NR-20: Resumo da norma de SST de inflamáveis e combustíveis

Ter condições de segurança adequadas no ambiente de trabalho é fundamental para garantir a integridade das pessoas. Por esse motivo, as normas regulamentadoras de SST existem. 

As NR definem parâmetros de segurança para vários tipos de atividades profissionais. Algumas dessas diretrizes se aplicam a todos os tipos de empresa, já outras são mais específicas, como é o caso da NR-20, que define padrões de segurança para combustíveis e inflamáveis.

Neste texto, iremos apresentar os principais pontos da NR-20 e como as empresas devem adequar seu espaço e equipamentos para atender às medidas de segurança dessa norma. 

Boa leitura!

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Do que se trata a NR-20?

A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) trata das condições de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Ela estabelece diretrizes e requisitos específicos para a prevenção de acidentes e riscos relacionados à manipulação, armazenamento, transporte e utilização de líquidos inflamáveis e combustíveis em ambientes de trabalho.

Ou seja, é uma norma que se aplica não só às atividades, mas também às instalações e equipamentos disponíveis no local de trabalho, como dutos de gás, botijões, cilindros, entre outros. 

Quais situações a NR-20 abrange?

A NR-20 abrange uma ampla gama de atividades e processos, incluindo:

  • Condições gerais de armazenamento e manipulação segura desses produtos.
  • Projeto e construção de instalações e equipamentos para armazenamento.
  • Medidas de controle de riscos, como ventilação, prevenção de eletricidade estática e sistemas de proteção contra incêndios.
  • Procedimentos para situações de emergência, como vazamentos, incêndios e evacuação.
  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis.
  • Requisitos para autorização de trabalhadores em áreas de risco.
  • Sinalização e rotulagem adequadas para identificação dos produtos.

Definição de líquidos e gases na NR-20


Uma das orientações estabelecidas pela NR-20 envolve a determinação dos combustíveis. 

Elas seguem critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

Isso ajuda a determinar as medidas de segurança necessárias para o manuseio, armazenamento e transporte desses combustíveis, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a proteção dos trabalhadores e do ambiente.

Alguns dos tipos e líquidos definidos na NR-20 são:

  • Líquidos inflamáveis: São aqueles que possuem um ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC.
  • Gases inflamáveis: São aqueles que inflamam com o ar a 20ºC, bem como uma pressão padrão de 101,3 kPA; 
  • Líquidos combustíveis: São aqueles com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis.

Como a NR-20 classifica as instalações?

Já as instalações são divididas em três grupos diferentes. Essa categorização tem como objetivo estabelecer limites para aspectos de segurança ocupacional e estruturar as orientações pertinentes a cada um desses grupos. São as classes:

Classe I

Quanto à atividade:

  • Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
  • Serviços de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18,0 kgf/cm².

Quanto à capacidade de armazenamento (de forma permanente e/ou transitória):

  • Gases inflamáveis: acima de 2 toneladas até 60 toneladas;
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

Classe II

Quanto à atividade:

  • Engarrafadoras de gases inflamáveis;
  • Serviços de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;
  • Serviços de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) acima de 18,0 kgf/cm².

Quanto à capacidade de armazenamento (de forma permanente e/ou transitória):

  • Gases inflamáveis acima de 60 toneladas até 600 toneladas;
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

Classe III

Quanto à atividade:

  • Refinarias;
  • Unidades de processamento de gás natural;
  • Instalações petroquímicas;
  • Usinas de fabricação de etanol.

Quanto à capacidade de armazenamento (de forma permanente e/ou transitória): 

  • Gases inflamáveis acima de 600 toneladas;
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 50.000 m³.

NR-20: e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 

A administração da avaliação de riscos conforme a NR-20 requer a minuciosa análise dos perigos e riscos ligados às tarefas que envolvem substâncias inflamáveis e combustíveis.

Nesse sentido, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa precisa levar em consideração todas as instalações existentes no edifício e listar categoricamente as medidas de prevenção associadas a elas.  

O objetivo é reconhecer estratégias de gestão e prevenção que assegurem a proteção dos trabalhadores e a preservação das instalações com sua integridade intacta.

Análise de riscos na NR-20 

No item 20.7, a norma define uma série de parâmetros para a análise de riscos. Confira: 

Identificação dos perigos

Inicia-se com a identificação de todos os possíveis perigos presentes nas instalações e atividades com inflamáveis.

Isso envolve a identificação de substâncias inflamáveis, fontes de ignição, equipamentos, processos e outras condições que possam levar a incêndios, explosões ou outros acidentes.

Essa identificação precisa ser feita por uma equipe de especialistas em saúde e segurança do trabalho. Além disso, ela deve estar alinhada com o inventário de riscos do PGR

Avaliação de riscos

Uma vez identificados os perigos, é importante avaliar o nível de risco associado a cada um deles. 

Isso envolve analisar a probabilidade de ocorrência do evento perigoso e a severidade das consequências caso ocorra. Com base nessa análise, os riscos podem ser classificados como alto, médio ou baixo.

Definição de medidas de controle

Com base na avaliação de riscos, devem ser definidas medidas de controle para mitigar ou eliminar os riscos identificados. 

Essas medidas podem ser técnicas, operacionais e administrativas, como a utilização de equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores, isolamento de áreas perigosas, entre outras.

Vale lembrar que a prevenção deve sempre ser o foco primordial para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Por isso, essa etapa é de suma importância. Conte com a ajuda da Salú se precisar!

Implementação das medidas

Mais do que defini-las, é importante garantir que todas as medidas de controle sejam efetivamente implementadas. Nesse sentido, os assuntos de segurança devem ser tidos pelo RH e pela empresa como uma prioridade fundamental.

A instalação de equipamentos de segurança, a adoção de procedimentos operacionais seguros, a capacitação dos trabalhadores e a criação de sistemas de gestão de segurança são pontos incontornáveis para qualquer empresa, sobretudo as que armazenam combustíveis e inflamáveis.

Monitoramento e revisão contínua

Assim como o PGR precisa ser revisado periodicamente, a análise de riscos também não é um processo estático.

Por essa razão, deve haver um sistema de monitoramento constante para verificar a eficácia das medidas de controle e para identificar novos riscos que possam surgir com mudanças nas instalações, nos processos ou nas condições de trabalho. 

Essa revisão deve ser ainda mais atenciosa para empresas que não possuem SESMT, ou seja, uma área interna especializada em saúde e segurança do trabalho. 

Sabemos que esses assuntos podem ser bastante complicados para quem não é especialista em SST. Por isso, não deixe de chamar a Salú para ajudar com o que for preciso!

Treinamento e conscientização

Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades com inflamáveis devem ser treinados e conscientizados sobre os riscos associados e as medidas de segurança a serem adotadas. Isso inclui o treinamento sobre o manuseio correto dos produtos, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), procedimentos de emergência, entre outros.

Esses treinamentos podem ser oferecidos pela CIPA na SIPAT, por exemplo. Falando nisso, você quer ter ótimas ideias para a SIPAT? A Salú dá todo o apoio necessário para o processo de CIPA da sua empresa, desde as eleições. Leia o texto abaixo!

Qual a relevância da NR-20?

A NR-20 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes graves, como incêndios e explosões, que podem ocorrer em ambientes onde há a presença desses materiais inflamáveis e combustíveis.

Empregadores e trabalhadores devem seguir as diretrizes estabelecidas na norma a fim de proteger a saúde e a integridade de todos os envolvidos nessas atividades.

Ficou com alguma dúvida? A Salú pode te ajudar!

Fazer a gestão e execução de todos os processos de SST que uma empresa exige é um desafio complexo, principalmente para empresas que não possuem uma área especializada em saúde e segurança. 

Mas ficar em dia com as obrigações legais – como as NR e o eSocial – é indispensável para qualquer negócio. Por isso, você pode contar com a Salú!

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