S-2220: o que é e como funciona esse evento do eSocial?

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O evento S-2220 é uma importante obrigação trabalhista inserida no sistema do eSocial, e compreendê-lo é essencial para a adequada gestão de informações relacionadas à saúde ocupacional dos colaboradores. 

Nesse texto, exploraremos em detalhes o que é o evento S-2220, suas principais finalidades, como ele funciona no contexto das rotinas empresariais e como registrá-lo corretamente.

Boa leitura!

Evento S-2220: o que é?

O evento S-2220 integra o eSocial, um sistema digital unificado responsável pelo registro e envio de informações trabalhistas e previdenciárias aos órgãos públicos competentes.

Ele faz parte do grupo de eventos pertencentes às exigências de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e tem como objetivo atender a algumas das obrigações legais relacionadas a essas questões.

Mais especificamente, o evento S-2220 é utilizado para prestar informações referentes aos monitoramentos da saúde dos trabalhadores, como os exames médicos ocupacionais e exames complementares. 

Esse evento passou a ser obrigatório para todas as empresas a partir de Janeiro de 2023, quando a 4ª fase de implementação do eSocial passou a valer para todos grupos empresariais. 

Para que serve o evento S-2220?

O objetivo principal do evento S-2220 é permitir o registro dos exames e avaliações de saúde realizados pelos colaboradores, de modo a assegurar que as empresas estejam em conformidade com as exigências da legislação trabalhista brasileira.

Devem ser informados neste evento os exames previstos legalmente e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO):

  • Admissional
  • Demissional
  • Mudança de função
  • Retorno ao trabalho
  • Periódicos

Esses exames levam em conta questões como os riscos ocupacionais ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

Essencialmente, esse evento tem como propósito o registro e envio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),  uma exigência que todas as empresas com funcionários contratados pelo regime CLT de forma geral devem satisfazer.

Quais exames são registrados no evento S-2220?

É possível realizar o registro de cinco tipos diferentes de exames médicos no evento S-2220, todos os quais possuem um código numérico equivalente conforme indica o Manual para o módulo SST do eSocial. Esses exames são:

Exame médico admissional (0)

É o exame conduzido antes do início das atividades do trabalhador em uma empresa.

Exame médico periódico (1)

Realizado periodicamente para monitorar e prevenir possíveis problemas relacionados à saúde ocupacional.

Exame médico de  retorno ao trabalho (2)

É o exame prescrito ao final de um afastamento por motivo de doença ou acidente.

Exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional (3)

Realizado quando um trabalhador muda de função ou é exposto a novos riscos no ambiente de trabalho.

Exame médico demissional (9)

Ocorre na etapa demissional de um colaborador, independente se ele foi demitido ou solicitou demissão.

Exame de monitoração pontual (4)

É uma avaliação específica e momentânea para verificar os riscos ou exposições a agentes nocivos à saúde dos trabalhadores.

Informações relativas a atestados médicos ou de afastamento do trabalhador por doença ou acidente não devem ser incluídas neste evento.

Também é necessário destacar que, ao registrar um exame no evento S-2220, ele deve estar acompanhado de um ASO. 

Isso significa que os exames complementares realizados sem um ASO não devem ser enviados separadamente, mas sim incluídos no mesmo envio do atestado ao qual estão relacionados.

Outorga do eSocial

Sempre que falamos de eSocial, a outorga é um dos pontos mais importantes. Isso porque é por meio desse procedimento que a Salú consegue realizar o envio dos eventos de SST em nome das empresas.

A palavra outorga significa consentimento, permissão, concessão, licença ou aprovação. Desse modo, dizer que um órgão ‘’outorgou’’ significa que esse órgão concedeu autorização para que algo aconteça. 

Geralmente, a outorga é necessária para a prestação de serviços em nome de outra pessoa jurídica, funcionando como uma espécie de procuração. 

Aqui no blog, temos um texto que explica detalhadamente como funciona a outorga do eSocial. Recomendamos muito que faça a leitura!

Quais eventos são pré-requisitos para o evento S-2220?

Para que seja possível realizar o registro do evento S-2220 no eSocial, é necessário já ter realizado previamente o cadastro de outros eventos que funcionam como pré-requisitos para tal. São eles:

Evento S-2190 (Registro Preliminar do Trabalhador)

É um evento preliminar que antecede o registro efetivo do empregado, permitindo que as empresas informem com antecedência a intenção de contratar um novo colaborador. Mesmo não sendo um evento obrigatório, ele funciona como uma alternativa válida que precede o evento S-2200.

Evento S-2200 (Cadastramento Inicial)

Marca o registro de um novo funcionário é admitido na empresa, é  utilizado para enviar informações cadastrais iniciais dos trabalhadores e integrar o novo colaborador ao eSocial.

Evento S-2300 (Trabalhador sem Vínculo Empregatício)

É destinado ao registro profissionais freelancers, estagiários ou similares que atuam na empresa sem vínculo empregatício. Se o ASO se aplica a algum desses colaboradores, é indispensável garantir que o evento S-2300 tenha sido realizado previamente.

Como registrar o evento S-2220?

Com a Salú, o RH não precisa se preocupar com o registro do evento de monitoramento de saúde. Nosso time de especialistas em saúde e segurança executam 100% da operação referente ao eSocial e ao PCMSO. 

Além da expertise de anos de experiência, o registro é feito seguindo  criteriosamente o Manual do usuário para o módulo de SST.

Na primeira página, são solicitadas informações como dados do ASO, tipo de exame médico, data de realização e informações relativas ao médico examinador bem como do colaborador, entre outras.

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Fonte: Governo Federal.

Na página subsequente, há a opção de registrar informações adicionais sobre exames complementares e, por fim, é possível salvar o evento. Dessa forma, o procedimento de preenchimento é finalizado e o evento é enviado para o eSocial.

Fonte: Governo Federal.

Prazo evento S-2220

É importante destacar que todo evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente após o seu acontecimento, incluindo o caso do exame admissional.

Se ocorrer uma admissão de um novo funcionário no dia 15 de janeiro, por exemplo, o evento deve ser enviado até o dia 15 de fevereiro do mesmo ano vigente.

No mais, vale lembrar lembrar que o prazo de envio do evento não é o mesmo da realização do exame. O último, deve ser cumprido em uma data combinada que esteja dentro do prazo legal para acontecimento.

Qual a importância do evento S-2220?

Conhecer e entender como registrar adequadamente o evento S-2220 é fundamental para garantir a conformidade do eSocial de toda empresa.

Isso assegura uma gestão eficiente e transparente das informações relacionadas aos colaboradores, proporcionando maior segurança jurídica e facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Por fim, para garantir uma manutenção eficiente desse evento é fundamental ter acesso regular às documentações técnicas do eSocial, permitindo que você se mantenha atualizado com as últimas informações e aprofunde seu conhecimento sobre os detalhes do evento S-2220.

Essa prática possibilita uma execução mais precisa e em conformidade com as exigências atuais, assegurando uma gestão adequada das informações relacionadas aos exames médicos e à saúde ocupacional dos colaboradores.

Conte com a Salú para gestão do eSocial!

Com a Salú ao seu lado, a gestão das obrigações trabalhistas se torna mais tranquila e eficaz, permitindo que você se concentre no crescimento e na saúde corporativa da sua empresa.

Nós cuidamos de toda a rotina ocupacional por você, incluindo o envio de todos os eventos de SST.

Quer saber como funciona? Marque uma conversa com a nossa equipe e tenha #salúcomvc.

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