NR-32: Resumo das diretrizes de SST para quem é da área da saúde 

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*SST – Saúde e Segurança do Trabalho.

Pesquisas indicam que, mundialmente, os profissionais da área de saúde são os que mais sofrem acidentes e doenças ocupacionais. 

Só no Brasil, em 2022, a área da saúde concentrou parte considerável desses acidentes, representando 10% das notificações feitas ao INSS. A maioria dessas comunicações de acidentes tiveram como vítimas técnicos de enfermagem.

Diante desse cenário, é inevitável pensar em medidas de prevenção que sejam eficazes para resguardar a integridade física e mental dos profissionais que trabalham com o cuidado de outros indivíduos. 

As normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho estabelecem diretrizes abrangentes para evitar e mitigar os riscos inerentes às profissões de saúde.

No total, há mais de uma NR que propõe diretrizes para uma rotina segura em ambientes como clínicas médicas e hospitais. Entretanto, a NR-32 apresenta princípios específicos para o trabalho em serviços de saúde. 

Neste texto, vamos explorar os principais pontos da NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Acompanhe para saber mais sobre o assunto!

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O que é a NR-32 e qual o seu objetivo?

A NR-32 é uma das 38 normas regulamentadoras de saúde e segurança do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela estabelece diretrizes básicas

para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Na classificação das normas regulamentadoras, a NR-32 integra o grupo das normas setoriais, ou seja, aquelas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas, diferentemente das normas gerais, que abrangem todos os setores e atividades econômicas.

A NR-32 foi publicada pela Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005, como resultado de demandas da sociedade brasileira. Desde então, o texto sofreu algumas atualizações pela CTPP (saiba mais sobre a CTPP abaixo!).

E o que são serviços de saúde? 

O texto normativo define como “serviços de saúde” qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

Isso engloba hospitais, unidades básicas de saúde, centro de controles de doenças e infecções, clínicas de medicina, centros laboratoriais, hospitais-escola e outros ambientes que existam em função de atividades relacionadas diretamente à saúde. 

Já ouviu falar em níveis de prevenção?

Antes de adentrar os aspectos da NR-32, é pertinente apresentar um panorama sobre medicina preventiva e seus modelos de prevenção. 

Embora esse modelo não seja diretamente mencionado na norma, ele possui forte correlação com o principal objetivo da NR-32: evitar a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. 

Os níveis de prevenção são modelos de promoção de saúde que foram propostos na década de 1970. Esses modelos analisam a ‘história natural da doença’, ou seja, o ciclo de evolução de uma doença no indivíduo, da exposição ao agente patogênico à progressão até o estágio final, de reabilitação ou morte. 

A prevenção primária, secundária e terciária são os níveis mais conhecidos de prevenção. Cada nível conta com intervenções que possuem objetivos diferentes em relação ao estágio da doença.

Além desses três níveis, também existem a prevenção quaternária e quinquenária – esta última se refere aos cuidados preventivos para profissionais da área da saúde, como médicos e enfermeiros. Ou seja: tem tudo a ver com o conteúdo da NR-32!

A pandemia de covid-19 escancarou a sobrecarga de trabalho e os riscos aos quais os profissionais da saúde são expostos. Dessa forma, voltar esforços de atenção preventiva para esses profissionais coloca a qualidade de vida dos deles na perspectiva dos cuidados prestados ao paciente.

Fizemos um texto que aborda profundamente cada um dos níveis, confira abaixo!

Quais são os riscos de trabalho na área de saúde? 

O texto da NR-32 lista uma série de riscos ocupacionais à saúde e segurança dos profissionais de saúde.  Cada risco é caracterizado em um item do texto da norma. 

Além disso, a NR-32 leva em consideração outros programas de saúde e segurança, como o PGR e o PCMSO. Como mencionamos acima, a NR-32 deve ser aplicada em sincronia com outros textos normativos de SST. 

Os riscos ocupacionais elencados na norma 32 de SST são:

  • Riscos biológicos
  • Riscos químicos
  • Risco de radiações ionizantes
  • Riscos dos resíduos
  • Riscos das lavanderias
  • Riscos de limpeza e conservação
  • Riscos de manutenção de máquinas e equipamentos

Riscos biológicos na área de saúde

Os riscos biológicos ocorrem por exposição a agentes biológicos como os microrganismos (geneticamente modificados ou não), as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons, uma proteína infecciosa que causa doenças graves e até mesmo fatais, pela degeneração do sistema nervoso central. 

Em relação a esse tipo de risco, o texto aponta a necessidade de identificar no PGR os agentes mais prováveis em função da localização geográfica, da característica do serviço de saúde e de seus setores, considerando

  1. fontes de exposição e reservatórios;
  2. vias de transmissão e de entrada;
  3. transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
  4. persistência do agente biológico no ambiente;
  5. estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
  6. outras informações científicas.

Entre outras medidas de prevenção, o texto indica que todo local onde existir possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.

Classificação dos Agentes Biológicos 

Em complemento à seção dos riscos mencionados acima, a norma possui dois anexos com a classificação de agentes biológicos. 

O anexo I faz a classificação dos graus de risco. Já o anexo II faz a classificação dos tipos de agentes biológicos que podem ser encontrados. 

Anexo 1 da NR-32: Classificação dos graus de risco dos agentes biológicos

Anexo 1 da NR-32: Classificação dos graus de risco dos agentes biológicos
Fonte: NR-32.

Anexo 2 da NR-32: Classificação dos tipos de agentes biológicos 

Essa tabela é imensa e contém uma grande quantidade de agentes biológicos que podem infectar trabalhadores da saúde no geral. São várias classes de bactérias, vírus, fungos, príons e parasitas.

Riscos químicos na área de saúde

Em relação ao uso de produtos químicos, a NR-32 determina uma série de critérios para o uso de produtos químicos, como a identificação com o nome, composição química, sua concentração, data de envase e de validade. 

Também é proibida a reutilização de recipientes de produtos químicos. 

Além disso, somente pessoas capacitadas podem manipular esse tipo de produto. A empresa é responsável por fornecer um local apropriado para que as operações sejam feitas.

Um ponto importantíssimo sobre os riscos químicos: a NR-32 reforça o uso indiscriminado de equipamentos de proteção individual, que são previstos pela NR-6. Leia mais sobre a NR-6 neste outro texto.

Essa seção da NR-32 é bastante extensa e elenca observações que devem ser minuciosamente consideradas no momento de elaborar o PGR e o PCMSO para uma organização de serviços de saúde. 

Essa grandiosidade de detalhes reforça o caráter fundamental de contar com especialistas em SST, como a equipe da Salú, para adequar a empresa às normas regulamentadoras. 

Risco de radiações ionizantes

A NR-32 exige a elaboração de um Plano de Proteção Radiológica (PPR), que deve ser aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN – e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

O Plano de Proteção Radiológica deve:

  • estar dentro do prazo de vigência;
  • identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;
  • fazer parte do PGR do estabelecimento;
  • ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;
  • ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.

Novamente, as diretrizes dessa norma setorial frisam a importância da NR-32 ser aplicada em conjunto com os programas de SST de outras normas regulamentadoras. 

Descarte de resíduos de risco (lixo hospitalar)

Já ouviu falar em “lixo hospitalar” ou “lixo contagioso”? Pois é exatamente sobre esse assunto que esse trecho da norma trata. 

O descarte correto de resíduos que podem apresentar riscos está previsto na NR-32. O texto define que a equipe deve ser capacitada para lidar com a segregação, transplante e descarte. 

O item 32.5.2 traz especificações sobre o tipo de saco plástico a ser utilizado em serviços de saúde para o descarte desses resíduos. As sacolas devem ter apenas ser preenchidas até 2/3 de sua capacidade, completamente fechadas e retiradas do local imediatamente após o preenchimento. 

Em relação aos materiais perfurocortantes, como lâminas, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, etc., o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal e o recipiente deve ser mantido em um suporte exclusivo a uma altura que permita visualização. 

Essa seção da norma também traz apontamentos sobre as características do espaço destinado ao armazenamento dos resíduos e critérios para o transporte desses materiais descartáveis. 

Lavanderias em serviços de saúde

É comum que serviços de saúde maiores, como os hospitais, contem com um espaço de lavanderia destinado à higiene do uniforme dos colaboradores. Para essa área, a NR-32 traz uma série de especificações no item 32.7.

Entre elas, o texto destaca que a lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.

Além disso, a comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores ou intercomunicadores.

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Regras de limpeza e conservação

Não são apenas médicos, enfermeiros e técnicos que estão amparados pelas medidas de segurança da NR-32. Quem trabalha com a limpeza de ambientes de saúde também precisa respeitar uma série de medidas exigidas pelo texto. 

Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem receber capacitação no início e também durante a vida de trabalho no cargo. 

Eles devem ser instruídos quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem e procedimentos em situações de emergência.

Além disso, é de suma importância a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivos (EPC). 

Manutenção de máquinas e equipamentos

Muitos equipamentos são vitais para o trabalho na área da saúde. Por isso, a manutenção das máquinas é de suma importância, afinal, preserva a vida dos pacientes e garante o pleno funcionamento das atividades clínicas. 

A norma 32 traz especificações para trabalhadores que operem máquinas e equipamentos que são suscetíveis à contaminação biológica, física e química. As regras também se aplicam a trabalhadores terceirizados. 

Esse trecho da norma frisa a importância de manter os colaboradores familiarizados com os princípios de higiene pessoal, riscos (biológicos, físicos e químicos), sinalização, rotulagem preventiva e uso de EPI e EPC

Eles devem ser instruídos quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem e procedimentos em situações de emergência.

Além disso, todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização de manutenção. A norma também determina que deve ser realizada a manutenção preventiva dos equipamentos. 

Caso a descontinuidade de uso acarrete risco à vida do paciente, devem ser adotados procedimentos de segurança visando a preservação da saúde do trabalhador. 

NR-32 e o uso de adornos em ambientes de saúde

Adornos são objetos de uso individual, como brincos, colares, anéis, óculos, prendedores de cabelo e vários outros. Embora não apresentem risco em contextos comuns, nos ambientes de saúde, esses adornos podem ser vetores de contaminação para o paciente e para o próprio funcionário. 

Imagine só:

Você é um médico e está no centro cirúrgico com um paciente em cirurgia. De repente, quando sem que você perceba, um brinco cai da sua orelha no interior do corpo do paciente. É uma situação nada desejável, certo? 

Por isso, a NR-32 é bem incisiva em determinar a proibição de adornos no ambiente de serviços de saúde. A norma aborda o tema em diferentes partes:

32.2.4.5 O empregador deve vedar:

b) O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

32.3.9.4.6 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador:

a) proibir fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou maquiar-se; 

32.8.2 Para as atividades de limpeza e conservação

d) proibir o uso de adornos. 

Anexo 3 da NR-32: Materiais Perfurocortantes

Logo acima, mencionamos alguns exemplos de materiais perfurocortantes. 

Materiais perfurocortantes são todos aqueles que podem causar perfurações e cortes, como bisturís e agulhas. 

O anexo 3 da NR-32 determina que os serviços de saúde que trabalham com esses materiais devem estabelecer um Plano de Prevenção aos Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes

Esse plano deve ser elaborado e implementado por uma comissão disciplinar a ser constituída por representantes do empregador, do SESMT e da CIPA, além de outros membros da direção e de outras comissões relacionadas aos serviços de saúde, como a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

É papel da comissão disciplinar analisar as informações existentes no PGR e no PCMSO e, a partir dessa análise, estabelecer prioridades para implementar medidas de prevenção e controle de acidentes com materiais perfurocortantes. 

Além disso, o plano deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar.

Acidentes de trabalho na área da saúde 

Como mencionamos nos primeiros parágrafos, os profissionais de saúde representam uma das classes que mais registram comunicações de acidente de trabalho (CAT)

A notificação dos acidentes acaba sendo mais rápida em serviços de saúde, pois os profissionais tendem a ser melhor instruídos sobre os procedimentos a serem tomados no âmbito de SST. 

Vale reforçar, porém, que todo acidente de trabalho, em qualquer segmento, deve ser comunicado pelo empregador através do eSocial. Você pode contar com o time da Salú para cuidar disso na sua empresa!

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