NR-25: Norma regulamentadora da gestão de resíduos industriais

A NR-25 faz parte de um grupo de 38 Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para definir parâmetros e requisitos mínimos para a prevenção de acidentes, proteção à saúde dos trabalhadores e a melhoria das condições laborais de forma geral. 

Aqui no blog, nós já falamos tudo sobre várias dessas NRs e hoje, chegou a vez de você saber mais sobre as diretrizes para o melhor gerenciamento de resíduos industriais. Confira agora!

nr-25

O que é NR-25?

A NR-25 é a norma regulamentadora que oferece orientações e estabelece as condições de segurança e saúde no trabalho para atividades relacionadas a resíduos industriais. 

Como toda norma, a NR-25 também visa mitigar a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Em relação à tipologia, a NR-25 é considerada uma norma especial

Essa norma tem como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais causadas pelos resíduos industriais nas empresas, desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta. 

A NR-25 foi criada pelo Ministério do Trabalho em 1978, tendo sido editada pela Portaria MTb n.º 3.214, de forma a regulamentar o inciso VII do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 1917, alterando o capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do título II da CLT. 

É válido ressaltar que a norma é constantemente revisada e alterada, visando aprimorar a regulamentação existente. As revisões desse e de outros textos normativos são feitas pela CTPP, uma comissão composta por representantes do governo, empresas e colaboradores.

O que são resíduos industriais na NR-25? 

De acordo com o texto da NR-25, resíduos industriais são todo material gerado nos processos de produção que apresenta perigo ou que, por questões de segurança, necessita de cuidados específicos relacionados ao manejo, armazenamento, transporte, tratamento ou destinação final. 

Existem diversos critérios para a classificação dos resíduos industriais. Eles levam em conta as propriedades físicas, químicas e toxicológicas desses compostos. 

Os resíduos industriais podem também abranger uma ampla variedade de materiais, como substâncias químicas, inflamáveis, explosivos, materiais tóxicos, corrosivos, entre outros. 

Os resíduos industriais são considerados os maiores responsáveis pela poluição do meio ambiente. Por isso, a gestão dos resíduos industriais, determinada pela NR-25, é a melhor solução, afinal, essa gestão contribui para um meio ambiente menos poluído e mais saudável. 

Onde a NR-25 é aplicável? 

A NR-25 é aplicável em todos os estabelecimentos industriais que fazem a manipulação ou a produção de resíduos que possam ser explosivos ou inflamáveis. 

Algumas atividades em que a aplicação da NR-25 é mais recorrente são: 

  • Indústrias Químicas
  • Petroquímicas
  • Farmacêuticas
  • Metalúrgicas
  • Inflamáveis 
  • Alimentos e bebidas

Para garantir a sua aplicação, costumam ser feitas fiscalizações em que as empresas precisam apresentar seu trabalho preventivo. Há também verificação de documentos, entrevistas e coletas de amostra. 

Após esse processo, os responsáveis pela fiscalização podem emitir notificações, relatórios e autos de infração de acordo com as irregularidades constatadas, caso seja constatada alguma. 

Assim, a empresa recebe uma notificação, estando sujeita a penalidades conforme as determinações legais. 

Quais são as consequências de não cumprir a NR-25? 

Conforme antecipamos, caso seja constatado o não cumprimento da NR-25 em uma empresa, ela pode receber penalidades que variam de acordo com a gravidade da infração e com o número de colaboradores da empresa. 

Os tipos de penalidade podem incluir multas, embargos e interdição. A empresa também pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados aos trabalhadores. 

A reputação da empresa perante os trabalhadores, a comunidade e o mercado de trabalho também pode ser afetada, dificultando a atração e retenção de talentos, afinal, a empresa pode ter seu nome divulgado na imprensa. 

Em alguns casos mais sérios e caso haja a persistência das irregularidades, a empresa também pode ter suas atividades temporariamente ou até mesmo permanentemente suspensas. 

Por essa razão, é fundamental as empresas terem atenção às exigências da NR-25, adotando as medidas necessárias para garantir que a norma seja cumprida. 

As diretrizes da NR-25 

A NR-25 determina diretrizes para os cuidados que devem ser tomados pelas empresas geradoras de resíduos industriais. 

Redução da geração de resíduos

A primeira diretriz orienta a empresa a buscar a redução da geração de resíduos, podendo adotar práticas tecnológicas disponíveis para esse fim. Na maioria dos casos, esse princípio dialoga com as estratégias de ESG adotadas pelas empresas. 

Liberação de resíduos no ambiente de trabalho

A segunda diretriz proíbe o lançamento ou a liberação de qualquer resíduo contaminante no ambiente de trabalho. Para isso, a indústria deve dispor de medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos para ter controle total sobre esses resíduos. 

Equipamentos de controle de contaminantes

A terceira diretriz tem a ver com os equipamentos. É essencial que a empresa garanta a integridade e segurança dos resultados emitidos por esses equipamentos ou dispositivos de controle de contaminantes. 

É responsabilidade da indústria calibrá-los juntamente com os órgãos competentes, isto é, licenciá-los ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

Armazenamento e coleta de resíduos

A quarta diretriz da NR-25 define que os resíduos sólidos e líquidos precisam ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à destinação final. 

Para todas essas etapas, é obrigatório que a empresa estabeleça ações de controle para evitar riscos à saúde e segurança de seus colaboradores. 

A norma determina, ainda, que os resíduos de alta toxicidade sejam tratados e destinados por empresas especializadas a fim de neutralizar sua toxicidade. Essas empresas devem ter licenciamento para executar essas atividades. 

Resíduos radioativos

A quinta diretriz se refere aos resíduos radioativos gerados nas indústrias. Esses resíduos devem ser descartados de acordo com legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 

Resíduos de risco biológico

A sexta diretriz se refere aos resíduos de risco biológico. Esses resíduos devem ser destinados conforme legislação sanitária e legislação ambiental, como a RDC Nº 222/18

Capacitação de funcionários

Por fim, a sétima diretriz estabelece a responsabilidade da empresa capacitar seus funcionários envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e descarte de resíduos em relação às medidas de segurança. 

Saúde ocupacional sem estresse com a Salú!

Ficar em dia com todas as normas regulamentadoras é um trabalho que exige bastante atenção das empresas, além de demandar muito tempo do dia a dia com processos operacionais. Mas com a Salú, saúde ocupacional não causa estresse!

A Salú simplifica a rotina de saúde ocupacional e segurança do trabalho com tecnologia e cuidado humano. O nosso time de especialistas em SST garante que a sua empresa mantenha todos os programas determinados pelas normas regulamentadoras atualizados. 

Além disso, executamos 100% dos processos, do agendamento de exames ocupacionais até o envio de eventos de SST pelo eSocial. Tudo para desburocratizar o seu dia a dia!

Para automatizar ainda mais o fluxo de trabalho, também fazemos integrações com outros sistemas de RH, como folha de pagamento de admissão.

E aí, se interessou? Então marque uma conversa para conhecer mais!

nr-25 resíduos industriais

Mais Lidos