S-2210: Como é a comunicação de acidente de trabalho no eSocial?

evento s-2210 do esocial

Os eventos de saúde e segurança do eSocial costumam causar bastante confusão em quem lida com esse sistema do governo. 

Esse tipo de caso é ainda mais comum nas empresas em que essa responsabilidade é assumida por profissionais que não são especialistas em SST dentro da área de recursos humanos. 

Aqui no blog da Salú, já falamos sobre o evento S-2220.  Hoje, é a vez de falarmos sobre o evento S-2210, referente à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Neste texto, vamos apresentar as principais informações sobre como o evento S-2210 funciona e dar dicas para que o envio dele seja muito mais fácil. 

Vem com a gente para entender tudo sobre o assunto! 

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S-2210: O que é? 

O evento S-2210 se refere à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), utilizado para informar à Previdência Social sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que os colaboradores podem sofrer, precisando ou não de afastamento temporário ou permanente. 

A Comunicação de Acidentes de Trabalho é um mecanismo legal previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Artigo 169 da legislação. 

Esse artigo determina que qualquer acidente que aconteça em decorrência do exercício de uma função, seja no estabelecimento da empresa ou não, precisa ser comunicado ao governo.

A CAT pode ser de três tipos: inicial, reabertura ou óbito. Explicamos mais sobre cada um desses tipos de CAT e também sobre o cálculo de FAP e RAT em outro texto (link abaixo). 

Informações do evento S-2210

No evento S-2210, são fornecidas informações detalhadas sobre a ocorrência, incluindo a data, a causa, o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) atrelado à doença ou lesão, entre outras informações relevantes. 

É importante ressaltar, no entanto, que o evento S-2210 é obrigatório para o registro de quaisquer ocorrências, mesmo quando não implicar em afastamento do colaborador. 

A comunicação correta dessas ocorrências é imprescindível para cumprir as obrigações legais, garantir o tratamento adequado do trabalhador afetado e manter os registros precisos de saúde e segurança do trabalho.

O evento S-2210 é obrigatório para todas as empresas?

Sim. De acordo com o cronograma de implementação do eSocial estabelecido pelo governo brasileiro, o evento S-2210 se tornou obrigatório para todas as empresas a partir de 1º de janeiro de 2019. 

Quem pode enviar o evento S-2210? 

Segundo o Manual de Orientação do eSocial, o envio deste evento deve ser realizado somente pelo empregador, contribuinte ou órgão público. 

Os demais envolvidos, previstos na legislação para emissão da CAT, podem continuar utilizando o sistema de notificações dos acidentes de trabalho.

O sistema on-line da CAT é disponibilizado pela Previdência Social. Por meio dele, até mesmo o colaborador pode registrar a CAT.  

É fundamental compreender o que o Evento S-2210 aborda devido à necessidade de enviar informações com urgência, garantir a precisão dos dados e cumprir as regulamentações legais. 

Não estar atualizado sobre esse evento pode resultar em penalidades e multas conforme exigido pela legislação vigente.

Outorga do eSocial

A outorga do eSocial representa uma outra possibilidade de envio do evento S-2210 e de outros eventos de SST.

Esse procedimento funciona como uma concessão de direito para que uma empresa parceira, como a Salú, preencha e envie os eventos de SST em nome de outra empresa. 

Essa alternativa é vantajosa por diversos aspectos:

  1. Menos burocracia: a outorga desburocratiza a área de RH, uma vez que a equipe da Salú preenche e envia todos os eventos;
  1. Mais agilidade: a Salú tem equipes exclusivas familiarizadas com todos os aspectos do eSocial. A dedicação integral à operação do sistema torna o envio muito mais ágil
  1. Precisão das informações: com a Salú, os eventos são preenchidos e enviados por especialistas em SST. Isso diminui as chances de erros e consequentemente reduz o retrabalho.
  1. Gestão além do eSocial: além do envio do evento, a empresa precisa fazer um trabalho extenso de gestão de afastados por acidentes. Com a Salú como parceira de SST, todos os processos são conduzidos em harmonia, desde o envio até a gestão de colaboradores afastados por acidente ou doença ocupacional.

Nós explicamos com detalhes como funciona o processo de outorga do eSocial. Para saber mais, leia o texto abaixo!

Qual o prazo para enviar o S-2210? 

Aqui se destaca a importância da urgência na submissão do S-2210. 

Para todos os acidentes ou doenças que ocorrerem a partir do dia 10 de janeiro de 2022, é necessário enviar a comunicação ao eSocial até o dia útil seguinte. 

Em situações de óbito, as informações devem ser transmitidas imediatamente. 

Como registrar o evento S-2210 no eSocial? 

Muitas dúvidas podem surgir na hora de registrar o evento S-2210. Por isso, preparamos um passo a passo para você não se preocupar no cumprimento dessa obrigação.

Mas antes, é importante dizer que a Salú administra todas essas etapas de maneira integral para a sua empresa. Tudo o que você precisa fazer é acompanhar o andamento do fluxo de trabalho. 

Além disso, caso surjam dúvidas, nossa equipe dispõe de um canal de comunicação exclusivo para que você, gestor(a), receba todos os esclarecimentos. 

Veja uma síntese de como funciona o registro do evento S-2210.

1. Acesse o sistema do eSocial

O primeiro passo é acessar o sistema do eSocial através das credenciais da sua empresa. 

2. Selecione a opção de registro 

Dentro do sistema, encontre a opção que permite o registro do evento. Como antecipamos, você pode acessar a aba de gestão dos trabalhadores, filtrar o CPF do colaborador afetado pela ocorrência ou afastamento, clicar em SST e, depois, em CAT.

3. Preencha os dados do trabalhador 

Informe os dados do colaborador afetado pelo afastamento ou ocorrência, incluindo nome, CPF, PIS/PASEP, entre outros. 

4. Inclua os detalhes da ocorrência 

Forneça informações detalhadas a respeito da ocorrência, como a causa (acidente de trabalho, doença ocupacional, etc.), o CID, e outras informações pertinentes. Se a ocorrência resultar em afastamento do colaborador, o declarante deverá, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230. 

O evento S-2230 é chamado de Afastamento Temporário e é usado para comunicar o início e término das férias, licenças e outros tipos de afastamentos que um colaborador pode precisar. 

5. Anexe o atestado médico 

Se necessário, anexe o atestado médico que comprove o motivo da ocorrência ou afastamento. O atestado deve estar em conformidade com as exigências legais. 

Além de informar a duração provável de tratamento, é possível adicionar uma observação sobre qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada.

É necessário justificar caso haja recomendação especial para permanência no trabalho. 

6. Revise os dados 

Confira cuidadosamente todas as informações para garantir que estão corretas e completas. Erros ou informações incompletas podem levar a problemas futuros, por isso, recomenda-se bastante atenção nessa parte. 

7. Envie o registro 

Após revisar os dados, é hora de enviar o evento S-2210 por meio do sistema do eSocial. Certifique-se de que o evento seja transmitido com sucesso e que você receba uma confirmação de envio. 

8. Guarde o documento 

Mantenha uma cópia eletrônica – e até mesmo uma cópia física, se necessário – dos registros do evento S-2210, bem como das confirmações de envio. Isso é importante para fins de auditoria e conformidade. 

9. Acompanhe 

Esteja ciente do status do afastamento ou da ocorrência, bem como de sua duração, no caso do afastamento. Caso haja mudanças ou extensões, será necessário fazer ajustes ou enviar atualizações. 

A Salú cuida do eSocial para a sua empresa!

Sabemos que pode ser bastante desafiador para o RH gerenciar tantas burocracias e obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Pensando nisso, a Salú oferece a solução ideal para te ajudar. 

Além de deixarmos a sua empresa com todos os eventos obrigatórios de SST em dia, também oferecemos um sistema completo que monitora os dados de saúde do seu colaborador, convertendo esses dados em insights para ações estratégicas de saúde. 

E, mais do que uma tecnologia inovadora, também não deixamos o cuidado de lado: temos um time de especialistas prontos para te ajudar a qualquer momento. É a união perfeita do melhor do digital com o melhor do atendimento humanizado. 

Ainda ficou com alguma dúvida em relação ao evento S-2210? 

Quer saber mais sobre a outorga do eSocial ou sobre SST?

Chama a Salú!

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