NR-18: Normas de segurança do trabalho para a construção civil!

Dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho apontam que a taxa de acidentes do trabalho, na construção civil, chega a 11,76 casos para cada grupo de 100 mil vínculos trabalhistas. 

Para evitar esses acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores na construção civil ou, existem diversas normas regulamentadoras que uma empresa deve cumprir. 

Mas, mesmo com todos os mecanismos preventivos em dia, acidentes de trabalho podem acontecer. 

Quando eles ocorrem, além da emissão da CAT no eSocial, o RH tem a responsabilidade de fazer a gestão do colaborador afastado, que é um processo complexo de bastante demandante. 

Por isso, atuar na prevenção é sempre o primeiro foco de qualquer empresa. Neste texto, vamos explicar as principais orientações da NR-18, de segurança do trabalho para a construção civil.

Vem com a gente para saber tudo sobre isso! 

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Os 10 acidentes mais comuns na construção civil 

Os dados de acidentes na construção civil são preocupantes, o que torna ainda mais necessário o investimento em segurança do trabalho. 

Listamos a seguir as principais causas que tornam a construção civil um dos setores com mais risco de acidentes de trabalho. Confira: 

  1. Quedas de altura; 
  2. Queda de objetos; 
  3. Picadas de insetos e animais peçonhentos; 
  4. Lesão por Esforço Repetitivo (LER); 
  5. Impacto e colisões causadas por veículos; 
  6. Exposição intensa e contínua a ruídos; 
  7. Choques elétricos; 
  8. Tombos; 
  9. Distensões musculares; 
  10.  Cortes e lacerações. 

Como reduzir acidentes na construção civil? 

Como mencionamos, existem Normas Regulamentadoras (NR) que estabelecem diretrizes e requisitos mínimos para a segurança e o bem-estar dos trabalhadores da construção civil, uma vez que se trata de uma profissão complexa e suscetível a riscos. 

Confira quais são e o que dizem os textos dessas NRs!

NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 

Essa é a norma que aborda especificamente normas para a indústria de construção civil. 

Ela abrange uma ampla gama de aspectos relacionados às condições de trabalho nos canteiros de obra, desde a organização do espaço até a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Alguns pontos da NR-18 são: 

Canteiros de obra 

A norma estabelece critérios para a organização e disposição dos canteiros de obras. Ela requer a delimitação das áreas de trabalho, circulação e acesso, bem como a instalação de sinalização de segurança, como placas indicativas e barreiras. 

Proteções coletivas 

A NR-18 exige a implementação de proteções coletivas para prevenir quedas de trabalhadores e materiais, o que inclui a instalação de guarda-corpos em bordas de lajes, aberturas e rampas, bem como a utilização de redes de proteção em locais onde há risco de queda em altura. 

Andaimes 

Essa NR especifica que a montagem, utilização e desmontagem de andaimes devem seguir procedimentos seguros. Ela também detalha requisitos para a estrutura dos andaimes, como largura, resistência e plataformas, e destaca a importância da inspeção periódica dessas estruturas. 

Escavações e fundações 

A norma requer medidas de segurança para escavações e fundações, como a estabilidade das paredes de escavação, o uso de escoramentos e a sinalização adequada. Também menciona a necessidade de evitar a exposição dos trabalhadores a riscos decorrentes de desmoronamentos.

Elevadores de obra 

A NR-18 estipula que os elevadores de obra devem ser projetados, instalados e operados conforme critérios de segurança. Isso inclui a capacidade máxima de carga, a manutenção periódica e a presença de dispositivos de segurança, como travas e freios.

Armazenamento e transporte de materiais 

Aqui, destaca-se a necessidade de armazenar materiais de forma organizada e segura, evitando riscos de deslizamento, queda ou colapso. A NR também pede a identificação dos materiais armazenados e a manutenção de corredores de circulação desobstruídos.

Equipamentos de proteção individual (EPIs) 

Os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente aos trabalhadores e seu uso é obrigatório em situações de risco. Além disso, é determinado pela NR que os trabalhadores sejam treinados para utilizá-los adequadamente.

Trabalho em altura 

A norma determina que o trabalho em altura deve ser planejado e realizado com medidas de proteção adequadas, como a utilização de cintos de segurança e sistemas de ancoragem, e enfatiza a necessidade de treinamento específico para trabalhos em altura.

Iluminação e ventilação 

São definidos, pelo texto da NR, requisitos mínimos para a iluminação e ventilação dos ambientes de trabalho, levando em consideração fatores como a quantidade de luz natural, a ventilação adequada e a prevenção de ambientes insalubres. 

Treinamento e capacitação

De acordo com a norma, os trabalhadores devem receber treinamento específico para as atividades que desempenham, abordando os riscos a que estão expostos e as medidas de segurança a serem adotadas, o que envolve procedimentos de emergência, utilização de EPIs e práticas seguras. 

NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI) 

Esta norma regulamentadora é a responsável pela definição dos requisitos para a seleção, uso, conservação, manutenção e higienização dos equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, óculos, entre outros. 

Além dos equipamentos de proteção individual, também existem os equipamentos de proteção coletiva (EPC). Aqui no blog nós já escrevemos sobre as diferenças e semelhanças desses equipamentos, que se complementam para garantir a segurança.

Quer saber mais sobre essa NR? Leia o texto abaixo!

NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 

O PCMSO determina diretrizes para a realização de exames médicos periódicos nos trabalhadores, com o objetivo de monitorar sua saúde e detectar possíveis problemas relacionados ao trabalho. 

Você pode se informar melhor sobre isso aqui com a gente. 

NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 

O PPRA tem como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, incluindo os canteiros de obra.

Muita gente se questiona se o PPRA e o PGR são a mesma coisa. Resumidamente, o PPRA foi substituído pelo PGR desde 3 de janeiro de 2022.

Dessa forma, é como se o PGR fosse o resultado de uma revisão e atualização do PPRA, já que ambos possuem o mesmo objetivo fundamental: garantir um ambiente de trabalho com condições mais seguras para todos. 

NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos 

Embora não seja exclusiva da construção civil, esta NR estabelece medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos em diversos setores, o que inclui a construção civil. 

NR-15: Atividades e Operações Insalubres 

A NR-15 é a norma que define os limites de tolerância para agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, definindo as atividades consideradas insalubres e os direitos dos trabalhadores expostos a esses agentes.

De acordo com a CLT,  no Art. 189., são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 

NR-35: Trabalho em Altura 

Aplica-se a qualquer trabalho acima de dois metros de altura, estabelecendo requisitos para a realização segura dessas atividades, como treinamento e uso adequado de equipamentos de proteção.

Vale ressaltar que, em julho de 2023, o texto da NR-35 passou por algumas alterações. Explicamos tudo nesta matéria

E se acontecer um acidente na construção civil?

Apesar de todas as medidas necessárias para proteger o trabalhador na construção, é fato que acidentes acontecem. Por isso, existem algumas etapas a serem seguidas nesse caso: 

1. Primeiros socorros 

Caso o acidente tenha causado ferimentos, a empresa deve providenciar os primeiros socorros imediatamente. Se necessário, chame profissionais de saúde ou serviços de emergência para prestar assistência médica. 

2. Isolamento da área 

Se o acidente representar perigo para outros trabalhadores, é necessário isolar a área afetada para evitar novos riscos ou incidentes. 

3. Comunicar a liderança 

Informe a gerência ou os responsáveis pela empresa sobre o acidente o mais rápido possível, afinal, eles devem tomar conhecimento da situação para tomar as providências adequadas. 

4. Registrar o acidente internamente 

Registre detalhadamente o ocorrido, incluindo data, hora, local, descrição do acidente e das lesões, bem como as circunstâncias que levaram ao incidente. 

5. Buscar atendimento médico 

Encaminhe o trabalhador acidentado para o tratamento médico adequado e certifique-se de que ele receberá os cuidados necessários para a sua recuperação. 

Caso a empresa tenha um SESMT com médico do trabalho disponível, essa área deve ser procurada de imediato. 

6. Investigar o acidente 

Realize uma investigação interna para identificar as causas do acidente. Determine se houve falhas em procedimentos, equipamentos, treinamento ou outras áreas que precisem ser corrigidas.

7. Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT

Atenção! Essa etapa é extremamente importante e não pode, de maneira alguma, ser esquecida! 

Emita a CAT junto ao eSocial. A CAT é um documento que informa à Previdência sobre o acidente e garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários. 

Caso a sua empresa tenha a Salú como parceira de saúde ocupacional e segurança, basta acionar o nosso time de concierge para receber todo o apoio necessário. 

A Salú executa 100% dos procedimentos de SST referentes ao eSocial.  

8. Apoio ao trabalhador 

É essencial oferecer suporte ao trabalhador acidentado, incluindo acompanhamento de seu estado de saúde, auxílio médico e apoio psicológico, se necessário. 

Previna acidentes de trabalho com a Salú! 

Cumprir as normas regulamentadoras, emitir a CAT e ficar em dia com todos os eventos do eSocial é muito mais fácil tendo uma solução digital de saúde como a que a Salú oferece para você. 

Além da implantação dos programas de SST previstos nas normas, sua empresa conta com uma equipe de atendimento exclusivo e um sistema de inteligência de dados de saúde para fazer campanhas de saúde com muito mais impacto! 

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