NR-11: Tudo sobre a norma de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

Trabalhos que envolvem operações de controle de máquinas, guindastes, elevadores, transportadores e industriais oferecem diversos riscos de acidentes aos colaboradores, sendo que a maioria das indústrias ou comércios envolve a movimentação de algum tipo de carga. 

Hoje, vamos conhecer a Norma Regulamentadora que previne esses riscos e garante que os trabalhadores estejam seguros na execução dessas atividades, a NR11. Acompanhe!

NR-11

O que é NR-11? 

A NR-11 é a norma regulamentadora que estabelece medidas de segurança para prevenir acidentes e lesões durante atividades que envolvam o transporte, a movimentação, a armazenagem e o manuseio de vários tipos de materiais.

Essa norma foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e, desde então, passou por diversas atualizações para garantir a segurança dos trabalhadores. A alteração mais recente ocorreu em 2016, em que foram definidas exigências adicionais. 

Vale lembrar que as alterações nos textos das normas regulamentadoras são feitas por uma comissão composta por representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo. Essa comissão deliberativa é superimportante para a manutenção dos padrões de segurança adotados em todos os tipos de atividades. Conheça mais sobre o trabalho da CTPP no texto abaixo!

Qual a importância da NR-11? 

Compreender o funcionamento e, sobretudo, cumprir com as disposições da NR-11 é importante para que a empresa, além de estar em dia com as obrigações trabalhistas, demonstre cuidado com a integridade física dos colaboradores na realização de suas atividades. 

O cumprimento dessa norma garante um ambiente de trabalho seguro e contribui para promoção de diversos pontos positivos para a operação de uma empresa, como:

  • A redução das chances de acidente de trabalho;
  • A prevenção de processos trabalhistas e de pagamento de multas;
  • A construção de um sentido de responsabilidade social;
  • A Sensação de valorização dos colaboradores, bem como a sua segurança. 

Quais são as atividades contempladas pela NR-11? 

Essa NR se divide em quatro atividades principais com requisitos específicos para cada área. Conheça a seguir: 

Operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras 

Empresas que executam atividades com esse tipo de equipamento devem realizar a manutenção periódica das máquinas, garantindo a segurança do colaborador. 

O colaborador que operar equipamentos de transporte motorizado necessita de habilitação para conduzir, com validade mínima de um ano. Vale destacar que esse documento é de responsabilidade do colaborador, no entanto, a empresa deve sempre verificar. 

Nesse sentido, outro ponto de atenção é a renovação da habilitação, que deve ser feita anualmente mediante a realização do exame ocupacional.  

Atividades de transporte de sacas 

O transporte de sacas é aquele que um trabalhador carrega um determinado peso de forma contínua, ainda que não necessariamente. Esse tipo de atividade oferece muitos riscos ergonômicos que podem ter impactos negativos na saúde do trabalhador. 

Por isso, a NR-11 define que a distância máxima de transporte manual de um peso é de 60 metros. Além disso, é recomendado que o trabalhador utilize um cinto ergonômico com suspensório para aliviar o peso da carga na coluna. 

Além disso, a NR-17 é a norma regulamentadora que trata especificamente da ergonomia no trabalho de forma geral. Você pode ter mais informações sobre ela aqui

Armazenamento de materiais 

O armazenamento também é uma atividade que pode oferecer riscos aos trabalhadores que a desempenham. Nesse sentido, os gestores devem ter atenção a alguns pontos, como:

  • Capacidade da carga
  • Capacidade do local de armazenamento
  • Tipo de material armazenado (materiais inflamáveis, por exemplo)
  • Organização da carga (para garantir que ela não obstrua o trânsito)
  • Iluminação ou acessos nas instalações da empresa

Também é fundamental que o local de armazenamento seja apropriado, sinalizado e esteja devidamente equipado contra incêndios e com saídas de emergência. 

Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais 

Nesse caso, o equipamento de movimentação precisa estar em perfeitas condições de funcionamento e preparado para operar com carga máxima, considerando que esses produtos são muito pesados. 

Além disso, é necessário que a área de movimentação esteja isolada para garantir que a circulação de pessoas não afete a segurança da atividade. 

É comum que o fabricante indique as melhores práticas para manuseio, de forma que é essencial que o operador se atente a isso para operar com segurança. 

Quais são as exigências da NR-11? 

Para estar em conformidade com a NR-11, é essencial que as atividades logísticas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais sigam algumas regras. Confira a seguir quais são elas: 

Equipamentos 

Todos os equipamentos, como ascensores, guindastes, elevadores de carga, pontes-rolantes, monta-carga, empilhadeiras, talhas, guinchos, esteiras-rolantes, entre outros, devem estar em perfeitas condições de uso e com a manutenção em dia. 

Além disso, é obrigatório que a empresa forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para assegurar a integridade física dos colaboradores. 

A NR-6 é a norma regulamentadora específica das EPIs, saiba mais sobre ela no texto abaixo! 

Treinamento 

A NR-11 determina que todos os trabalhadores responsáveis por qualquer fase da logística de um material perigoso devem ser treinados de forma específica para essa atividade. 

Além disso, a empresa deve oferecer, de forma periódica, capacitação sobre saúde e segurança do trabalho, segurança na operação e uso adequado de EPIs. 

Principalmente para empresas que não possuem uma área especializada de segurança do trabalho, contar com apoio externo para oferecer os treinamentos é uma alternativa assertiva. 

O time de segurança do trabalho da Salú oferta treinamentos para a NR-11 e para outras exigências normativas, como a formação da CIPA, por exemplo. Toda a capacitação é feita em alinhamento com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. Para saber mais, é só marcar uma conversa com a gente! 😉

nr-11 NR 11

Isolamento e sinalização 

O texto da NR-11 define que, ao longo da movimentação de cargas, é obrigatório que as áreas utilizadas sejam isoladas e sinalizadas para prevenir acidentes, especialmente das pessoas não envolvidas com a atividade. 

Conforme mencionamos logo acima, existe uma norma regulamentadora específica para a sinalização de segurança, a NR-26. Vale a pena conferir a visão geral desta NR. 

Protocolos 

A empresa deve se responsabilizar por possuir uma lista de protocolos padrões para situações de riscos e acidentes, além de orientações precisas para os funcionários sobre o que fazer em cada caso. 

O que pode acontecer se houver o não cumprimento da NR-11? 

A NR-11, assim como as 38 Normas Regulamentadoras instituídas pelo Ministério do Trabalho, é uma obrigação trabalhista. Não estar em conformidade com ela pode gerar uma série de consequências, como: 

Estruturas, máquinas ou local de trabalho interditados 

Essa interdição pode ocorrer quando a fiscalização constatar que a empresa não oferece condições seguras e saudáveis de trabalho. 

Notificações 

A empresa pode ser notificada caso os órgãos responsáveis concluam que algumas atividades ou procedimentos não são seguros para os funcionários. Nesse caso, o fiscal pode determinar prazos para regularizar a situação. 

Multas 

As multas são atribuídas à empresa quando não são cumpridos os prazos determinados pela fiscalização para corrigir as irregularidades identificadas nas atividades e procedimentos. 

O valor da multa é proporcional ao número de colaboradores. Em caso de acidentes fatais, os responsáveis podem responder criminalmente. 

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NR 11 MANUSEIO

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