NR-23: Resumo da norma de proteção contra incêndios 🧯

NR-23 prevenção contra incêndios

De acordo com o Instituto Sprinkler Brasil, organização sem fins lucrativos dedicada à divulgação de informações relativas ao combate de incêndios, os estabelecimentos comerciais são o tipo de ocupação que mais têm registros de incêndios estruturais noticiados, seguidos por depósito e indústria. 

No Brasil, alguns casos desse tipo são bastante conhecidos, como o incêndio no Edifício Andraus (1972), um prédio comercial localizado em São Paulo. A tragédia causou 17 mortes e deixou mais de 300 pessoas feridas.

Esse risco mostra a necessidade de as empresas se adequarem às normas regulamentadoras de segurança do trabalho. 

A NR-23 trata exclusivamente sobre as diretrizes de prevenção contra incêndios e fogaréus em ambientes de trabalho. Vamos resumir neste texto os principais aspectos dessa normativa.

Vem com a gente para saber tudo sobre ela! 

nr-23

O que é NR-23? 

A NR-23 é a norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer diretrizes relacionadas à proteção contra incêndios no local de trabalho. O conhecimento e aplicação adequada dessa norma garantem a redução de danos ou feridos. 

Ela foi criada em 1978 para regulamentar o artigo 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com a redação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Qual é o objetivo da NR-23? 

O objetivo da NR-23 é informar e proporcionar formas para as empresas prevenirem e combaterem incêndios em suas dependências, visando a proteção da integridade física dos trabalhadores.

A NR 23 também tem como objetivo:

  • A preservação do patrimônio material da empresa;
  • A instrução sobre implantação de saídas de emergência;
  • Orientação sobre os melhores equipamentos e práticas de combate ao incêndio;
  • Fiscalização da existência desses equipamentos;
  • Sinalização adequada e o oferecimento de diretrizes para treinamento de incêndio. 

O que diz o texto da NR-23? 

É importante observar quais são as exigências impostas pela NR-23 Confira o que deve ser feito para estar de acordo com ela:

Sistema de proteção contra incêndio 

Esse sistema é formado por sensores automáticos ou manuais espalhados em áreas fáceis de serem identificadas. Eles enviam informações para uma central de processamento e, a partir disso, podem disparar o alarme, iniciando os procedimentos de combate. 

Saídas de emergência 

É obrigatório que as saídas de emergência permaneçam abertas ao longo de todo o expediente, isto é, sem serem trancadas por chaves ou trincos. Elas podem conter mecanismo de segurança que permita a abertura apenas pelo interior. 

Todos os andares da empresa devem ter número suficiente de saídas de emergência, permitindo a evacuação rápida e segura caso necessário. O dimensionamento, posicionamento e utilização devem estar de acordo com a NBR 9077, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Equipamentos de combate ao fogo 

A norma estipula a necessidade de disponibilização de equipamentos em perfeitas condições de uso por parte das empresas, para combate a incêndios em estágio inicial. Entre esses equipamentos, estão: 

  • Extintores de incêndio portáteis para uso interno, de acordo com a norma da ABNT NBR 12962; 
  • Hidrantes e mangueiras para uso interno e externo; 
  • Sprinklers automáticos. 

É importante destacar a necessidade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o combate a incêndios.

Nesse caso, existe uma NR que trata do uso de EPIs, a NR-6. Saiba mais sobre ela aqui!   

Treinamento da equipe 

É necessário haver um grupo de colaboradores treinados para lidar com esse tipo de situação, desde a evacuação das instalações até o combate inicial ao incêndio. 

É obrigatório que, após o grupo eleito receber treinamento adequado, ele esteja sempre presente no local, ou pelo menos parte dos colaboradores pertencentes ao grupo. 

Vale reforçar que a CIPA tem uma participação importante na articulação desses treinamentos. Eles devem estar previstos no calendário de ações da comissão e podem fazer parte da agenda da SIPAT.

Sinalização de segurança 

Em contextos de incêndio, a sinalização é primordial. Por isso, as rotas de fuga e saídas de emergência, bem como os equipamentos de combate, devem estar devidamente sinalizados, facilitando a sua localização. 

Outras medidas de proteção ao incêndio 

Existem medidas que não estão dispostas na NR-23, como é o caso do uso de portas corta-fogo. Nesse caso, mais uma vez podemos recorrer a uma norma da ABNT, que é a NBR 11742, que estabelece a instalação de portas corta-fogo em determinados tipos de construção. 

Essas portas podem conter o fogo até certo ponto, dando mais tempo para que o corpo de bombeiros chegue ao local antes que o fogo se alastre e cause mais danos ao edifício. 

Treinamento de brigada de incêndio da NR-23 

Conforme mencionamos, a empresa deve eleger um grupo de colaboradores, que deve estar sempre no local, ainda que parcialmente, para ser treinado de acordo com as disposições da NR-23. 

Confira os principais pontos que podem ser abordados treinamento de brigada de incêndio da NR-23: 

1. Noções básicas de combate a incêndios 

Os trabalhadores devem receber informações sobre as diferentes classes de incêndio (A, B, C, D), as características de cada classe e quais tipos de extintores são adequados para cada uma.

2. Uso de equipamentos adequados 

Aqui, os funcionários aprendem a usar corretamente os extintores de incêndio e outros equipamentos de combate ao fogo, como hidrantes e mangueiras, o que inclui instruções sobre como operar os dispositivos, como direcionar o jato de água ou agente extintor e como proceder com segurança. O uso de EPIs também pode ser abordado. 

3. Evacuação de emergência 

O treinamento deve cobrir procedimentos de evacuação em caso de incêndio, incluindo rotas de fuga, pontos de encontro e como evacuar de maneira ordenada e calma. 

4. Alertas de incêndio 

Um dos pontos mais importantes do treinamento de brigada de incêndio é saber reconhecer os sinais de alerta de incêndio, como os alarmes sonoros e visuais, e entender o que fazer quando ouvirem ou virem esses sinais. 

Portanto, esses sinais precisam ser apresentados e, posteriormente, reforçados por meio de campanhas internas de conscientização.

5. Protocolo de incêndio 

No treinamento, aprende-se como agir em caso de incêndio, incluindo como acionar os alarmes, como chamar os serviços de emergência, como ajudar colegas de trabalho com mobilidade reduzida e como manter a calma em situações de estresse.

Empresas maiores e com grau de risco elevado comumente possuem uma área especializada em saúde e segurança do trabalho, chamada SESMT. Nesses casos, o protocolo de incêndio costuma ser elaborado pelo SESMT. 

Já em empresas menores, a área não é obrigatória, mas o cumprimento das NR continua sendo necessário. Para esses casos, a Salú pode ajudar com todos os documentos e programas de SST, inclusive com o treinamento da NR-23. 

6. Simulações práticas 

Idealmente, o treinamento deve incluir simulações práticas de evacuação e uso de equipamentos de combate a incêndios para que os trabalhadores possam praticar o que aprenderam de maneira realista.

Afinal, o objetivo do treinamento é fornecer senso prático de como agir em uma situação emergencial de incêndio. Por isso, a evacuação é um preparo necessário.

O ideal é que o RH se alinhe com a CIPA e com os ministros do treinamento para reservar a agenda de todos os colaboradores periodicamente, a fim de que o maior número de pessoas participe da evacuação. 

7. Conscientização sobre riscos e prevenção 

Além de lidar com incêndios, podem ser abordadas formas de minimizar os riscos de incêndio por meio de boas práticas de prevenção, como armazenamento adequado de substâncias inflamáveis e manutenção de equipamentos elétricos. 

O conteúdo do treinamento pode variar a depender do local de trabalho, do tipo de atividades realizadas e dos riscos específicos de incêndio associados a essas atividades. 

É importante que o treinamento seja ministrado por profissionais qualificados e que seja atualizado regularmente para garantir que os trabalhadores estejam sempre preparados para enfrentar situações de emergência. 

O que acontece em caso de não cumprimento da NR-23? 

O descumprimento da NR-23 pode acarretar uma série de consequências jurídicas e trabalhistas para a empresa. Se for detectada alguma infração através de uma fiscalização da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), a empresa terá um prazo determinado pelo fiscal para regularizar a situação. 

Em caso de descumprimento do prazo, uma multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração e o número de funcionários expostos ao risco. 

Além do prejuízo financeiro, a empresa também pode ser responsabilizada por crime de perigo, lesão corporal ou até mesmo homicídio em casos mais graves, obrigada a arcar com despesas de tratamento médico e submetida a ressarcir as despesas com prestações sociais. 

Cumprir as normas regulamentadoras não precisa ser uma dor de cabeça!

Você deve ter percebido como a NR-23 possui muitos detalhes, mas a boa notícias é que é possível estar em dia com as normas regulamentadoras e todos os eventos de SST sem preocupação.

Para isso, você pode contar com a Salú. Nós unimos cuidado humano e tecnologia para executar todos os processos de saúde e segurança do trabalho para a sua empresa.

Nosso time de especialistas em SST é formado por profissionais de vasta experiência no mercado. Com eles, os programas e treinamentos têm ótima precisão.

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