PPRA é a mesma coisa que PGR? Descubra tudo sobre os programas!

PPRA o que é PGR Salú

Prevenir riscos ocupacionais é uma preocupação de toda empresa. Para isso, as normas regulamentadoras definem uma série de diretrizes em diferentes programas que auxiliam a organização a funcionar de maneira segura e saudável. 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – surgiu como uma maneira da empresa identificar agentes físicos, químicos e biológicos que podem interferir na saúde e segurança dos colaboradores no trabalho. 

Nos últimos tempos, o PPRA tem gerado muitas dúvidas em quem lida com SST nas empresas, principalmente por conta das mudanças nas normas regulamentadoras.

Este texto tem como objetivo apresentar informações fundamentais sobre o PPRA e sanar as principais dúvidas acerca desse programa, como, por exemplo:

  • O que é o PPRA?
  • Qual o objetivo desse programa?
  • O PPRA foi substituído pelo PGR?
  • Que profissional pode implantar o PPRA nas empresas?
  • Como o PPRA se relaciona com outros programas das NRs? 

Se você quer ter essas informações, acompanhe o texto e saiba mais!

banner-salu-saude-ocupacional

O que é o PPRA? 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – abreviado PPRA – é um dos programas de saúde e segurança do trabalho estabelecidos pelas normas regulamentadoras. Ele tinha como objetivo mapear alguns tipos de riscos ocupacionais, como agentes físicos, químicos e biológicos.

Era a versão antiga da NR-9 que definia as diretrizes para a implantação desse programa. O texto indicava que o PPRA fazia parte de uma estratégia mais ampla em prol da preservação da vida dos colaboradores. 

Na prática, para que isso acontecesse, era necessário que o PPRA tivesse:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Se você leu até aqui, deve ter reparado no uso de verbos no passado para se referir ao PPRA. Isso tem um motivo: em 2020, novas versões da NR-9 e da NR-1 foram publicadas. Com os novos textos, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ganhou novos contornos. 

PGR e PPRA são a mesma coisa?

Essa é uma pergunta muito feita por quem está pesquisando sobre os programas de segurança do trabalho e, de forma geral, é bem fácil entender a relação entre esses dois programas. 

Resumidamente, o PPRA foi substituído pelo PGR desde 3 de janeiro de 2022. Como explicamos neste outro texto, o PGR é um programa voltado para o gerenciamento de riscos ocupacionais de maneira abrangente.

Vamos explicar melhor!

A versão anterior da NR-1 continha as disposições gerais para a aplicação e conformidade das outras normas. Já com o novo texto, a NR-1 passou a determinar a implementação do PGR e criou critérios para que isso seja feito. 

Analisando de outra maneira, é como se o PGR fosse o resultado de uma revisão e atualização do PPRA, já que ambos possuem o mesmo objetivo fundamental: garantir um ambiente de trabalho com condições mais seguras para todos. 

Nova NR-9

Em função das mudanças nas normas regulamentadoras, o PPRA deixou de ser um programa definido por uma NR exclusiva. Com isso, a NR-9 passou então a ser intitulada “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”

Na prática, isso quer dizer que o PGR – estabelecido pela NR-1 – é executado em conjunto com a NR-9, que define os critérios para avaliar os riscos das exposições ocupacionais mapeadas no PGR. 

Enquanto o PGR se trata do planejamento em si, contendo plano de ação e inventário de riscos, a avaliação e controle das exposições (que é a NR-9) contém as diretrizes para identificar e avaliar esses riscos. A norma possui dois anexos:

Atividades com vibração

Um bom exemplo para ilustrar essa atividade são as britadeiras. A NR-9 tem anexos com disposições que se aplicam onde houver exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI. 

Exposição ao calor

Fabricantes de vidro, fundidores de metais e trabalho em fábricas que utilizam caldeiras para aquecer líquidos. Qualquer exposição ao calor deve ser avaliada de acordo com o anexo III da NR-9.

O texto indica ainda que determinações de outras normativas devem ser consideradas quando mapeados riscos de outras naturezas, uma vez que existem normas setoriais e especiais que apresentam orientações específicas conforme o grau de risco da empresa e sua atividade econômica. 

Nesse sentido, vale a pena ler o texto sobre classificação de normas regulamentadoras. Ele explica de forma didática e sintética sobre o que cada uma das 38 NRs trata.  

Um princípio que deve ficar claro para quem não é especialista da área de SST: as normas regulamentadoras devem sempre ser aplicadas em harmonia umas com as outras. Para que isso ocorra com sucesso, é recomendável contar com o trabalho de profissionais especializados. 

Transição PPRA e PGR

Houve um período de transição do PPRA para o PGR para que as empresas pudessem se adaptar às exigências do novo programa.

Ao longo de 2021, as empresas precisaram se preparar para migrar e incorporar os dados do PPRA existente ao PGR, mesmo se o PPRA estivesse dentro da validade. 

O PPRA ainda é válido?

Não! Desde 3 de janeiro de 2022, nenhum PPRA é mais válido. Esse documento foi substituído pelo PGR.

Que profissional pode implantar o PPRA nas empresas?

Como explicamos ao longo deste texto, o PPRA não deve mais ser implantado nas empresas, uma vez que foi substituído pelo PGR.

Este último, sim, deve ser implantado nas empresas, uma vez que é um programa obrigatório.

Além disso, a empresa precisa enviar informações de segurança do trabalho pelo eSocial

Por conta de seu caráter técnico e por exigir competências analíticas especializadas, o PGR deve ser elaborado e assinado por um profissional de SST, como um médico ou engenheiro de segurança do trabalho

Analisando as partes básicas do PGR, fica fácil entender porque esse programa deve ser elaborado por profissionais de SST, como os da Salú. O PGR deve conter pelo menos um inventário de riscos e um plano de ação

1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

b) caracterização das atividades;

c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; 

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Qual a relação entre PPRA e PCMSO?

Como falamos acima, é importante que a empresa garanta que as normas regulamentadoras sejam aplicadas de maneira harmônica. Um bom exemplo disso é a relação do PPRA (atual PGR) com o PCMSO, estabelecido pela NR-7. 

De início, podemos dizer que ambos os programas cooperam para garantir que a saúde e segurança dos colaboradores não seja comprometida por conta do trabalho que desempenham, ou mesmo para que o ambiente não apresente riscos prejudiciais a longo prazo.

No entanto, existe uma diferença entre eles: enquanto o PGR lida com os riscos ambientais, o PCMSO é voltado para controle de saúde. 

Ou seja, todos os aspectos estruturais do ambiente de trabalho são observados pelo PGR. O PCMSO propõe ações diretas sobre a saúde do colaborador, de maneira mais individual.

Para ficar mais claro, podemos exemplificar com os exames ocupacionais. O PCMSO prevê a realização de cinco tipos de exames ocupacionais: admissional, demissional, retorno ao trabalho, mudança de função e os exames periódicos. 

Essas ações são voltadas para avaliar a saúde dos colaboradores e identificar a aptidão para o exercício das atividades.

É comum que as características de uma determinada atividade influenciem na saúde do colaborador – a má postura, por exemplo, é uma questão de ergonomia, prevista na NR-17. 

Por essa razão, o PGR e o PCMSO precisam estar em harmonia e serem constantemente atualizados pelos profissionais responsáveis. 

LTCAT e PPRA são a mesma coisa?

Não. O LTCAT é um documento que indica os agentes de risco aos quais um colaborador foi exposto ao longo de sua vida de trabalho.

É um documento utilizado para fins previdenciários. Esse documento continua existindo e deve ser emitido por profissionais de SST.

Conclusão

Embora não seja mais um programa vigente, o PPRA foi importante para a evolução de programas de segurança do trabalho.

O PGR, seu substituto, é obrigatório desde janeiro de 2022 e deve ser implementado por empresas de todos os segmentos. 

Com diretrizes extremamente importantes para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o PGR é um dos programas fundamentais de qualquer empresa. Ele deve ser executado em conjunto com uma série de outras iniciativas de saúde e segurança. 

Com tantas especificações técnicas e exigências, definir um PGR pode ser um desafio para muitos gestores, mas certamente existem caminhos facilitadores para que esse objetivo seja alcançado.

Para garantir a excelência do programa, contar com profissionais especializados é indispensável. Nesse processo, você pode contar com a tecnologia e a inteligência de dados da Salú para fazer a diferença. 

Se você deseja desburocratizar o RH e proporcionar mais saúde e segurança para as pessoas da sua empresa, você precisa conhecer o jeito Salú de fazer SST. 

banner-salu-saude-ocupacional

Mais Lidos