Audiometria: o que a NR-7 define sobre esse exame complementar

audiometria exame complementar nr 7

Os exames ocupacionais fazem parte da rotina das empresas e colaboradores. Em algumas situações, pode ser que o médico do trabalho solicite ainda algum exame complementar. 

Um dos exames complementares mais solicitados é a audiometria.

A NR-7, norma regulamentadora que define o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece uma série de critérios para solicitação desse exame complementar.

Neste texto, apresentamos um panorama da audiometria como exame complementar, destacando sua relevância para a preservação da saúde auditiva dos colaboradores e para o cumprimento das exigências legais estabelecidas pela NR-7.

O que é a audiometria?

O exame de audiometria é um teste realizado para avaliar a capacidade auditiva de uma pessoa em relação a diferentes faixas de frequência sonora.

É um procedimento padrão normalmente realizado por fonoaudiólogos, otorrinolaringologistas ou outros médicos preferencialmente especializados para identificar e diagnosticar problemas de audição.

No contexto ocupacional, a audiometria pode ser solicitada pelo médico do trabalho como um exame complementar aos exames ocupacionais. 

Esse pedido é comum principalmente para colaboradores que tenham grande exposição a ruídos no ambiente de trabalho, ou que exerçam suas funções sob pressão auditiva. 

Vale lembrar que existem 5 tipos de exames ocupacionais que são feitos ao longo da vida de trabalho do colaborador:

  • Admissional
  • Exames periódicos
  • Retorno ao trabalho
  • Mudança de risco ocupacional
  • Demissional

Como é realizada a audiometria?

O teste audiométrico envolve a apresentação de uma série de sons ao paciente por meio de fones de ouvido ou alto-falantes. Os sons podem variar em intensidade (volume) e frequência (tonalidade).

Durante o teste, o paciente é instruído a responder sempre que ouvir um som, independentemente de quão fraco ele possa ser, indicando isso através de gestos previamente combinados, como erguer a mão.

Geralmente conduzida em uma cabine acústica especialmente projetada, que isola o paciente dos ruídos externos, a exame utiliza fones de ouvido de alta qualidade ou alto-falantes posicionados estrategicamente para garantir que os sons cheguem aos ouvidos do paciente de forma precisa e controlada.

Enquanto os sons são reproduzidos, o paciente é orientado a indicar sempre que perceber um som, não importando quão suave ele seja.

Todas as respostas do paciente são registradas em um audiograma, um gráfico que ilustra a capacidade auditiva do paciente em frequências diversas.

Por meio da análise das respostas documentadas, é possível traçar um mapa do limiar auditivo do paciente, identificando assim a intensidade mínima na qual ele pode ouvir sons em diferentes níveis de frequências.

Qual a finalidade da audiometria?

O exame de audiometria é usado para detectar problemas auditivos em pessoas de todas as idades, desde recém-nascidos até idosos.

Para além de realizar diagnósticos, ele também se revela valioso para o acompanhamento da evolução de problemas de audição e para determinar a viabilidade de implementar aparelhos auditivos ou outras abordagens terapêuticas relacionadas ao sistema auditivo.

No contexto trabalhista, a audiometria desempenha um papel integral como parte dos exames complementares, garantindo a manutenção da saúde auditiva dos colaboradores e, por consequência, contribuindo de maneira significativa para a manutenção da Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

NR-7 e o exame de audiometria

A Norma Regulamentadora nº 7 (N-7) trata especificamente do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, considerando os riscos ocupacionais aos quais eles estão expostos.

No âmbito do PCMSO, a audiometria assume um papel significativo entre os exames complementares realizados em colaboradores expostos a níveis elevados de ruído no desempenho de suas funções.

Isso ocorre porque a audiometria é de fundamental importância para a avaliação e acompanhamento da saúde auditiva desses profissionais, dado que a exposição prolongada a níveis excessivos de ruído pode ocasionar danos permanentes à capacidade auditiva.

Dentre as principais determinações referentes à audiometria na NR-7, estão:

Periodicidade da audiometria 

De acordo com as diretrizes da NR-7, é estipulado que o exame audiométrico seja conduzido no mínimo em três ocasiões: no momento da contratação, na ocasião do desligamento e anualmente.

Entretanto, a regulamentação também estipula que o intervalo entre esses exames pode ser diminuído de acordo com a avaliação do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Limiares auditivos

Quando o trabalhador estiver exposto a ruído acima dos limites estabelecidos, a audiometria é uma das ferramentas utilizadas para monitorar e prevenir danos à audição.

Nesse sentido, a NR-7 estabelece limites de tolerância para exposição a ruído e determina os critérios técnicos para caracterização das atividades insalubres em função do nível de ruído presente no ambiente.

Calibração e especificações técnicas

A NR-7 exige que os equipamentos utilizados nos exames audiométricos sejam periodicamente calibrados, visando a manutenção da integridade e exatidão dos resultados obtidos.

Ela também traça diretrizes mais específicas e determina os padrões técnicos a serem seguidos no decorrer da execução desses testes, detalhes esses que podem ser explorados em maior profundidade por meio do Anexo II da NR-7.

Condições específicas

Essa norma também leva em conta situações especiais, como a exposição a agentes químicos ototóxicos (substâncias que podem causar danos à audição) e a exposição à vibração.

Essas situações demandam a condução de exames adicionais, além da audiometria, para garantir o acompanhamento minucioso da saúde auditiva dos profissionais atuando em tais ambientes.

Cuidados e precauções

Outra consideração destacada pela NR-7 é a importância fundamental de fornecer aos trabalhadores orientações adequadas sobre como evitar problemas e preservar a saúde auditiva.

Isso desempenha um papel crucial ao ampliar a compreensão geral sobre os perigos ligados à exposição ao ruído, e também encoraja a tomada de medidas antecipadas para assegurar a proteção auditiva

Audiometria e saúde ocupacional

Estar em conformidade com as diretrizes estipuladas na NR-7 e a implementação adequada ao PCMSO é de extrema importância para as empresas, pois assegura a realização de exames audiométricos confiáveis e precisos.

E, além disso, a audiometria desempenha uma função crucial ao validar a eficácia das medidas de controle de ruído adotadas pelas organizações. 

Isso acontece porque o exame audiométrico possibilita a avaliação do impacto real das estratégias de proteção auditiva sobre os trabalhadores.

Portanto, o exame audiométrico assume um papel indispensável no âmbito da saúde ocupacional, contribuindo significativamente para a preservação da saúde auditiva dos colaboradores, a adesão às regulamentações vigentes e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Saúde ocupacional sem estresse!

Nada como ter uma parceira que executa 100% da sua rotina de saúde ocupacional, né?! 

A Salú conta com uma rede de clínicas credenciadas por todo o país, para facilitar a realização de qualquer exame ocupacional pelos colaboradores, incluindo a audiometria. 

Com nosso time exclusivo e o sistema Salú, a saúde ocupacional deixa de ser obrigação e se transforma em um ativo precioso para empresa.

Quer descobrir como funciona? Marque uma conversa com o nosso time! 🙂

Mais Lidos