NR-22: Um resumo da norma regulamentadora das atividades de mineração

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A atividade de mineração é um trabalho que expõe o trabalhador a diversos riscos. 

As Normas Regulamentadoras (NR), em contrapartida, foram criadas para estabelecer diretrizes de saúde e segurança no ambiente de trabalho. 

No caso de empresas que operam nesse setor, o cumprimento das normas regulamentadoras é imprescindível, dado o grau de risco natural da atividade. 

Por esse motivo, a mineração conta com uma norma específica que determina uma série de cuidados que devem ser tomados no dia a dia dessas empresas. Vamos apresentar os principais pontos da NR-22 neste post.  Acompanhe! 

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O que é NR-22? 

NR-22 é a norma regulamentadora que define diretrizes para garantir a segurança e a saúde ocupacional na atividade de mineração.

A mineração é caracterizada pela extração de substâncias minerais.

Essa atividade pode ser realizada a céu aberto (carregamento de explosivos e detonação) ou no subsolo (abatimento manual de blocos, perfuração, carregamento de explosivos e detonação). 

No caso de ser realizada em espaços confinados, no subsolo, além da própria NR-22, a empresa precisa se atentar à NR-33, sobre trabalhos confinados. 

Em relação à tipologia, a NR-22 é classificada como uma norma setorial, pois regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. Confira mais sobre a classificação das NR no texto abaixo.

Onde se aplica a NR-22? 

A NR-22 se aplica às atividades de pesquisa mineral, minerações subterrâneas, beneficiamentos minerais, atividades mineradoras a céu aberto e, no que for oportuno, garimpo. 

Isso significa que, em todas essas atividades, tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidades a serem cumpridas de acordo com as disposições da norma. 

Vale lembrar que, além da NR-22, há outras normas gerais que definem diretrizes às quais o empregador e os empregados devem ter atenção. 

É o caso da NR-7, que determina a realização de exames periódicos, por exemplo. Também podemos citar a NR-5, que define a formação da CIPA como obrigatória para empresas de grau de risco elevado, como as de mineração. 

Por esse motivo, a aplicação da NR-22 deve ser feita por especialistas em saúde e segurança do trabalho, como engenheiros de segurança e médicos do trabalho.

Esses profissionais podem integrar o SESMT das empresas ou podem ser de empresas parceiras, como a Salú. 

Qual a importância da NR-22? 

De acordo com dados divulgados pelo Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM), o Brasil foi o segundo país com maior registro de mortes na mineração em 2022

Além disso, dois grandes desastres da mineração ocorreram no Brasil entre 2015 e 2019, tendo uma grande repercussão: os rompimentos das barragens da Samarco/Vale/BHP Billiton, em Mariana, e da Vale, em Brumadinho, ambas no estado de Minas Gerais. 

Por isso a NR-22 se faz tão necessária: ela é proposta para promover ações preventivas e reduzir os riscos de acidentes, lesões e mortes no setor da mineração, a fim de melhorar as preocupantes estatísticas nesse sentido. 

Investir em medidas preventivas é a melhor forma de evitar a ocorrência de acidentes de trabalho graves, e até mesmo desastres naturais. 

Quais são as exigências da NR-22? 

Para proteger os trabalhadores que atuam em atividades relacionadas à mineração no Brasil, a NR-22 determina algumas exigências. Confira a seguir quais são as principais: 

Mapeamento e Gerenciamento de Riscos 

O texto da norma já começa destacando a importância de elaborar um mapeamento com todos os riscos de segurança ou riscos ocupacionais. É necessário que o mapa de riscos inclua os perigos associados ao ambiente de trabalho e à realização das atividades. 

É responsabilidade do empregador elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que envolve os riscos mapeados, suas prioridades, os níveis considerados seguros, as avaliações periódicas, e assim sucessivamente. 

Transporte de Cargas e Pessoas 

A NR-22 define regras para a realização do transporte de materiais e de profissionais. Os veículos utilizados nas minas devem ter bom estado de conservação, segurança (incluindo sinalização clara) e inspeção realizada regularmente. 

Máquinas e Equipamentos 

É fundamental assegurar que todos os componentes de máquinas e equipamentos estejam em conformidade com as normas técnicas, isto é, no caso de itens utilizados em processos de extração e beneficiamento de minérios, é necessário que eles atendam às regras específicas e sejam utilizados de acordo com as instruções dos fabricantes. 

Sinalização da Área de Trabalho 

No contexto do ambiente de trabalho, a norma exige a adoção de um sistema de sinalização para cada área, reduzindo os riscos de acidentes. Materiais inflamáveis, por exemplo, devem conter sinalizações visuais claras e instruções sobre como proceder. 

Também é necessário definir sinalizações visíveis sobre pontos de entrada e saída, bem como as áreas que estiverem interditadas ou desativadas, de forma a evitar ocorrências geradas pelo uso inadequado do ambiente. 

Proteção Contra Incêndios e Inundações 

Por conta dos materiais utilizados, acidentes como incêndios e explosões são comuns em minerações. Nesse sentido, a NR-22 estabelece medidas para evitá-los, estabelecendo a necessidade de manter boa ventilação e apenas utilizar dispositivos inflamáveis que sejam essenciais. 

Deve ser realizada a medição dos níveis de contaminantes e outras substâncias perigosas, bem como evacuar as minas no caso do valor superar o limite previsto. Além disso, é fundamental ter uma equipe treinada no atendimento a emergências. 

Em relação à prevenção contra inundações, é necessário ter atenção redobrada sobre a quantidade de água bombeada e manter uma comunicação adequada entre as diferentes áreas responsáveis. 

Permissionário de Lavra Garimpeira 

Todas as empresas de mineração devem ter um permissionário de lavra garimpeira, que é um profissional ou um conjunto de profissionais que possuem permissão para atuar nos processos de extração mineral. Cabe à empresa e ao permissionário a garantia do cumprimento da NR-22. 

As minas devem estar sob supervisão técnica de um profissional legalmente habilitado em cada setor. Esses técnicos devem ser indicados aos órgãos fiscalizadores competentes. 

Interrupção das Atividades em Caso de Risco 

É obrigação da empresa interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança, além de fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão as suas atividades. 

Falando nisso, você sabe calcular o grau de risco da sua empresa? Temos um texto aqui que explica como descobrir. É bem fácil, confira!

Proteção do Colaborador 

O empregador é responsável por fornecer, além da qualificação, informação e treinamento necessário à execução das atividades e ao reconhecimento do ambiente, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs). 

A empresa também tem a obrigação de elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Vale destacar que as empresas que implementam o PGR estão desobrigadas de elaborar o PPRA. 

Exames ocupacionais na mineração

Por conta da exposição a agentes de risco, como micropartículas, poeira, e compostos químicos, os exames ocupacionais precisam ser realizados com uma periodicidade menor a ser definida no PCMSO pelo médico do trabalho responsável pela empresa.

Via de regra, o prazo máximo não pode ultrapassar um ano. Além disso, exames complementares podem ser solicitados para compor a avaliação de aptidão profissional.

É muito importante que os exames ocupacionais sejam feitos com uma frequência menor para avaliar as possíveis interferências das atividades de trabalho na saúde dos colaboradores.

Sem contar que, em casos de doenças ou acidentes, esses exames ajudam a constituir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento eletrônico utilizado na solicitação da aposentadoria especial.

O PGR nas atividades de mineração 

De acordo com a NR-22, o PGR deve contemplar os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a: 

  • Riscos físicos, químicos e biológicos;
  • Atmosferas explosivas;
  • Deficiências de oxigênio;
  • Ventilação;
  • Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Investigação e análise de acidentes do trabalho;
  • Ergonomia e organização do trabalho;
  • Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
  • Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
  • Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, tendo em vista o disposto na NR-6; 
  • Estabilidade do maciço;
  • Plano de emergência; 
  • Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias. 

Além disso, o Programa deve conter as etapas a seguir: 

  • Antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN), quando houver;
  • Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
  • Estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
  • Acompanhamento das medidas de controle implementadas;
  • Monitoração da exposição aos fatores de riscos;
  • Registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos;
  • Análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.

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