básicos da Previdência Social. 

Esse documento existe porque alguns tipos de trabalho expõem os colaboradores a fatores físicos, químicos, biológicos ou a outros tipos de agentes que podem ser prejudiciais à saúde e integridade física.

Dessa forma, o LTCAT é uma maneira de comprovar que os riscos existem e que as pessoas expostas a eles durante sua vida de trabalho. O laudo está relacionado à NR-9, de avaliação e controle de riscos ocupacionais. 

Para que serve o LTCAT?

Conforme consta no artigo 58 da Lei Nº 8.213, o LTCAT é uma das condições para a solicitação da aposentadoria especial. Ele também serve como base para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), outro documento indispensável na solicitação do benefício ao INSS.   

Por ser um laudo técnico, o LTCAT possui pareceres de especialistas acerca das condições do ambiente de trabalho.

No documento são identificados todos os riscos ocupacionais relacionados a atividades especiais, que podem variar de ruídos e vibrações a óleos, tintas e substâncias tóxicas que entram em contato com vias respiratórias, por exemplo. 

Quem emite o LTCAT?

A legislação determina que o laudo precisa ser expedido por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista. Ou seja, o laudo precisa ser emitido por algum profissional exclusivo da área de Saúde e Segurança do Trabalho. 

Essa especificação é diferente da do Programa de Gerenciamento de Riscos, que pode ser assinado por qualquer pessoa responsável pela empresa, sem necessidade de que seja uma profissional de SST. 

Todas as empresas precisam de LTCAT?

Sim! Para estar em conformidade com a lei, toda empresa, com exceção de MEI, precisa ter um laudo que ateste as condições ambientais de trabalho. Esse laudo leva em conta a nocividade e a permanência dos colaboradores nas circunstâncias em que há riscos. 

Quanto mais diferentes forem essas condições, mais complexas serão as informações do laudo. Mas há casos em que todos os colaboradores da empresa estão expostos a riscos mais ou menos equivalentes. Nessa situação, o laudo pode considerar um Grupo Homogêneo de Exposição (GHE).

Qual a validade do LTCAT?

A legislação não determina nenhum prazo de validade para o LTCAT. Entretanto, a lei impõe que o documento seja revisto e periodicamente atualizado, a fim de abarcar as mudanças ocorridas e os novos riscos que podem surgir com elas.

Quando fazer a revisão do LTCAT?

A revisão do laudo técnico de condições ambientais do trabalho deve ser feita sempre que ocorrer:

  • Mudança no leiaute do ambiente de trabalho;
  • Inclusão ou exclusão de máquinas e equipamentos;
  • Alteração no pagamento do adicional de insalubridade;
  • Quando a empresa se adequar aos anexos incluídos na NR-9 em 2021, se for o caso. 

De modo geral, sempre que houver qualquer mudança na organização do ambiente de trabalho que possa acarretar algum novo risco, é necessário atualizar o LTCAT.

Qual o valor da multa para laudo desatualizado?

Caso a empresa não mantenha o laudo em dia, ela poderá ser penalizada com uma multa a partir do valor de R$6.361,73, conforme previsto no artigo 283 do Decreto nº 3.048/1999.

Qual a relação do LTCAT com o eSocial?

Nós já explicamos neste outro texto que o eSocial é um sistema do governo que unifica todas as informações relacionadas à saúde e segurança ocupacional de uma empresa, isso inclui o laudo .

As informações do laudo técnico devem ser obrigatoriamente reportadas ao governo pela plataforma do eSocial, onde há um um evento exclusivo para registro do laudo, o “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”. 

Esse considera as características listadas na Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial. É com base nessas informações que o PPP é elaborado, daí a importância (e obrigatoriedade) de prestar contas de informações do laudo no eSocial.

Como fazer o LTCAT?

Primeiramente: busque por um profissional de SST, ou seja, por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. O laudo precisa ser emitido por algum especialista.

Em relação ao documento, existe uma série de dados cadastrais básicos, como a identificação da empresa, do local de trabalho, descrição dos ambientes e das atividades desempenhadas pelos colaboradores. 

Além disso, também fazem parte do laudo as análises qualitativas e qualitativas, que devem ser feitas com base em critérios técnicos legais, considerando também as diretrizes das normas regulamentadoras.

Toda informação sobre proteção individual e coletiva entra no laudo técnico. Também é comum que programas como PCMSO e PGR sirvam como base para o preenchimento do laudo. 

Um aspecto crucial do laudo técnoico é a responsabilidade técnica, ou seja, quem será responsável por assinar o documento e se responsabilizar legalmente pelas informações prestadas por meio dele. Isso é especialmente sério porque envolve a aposentadoria de pessoas.

Ainda sobre o LTCAT, a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, define como elementos informativos básicos os seguintes tópicos:

I – se individual ou coletivo;

II – identificação da empresa;

III – identificação do setor e da função;

IV – descrição da atividade;

V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

VI – localização das possíveis fontes geradoras;

VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

IX – descrição das medidas de controle existentes;

X – conclusão do LTCAT;

XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

XII – data da realização da avaliação ambiental. (Art. 262, IN nº 77/2015)

Como a Salú me ajuda com o LTCAT?

Os especialistas em saúde e segurança do trabalho da Salú podem ser responsáveis pela elaboração do LTCAT da sua empresa.

Além de analisar as condições ambientais de trabalho, a Salú realiza o envio das informações pelo eSocial, que passou a ser obrigatório em 2023.

A Salú consegue realizar o monitoramento contínuo da sua empresa para oferecer o suporte necessário em todas as questões de saúde e segurança do trabalho.

Para isso, contamos com um time de concierge que acompanha diariamente as mudanças que acontecem na empresa.

Ainda não atualizou o seu LTCAT? Marque um bate-papo com a gente!

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