NR-21: O que diz a norma regulamentadora do trabalho a céu aberto

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Você sabia que, entre as 38 normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, existe uma voltada para proteger os trabalhadores que exercem atividades laborais ao ar livre? 

Trata-se da NR-21, classificada como uma norma regulamentadora especial – veja mais sobre a classificação das normas neste texto

E se você não sabe o que é um trabalho a céu aberto, este é o texto certo para descobrir. Confira tudo sobre ela, a NR-21, agora. Boa leitura!

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O que é NR-21? 

A NR-21 se refere à Norma Regulamentadora que trata das atividades de trabalho em empresas que envolvem trabalhos a céu aberto, ou seja, atividades realizadas em áreas expostas às condições climáticas e ambientais, que muitas vezes oferecem riscos ao trabalhador. 

Ela estabelece diretrizes para a proteção dos trabalhadores que realizam suas atividades sob essas condições, incluindo medidas para prevenção de acidentes, exposição a agentes nocivos e outros aspectos ligados à segurança e saúde no ambiente de trabalho ao ar livre. 

Essa NR foi originalmente editada e aprovada pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria nº 3.214, em 8 de junho de 1978. 

O que é trabalho a céu aberto? 

O trabalho a céu aberto é aquele em que o trabalhador desempenha sua função ao ar livre, ou seja, ele não fica confinado em espaços fechados, como escritórios e clínicas. Por conta disso, o controle sobre a climatização e fenômenos da natureza é muito menor.

Ainda que o trabalho ao ar livre exponha os funcionários a várias condições adversas do tempo, como o frio, o calor, a umidade e ventos, ele é necessário em muitas atividades de manutenção e construção

Sendo assim, o trabalho a céu aberto é regulamentado pelo Ministério do Trabalho, desde que a empresa disponibilize abrigo, mesmo que rústico, capaz de proteger os trabalhadores contra imprevistos, conforme estabelecido no inciso 21.1 da NR-21. 

Em que ambientes de trabalho a NR-21 é aplicável? 

A NR-21 é válida para atividades realizadas em todos os tipos de trabalho a céu aberto, o que inclui canteiros de obras, mineradoras, construções, eventos ao ar livre, serviços de entrega, coleta de lixo, florestas, regiões pantanosas e outros. 

É importante ressaltar que a NR-21 considera não só as condições de trabalho oferecidas aos profissionais, mas também avalia o local que os trabalhadores encontram para trabalhar, abrangendo aspectos como acomodação e moradia adequadas. 

Quais são os riscos do trabalho a céu aberto? 

Exercer as atividades laborais ao ar livre pode envolver uma série de riscos como:

  • Calor e exposição excessiva ao sol, 
  • Exposição excessiva à chuva e umidade
  • Presença de animais peçonhentos, vírus, bactérias ou protozoários Contato com fumaça e poeira
  • Ruídos
  • Radiação Ionizante 
  • Excesso de movimentos repetitivos

De maneira geral, o trabalho a céu aberto torna o trabalhador mais suscetível ao desenvolvimento de determinadas doenças ocupacionais, como a lesão por esforço repetitivo (LER). 

Por conta disso, a realização de exames periódicos pode seguir uma sazonalidade diferente, a depender do tipo de atividade desenvolvida. Além disso, o uso de EPI e EPC deve ser ainda mais rigoroso. 

Nesse sentido, é sempre importante contar com a ajuda de especialistas em saúde e segurança para manter os documentos de saúde ocupacional em dia e evitar multas. 

Um dos perigos mais notáveis associados às atividades em ambientes externos é a possível exposição aos raios UVA e UVB provenientes do sol, que podem causar envelhecimento precoce e até mesmo câncer de pele. 

Além disso, é preciso considerar potenciais queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus, manchas na pele, insolação, desidratação, dores de cabeça e até alterações no metabolismo do corpo. 

O que diz o texto da NR-21? 

É responsabilidade das empresas proporcionar condições de trabalho adequadas aos seus colaboradores, mesmo quando atuam a céu aberto, o que inclui um local de trabalho apropriado, condições sanitárias dignas e moradia, quando necessário. 

A seguir, resumimos as principais diretrizes da NR-21: 

1. Proteção contra Intempéries 

A NR-21 determina a necessidade de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para lidar com as condições climáticas, como chuva, frio ou calor excessivo. 

Isso significa que fica a cargo do empregador fornecer protetor solar, traje de proteção térmica, equipamentos de proteção individual (EPIs), óculos de proteção contra raios ultravioleta, bem como chapéus, bonés, gorros, toucas e luvas. 

2. Higiene e condições sanitárias adequadas

A norma estabelece requisitos para garantir condições sanitárias apropriadas, como banheiros e lavatórios, em locais de trabalho a céu aberto. 

3. Abrigos 

É obrigação do empregador oferecer abrigos como tendas, cabines ou estruturas provisórias quando o trabalho ocorre em ambientes externos, garantindo proteção adequada aos trabalhadores contra intempéries.

Os abrigos de serviço devem estar sempre limpos e organizados, levando em conta ainda as condições sanitárias. 

4. Moradia 

Aos trabalhadores que necessitarem permanecer no trabalho por períodos prolongados, é necessário fornecer moradia com condições adequadas, devendo ter, no mínimo, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário, ventilação e luz direta suficiente, paredes revestidas de cal e pisos construídos de material impermeável. 

A manutenção do espaço deve ser feita periodicamente para evitar a proliferação de insetos e pragas que coloquem em risco a saúde do trabalhador. É obrigatório que o poço de água seja protegido de contaminação, e as fossas precisam ser construídas a, no mínimo, 15 metros do poço, a 10 metros da casa. 

É importante lembrar que o alojamento é um local restrito aos trabalhadores, isto é, é proibida a moradia de seus familiares no espaço. No entanto, mais de um colaborador pode dividir o espaço. Nesse caso, o tamanho do alojamento deve ser compatível ao número de ocupantes. 

Como a NR-21 se relaciona com a NR-18? 

No blog da Salú, nós já falamos sobre a NR-18, que trata das condições de trabalho na indústria da construção civil. A NR-18 tem relação com a NR-21 quando o trabalho a céu aberto se dá em canteiros de obras

Isso significa que, em um canteiro de obras que os trabalhadores estão expostos às condições climáticas e ambientais e que também envolve atividades de construção, eles estão sujeitos a ambas as normas simultaneamente. 

Nesse caso, as empresas precisam garantir que as diretrizes e requisitos das duas normas sejam seguidos para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. 

Isso pode incluir aspectos como proteção contra raios solares, disponibilidade de água potável, sinalização de segurança, condições apropriadas de alojamento e moradia, entre outros. 

Em conclusão, a relação entre a NR-21 e a NR-18 se dá em situações em que as atividades de construção ocorrem em ambientes externos, em que ambas as normas precisam se aplicar de forma complementar para que os trabalhadores estejam seguros nessas condições. 

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