A indústria frigorífica lidera o ranking de acidentes de trabalho do ramo alimentício. São registradas, em média, 54 ocorrências por dia.
Pensando na proteção dos trabalhadores que atuam nessa indústria, foi criada a NR-36, uma das 38 normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.
Neste texto, apresentamos um panorama com os principais pontos dessa norma. Continue a leitura para aprender mais!

O que é a NR-36?
A NR-36 é a norma regulamentadora que trata da saúde e segurança dos trabalhadores que atuam na indústria do abate e processamento de carnes e derivados, diminuindo os riscos de acidente em atividades relacionadas.
Ainda que a NR-36 seja conhecida como a norma dos frigoríficos, é válido destacar que todos os estabelecimentos que trabalham com a manipulação de carnes e derivados também precisam cumpri-la.
Além disso, também devem ser consideradas e observadas as disposições presentes em outras NRs, como a NR-7, que estabelece prazos para a realização de exames ocupacionais, periódicos e exames complementares.
De acordo com o próprio texto da norma, seu objetivo é:
Estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.
NR-36
Qual a importância da NR-36?
Trabalhadores que atuam na indústria do abate e processamento de carnes e derivados estão submetidos a diversos riscos. Um desses riscos é o uso diário de objetos afiados e perigosos, além de infecções relacionadas à presença de agentes químicos e biológicos.
Há situações, ainda, em que doenças ocupacionais, como Lesão Por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), podem surgir devido ao número de movimentos repetitivos realizados em um curto espaço de tempo.
O principal risco é o clima frio nas câmaras, uma vez que a baixa temperatura pode ocasionar diversos problemas à saúde do colaborador, como dormência no corpo, ulcerações na pele e hipóxia.
Sendo assim, a NR-36 determina que é responsabilidade das empresas assegurar:
- O conforto térmico, principalmente por conta das câmaras frias;
- A qualidade do ar, devido a exposição a agentes patogênicos;
- A proteção nos postos de trabalho.
Além disso, é imprescindível providenciar os devidos cuidados em relação a agentes químicos e biológicos. É preciso ter em mente que a natureza desse trabalho expõe as pessoas a condições que podem ser degradantes para a saúde humana.
Nesse sentido, a importância da NR-36 se dá, então, através da proteção e redução de riscos aos colaboradores, garantindo que eles possam trabalhar em ambientes salubres e seguros, sem comprometer seu bem-estar e saúde a longo prazo.
O que diz a NR-36?
Existem algumas diretrizes que devem ser seguidas para estar em conformidade com a NR-36. Confira quais são elas a seguir:
Curso para o abate e processamento
Qualquer trabalhador em frigoríficos têm obrigatoriamente que fazer o curso para o abate de animais, processamento de carnes e derivados, que visa instruir e evitar riscos em uma função que demanda mais cuidados.
A norma pede que o curso seja realizado na admissão e, então, de forma anual.
O curso, que pode ser feito de forma presencial ou remota, aborda alguns tópicos como:
- Higiene e uso dos EPIs;
- Manuseio das máquinas;
- Método de trabalho;
- Prevenção de doenças;
- Ações nas crises.
Além desse curso, a empresa pode oferecer outros treinamentos para conscientizar sobre saúde e segurança nesses ambientes de trabalho. Uma sugestão é utilizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), obrigatória segundo a NR-5, para isso.
Pausas obrigatórias
Para evitar o desenvolvimento de doenças ocupacionais como LER e DORT, a norma estabelece que haja uma adequação na jornada de trabalho, com pausas obrigatórias.
Sendo assim, em jornadas de até 6 horas, 7 horas e 20 minutos e 8 horas e 48 minutos, os intervalos devem ser de 20, 45 e 60 minutos, respectivamente.
Recepção e carga de animais
A área por onde passam os animais deve estar em boas condições de conservação. O processo abrange desde a recepção, descarga, até a etapa de sangria do animal. Essa fase deverá conter:
- Sinalização;
- Procedimento de segurança;
- Plataformas isoladas para descarga.
É necessário que todos os funcionários estejam bem preparados e sejam eficientes. Por isso, todas as etapas precisam ser realizadas com rigor para evitar possíveis erros, acidentes ou contaminações.
Máquinas e equipamentos
A empresa deve ter um número de equipamentos compatível com a quantidade de colaboradores, assim como só é permitido o manuseio de equipamentos por quem possui o domínio completo deles.
Espaço de trabalho
O ambiente deve ter espaço suficiente para alternar as atividades em pé e sentado. É primordial que mesas, bancadas e esteiras tenham boa visão e favoreçam a boa postura, em conformidade também com outra norma regulamentadora, a NR-17, que trata de ergonomia. Leia mais sobre ela aqui!
Os assentos, por exemplo, devem possuir sistemas de ajustes de fácil manuseio e também devem ser construídos com material que priorize o conforto térmico.
Além disso, é imprescindível que o local de trabalho seja bem higienizado e preservado sempre limpo, seguindo as normas de higienização da Vigilância Sanitária.
Câmara fria NR- 36
De acordo com a NR-36, as câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço. Além disso, é necessário que esses espaços tenham alarme ou outro sistema de comunicação que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência.
Sabemos que as condições climáticas podem afetar gravemente a saúde de um organismo. Por isso, a norma estabelece que as câmaras frias que tiverem temperatura igual ou inferior a -18º C devem possuir indicação do tempo máximo de permanência no local.
O que acontece se não cumprir a NR-36?
A principal consequência do não cumprimento da NR-36 é a exposição dos trabalhadores a riscos de acidentes e doenças ocupacionais, que podem levar a afastamentos.
Também podem ser aplicadas multas, cujos valores podem variar de acordo com a gravidade das infrações e número de colaboradores, podendo representar um custo significativo para a empresa.
Além das multas administrativas, a empresa também pode enfrentar processos legais movidos pelos trabalhadores que tenham sofrido acidentes ou doenças relacionadas ao não cumprimento da NR-36.
Caso seja identificado que a empresa persiste em apresentar irregularidades, a fiscalização pode realizar intervenções mais rigorosas, como a suspensão temporária das atividades ou até mesmo o fechamento da empresa.
Tudo isso pode causar danos à reputação da empresa perante os trabalhadores, a comunidade e o mercado de trabalho, afetando a capacidade de atrair e reter talentos, bem como a relação da organização com clientes e parceiros comerciais.
Prazo do exame periódico para quem trabalha em frigorífico
Geralmente, o intervalo para a realização dos exames não ultrapassa um ano.
Isso se deve ao fato de que o trabalho na indústria de carnes e derivados naturalmente expõe o colaborador a riscos ocupacionais climáticos, biológicos, químicos e também ergonômicos. Por essa razão, a NR-7 determina que o acompanhamento de saúde seja feito com mais frequência.
Os exames ocupacionais são feitos para rastrear e detectar possíveis riscos à saúde dos colaboradores. Eles também servem para monitorar a eficácia das medidas de prevenção implantadas pela organização. No caso de indústrias de abate e processamento de carnes, esse monitoramento é fundamental para evitar complicações mais graves.
Assim, é de suma importância que a empresa promova exames periódicos de acordo com o cronograma de saúde.
Um jeito de facilitar esse controle é com o dashboard da Salú. Com ele, você consegue verificar a quantidade de exames feitos, as pendências e acompanhar a convocação dos colaboradores para fazer os exames.
Além de simplificar a vida do RH, também existe uma opção que facilita a realização dos exames também para os colaboradores: trata-se da campanha in company, uma forma de atualizar vários exames ocupacionais de uma vez só. Descubra mais abaixo!
Acidentes de trabalho em frigoríficos | NR-36
Já falamos no início do texto sobre a incidência de acidentes de trabalho em frigoríficos e ambientes de processamento de carnes e derivados. As medidas de segurança do trabalho da NR-36 e de outras normas existem para evitar o agravamento desse cenário.
Investir em medidas de prevenção deve ser o foco prioritário de qualquer empresa. Mas, mesmo assim, os riscos de acidentes de trabalho continuam a existir. Nesses casos, é importante seguir um protocolo de comunicação de acidentes de trabalho pelo eSocial.
O evento S-2210 do eSocial se refere à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), utilizado para informar à Previdência Social sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que os colaboradores podem sofrer, precisando ou não de afastamento temporário ou permanente.
Prazo para emitir a CAT | NR-36
A empresa precisa se atentar ao prazo de emissão da CAT. Para todos os acidentes ou doenças que ocorrerem a partir do dia 10 de janeiro de 2022, é necessário enviar a comunicação ao eSocial até o dia útil seguinte.
Em situações de óbito, as informações devem ser transmitidas imediatamente.
Mas, se isso acontecer, a Salú ajuda com a emissão da CAT e envio do evento S-2210 pelo eSocial. É só falar com a gente!
Chega de dor de cabeça para cumprir as NRs!
Tantas burocracias para cumprir com as obrigações de SST podem mesmo gerar dor de cabeça. Por isso a Salú existe: para simplificar a sua rotina ocupacional!
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