NR-9 nova: as atualizações da norma regulamentadora de riscos ambientais

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Muitas vezes, o ritmo da rotina de trabalho faz com que os possíveis riscos do ambiente ou das atividades nem sejam percebidos. Mas o fato é que a saúde e segurança de uma empresa precisam ser muito bem planejadas e, para isso, é fundamental olhar para as normas regulamentadoras.

No blog da Salú, nós já falamos detalhadamente sobre a classificação das normas regulamentadoras. Algumas delas são mandatórias para todas as empresas, mas também há normas especiais e setoriais que se aplicam a negócios específicos.

Hoje, trouxemos pra você um conteúdo completo sobre mais uma norma: a NR-9: avaliação e controle dos riscos no trabalho. Acompanhe! 

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O que é NR-9? 

A NR-9 é a norma regulamentadora responsável pela avaliação e controle dos riscos no trabalho, isto é, fatores que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. 

O principal objetivo dessa norma é garantir que o ambiente de trabalho seja sempre salubre, com condições ideais para exercer a jornada trabalhista, protegendo a saúde física e mental do trabalhador. 

Ela foi implementada em 1978 e, desde então, passou por onze alterações, sendo três delas revisões amplas do conteúdo, e oito apenas modificações pontuais. A seguir, confira o que mudou com as últimas atualizações! 

O que mudou com a nova NR-9? 

Entre as principais mudanças da nova NR-9, estão: 

Mudança na nomenclatura 

Na antiga NR-9, os riscos considerados pelo Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) eram reduzidos ao local de trabalho. 

Com a mudança desse programa sob a nomenclatura de Programa de Gestão de Riscos (PGR), a garantia de segurança se expandiu, sendo voltada também para a saúde mental do colaborador. 

Fim do PPRA 

Se antes a NR-9 estabelecia o PPRA como obrigatório, agora, o programa foi encerrado, tendo sido o PGR, que considera todos os riscos ocupacionais em seu conjunto de normas, implementado no lugar. 

O que é PGR? 

Em dezembro de 2021, o Ministério do Trabalho publicou uma Nota Técnica tratando da transição entre o PPRA e o PGR, Programa de Gestão de Riscos, novo programa obrigatório da NR-9. 

O Programa de Gestão de Riscos é parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) e define as seguintes obrigações para as empresas: 

  • Avaliar os riscos inevitáveis; 
  • Colocar em prática medidas de prevenção através da escuta ativa às solicitações dos trabalhadores; 
  • Adaptar o tipo de trabalho ao trabalhador; 
  • Evitar riscos no ambiente de trabalho. 

Considerando que é um programa que orienta as ações de prevenção desenvolvidas pelos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), devendo passar por constantes revisões dentro das empresas para garantir a integridade dos funcionários.

Qual a diferença entre o PPRA e o PGR? 

Já temos um texto aqui no blog que explica com mais detalhes as diferenças entre esses dois programas, vamos deixar o link abaixo para que possa conferir.

De maneira resumida, enquanto o PPRA é mais focado na prevenção de riscos ambientais, o PGR tem uma abordagem mais ampla, considerando também outros tipos de riscos, como riscos de incêndio, ergonômicos, riscos de segurança, entre outros. 

Ainda que a abrangência de riscos do PPRA seja mais limitada, isso não impede que seu conteúdo seja aproveitado no PGR, especialmente no que se refere às avaliações ambientais, uma vez que as atualizações da NR-9 não alteraram os métodos e critérios de ação nesse sentido. 

Quais são os riscos ambientais identificados pela NR-9?

A NR-9, com a implementação do PGR e maior abrangência de riscos, identifica esses riscos de acordo com cinco grupos: 

  • Riscos físicos: frio, umidade, vibrações, ruídos, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes (Grupo 1); 
  • Riscos químicos: substâncias compostas ou produtos químicos, névoas, neblina, gases, fumo e vapores (Grupo 2);
  • Riscos biológicos: fungos, protozoários, parasitas, bactérias e bacilos (Grupo 3); 
  • Riscos ergonômicos: levantamento e transporte de peso, esforço físico intenso, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, exigência de postura inadequada, trabalho noturno, causadores de estresse físico e/ou psíquico (Grupo 4); 
  • Riscos de acidentes: iluminação inadequada, arranjo físico inapropriado, armazenamento inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inapropriadas ou defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, eletricidade, animais peçonhentos e demais riscos que podem causar acidentes (Grupo 5). 

Como identificar os riscos reconhecidos pela NR-9?

É responsabilidade do Técnico de Segurança do Trabalho, também conhecido pela sigla TST, realizar as devidas avaliações e indicar as medidas necessárias para controlar ou acabar com os riscos ambientais que forem identificados. 

Ou seja, para cumprir essa tarefa, todos os departamentos da empresa devem ser analisados por profissionais que possuem expertise em segurança do trabalho, como a equipe da Salú. 

Caso o TST identifique que o local de trabalho é muito quente, por exemplo, podendo gerar problemas para a saúde, ele deve indicar formas de preservar a saúde e integridade do trabalhador, como a utilização de ventiladores industriais e vestimentas de proteção adequadas. 

Outro exemplo é o trabalhador que atua exposto a riscos químicos, como gases e vapores, ou biológicos, como parasitas e bactérias. Em ambos os casos, ao avaliar o ambiente de trabalho, o técnico deve indicar o uso de vestimentas de proteção. 

Principalmente em empresas que não possuem uma área especializada de segurança do trabalho, a análise dos riscos pode ser bastante desafiadora. Mas para todos os casos, você pode contar com a ajuda do time de especialistas da Salú. Nós cuidamos de todos os procedimentos necessários solicitados pela NR-9 e por todas as outras normas. 

O que diz a NR-9 sobre as responsabilidades da empresa? 

De acordo com a NR-9, o empregador tem a obrigação de identificar os riscos à saúde do colaborador antes mesmo de realizar a contratação. 

As avaliações devem ser planejadas, executadas e implementadas em cada setor da empresa individualmente para eliminar todos os potenciais perigos antes do início do expediente. 

É importante também considerar a jornada de trabalho, a necessidade de EPIs, a temperatura do ambiente, entre outros detalhes para garantir que o trabalhador tenha qualidade de vida para produzir. 

A responsabilidade da avaliação está nas mãos do empregador, que precisa realizar essa atividade na companhia de um profissional. 

Nesse caso, o laudo técnico deve ser emitido por um Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para garantir que todas as atividades foram consideradas seguras. 

Qual a relação da NR-9 com a NR-15 e NR-16?

Se você já leu sobre a NR-15 e NR-16 aqui no blog, talvez você tenha notado uma semelhança entre elas. Todas são normas relacionadas à segurança e saúde ocupacional, tratando de aspectos específicos associados a riscos ambientais, agentes nocivos à saúde dos trabalhadores e segurança em ambientes de trabalho com risco de incêndio, respectivamente. 

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